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Parte do que se diz é verdadeira, mas o conjunto leva a uma conclusão que as fontes não sustentam.

Lei que restringe o auxílio-reclusão foi sancionada em março, não depois da eleição

Posts dizem que Lula sancionou lei que corta o auxílio-reclusão. A Lei 15.358 é de 24/03/2026 e veda o benefício só a dependentes de presos por crimes de facções e milícias.

Foto de Equipe Política DiáriaEquipe Política DiáriaChecado em 4 fontes

Em 20 segundos

Enganoso. A lei existe, mas foi sancionada em 24/03/2026 e publicada em 25/03, sete meses antes do 2º turno. Ela não acaba com o auxílio-reclusão: veda o benefício aos dependentes de presos por crimes ligados a facções ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias. O benefício continua para os demais casos previstos em lei.

A alegação

“Lula teria sancionado agora uma lei que corta o auxílio-reclusão, com a manchete “URGENTE: Lula sanciona lei que corta auxílio-reclusão”.”

Postagens no Instagram e no Facebook e mensagens no WhatsApp, em 30/10/2026, segundo o Aos Fatos, com cerca de 2 mil curtidas no Instagram e 5 mil compartilhamentos no Facebook na tarde do dia. Primeira circulação registrada: . Não linkamos o boato para não ampliá-lo.

O que é verdade e o que não é

  • Não é verdade

    A lei não foi sancionada depois da eleição. A Lei 15.358, de 24 de março de 2026, está publicada no Diário Oficial da União e foi sancionada sete meses antes do segundo turno.

  • É verdade

    A lei trata do auxílio-reclusão: o texto veda o benefício aos dependentes do segurado preso cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes que a própria lei define.

  • Não é verdade

    A lei não extingue o benefício. Segundo o INSS, o auxílio-reclusão segue sendo pago aos dependentes de segurados de baixa renda presos que cumprem os requisitos legais, com teto de um salário mínimo, enquanto durar a prisão.

  • Atenção

    Segundo o Aos Fatos, a imagem que acompanha a postagem, de uma suposta esposa de preso, tem sinais de geração por inteligência artificial e o relato atribuído a ela não aponta pessoa, local ou data. A checagem não tem como confirmar a origem da imagem.

O que as fontes dizem

Em 30 de outubro, publicações em redes sociais passaram a afirmar que o presidente Lula acabara de sancionar uma lei que corta o auxílio-reclusão, com o relato de uma mulher cujo marido estaria preso. Segundo o Aos Fatos, a norma citada é a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada em 24 de março e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.

O texto oficial no Diário Oficial da União confirma a data e o conteúdo: veda o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado preso cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes que a própria lei define. Outro dispositivo trata a prisão de membro de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada como fato que não gera o benefício. O Poder360 registrou a sanção em 24 de março e informou que os dois vetos de Lula foram à equiparação de penas e ao destino de bens apreendidos.

O que continua valendo

Segundo o INSS, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes (cônjuge, filhos, pais e irmãos nas condições da lei) de segurado de baixa renda preso em regime fechado, com limite de um salário mínimo e só enquanto durar a prisão. O benefício vai à família, e não ao preso. A página do INSS foi publicada em 2023 e tem atualização posterior, por isso vale conferir as regras no site do órgão.

A lei de março não revogou essas regras. Ela cria uma exceção para os casos ligados a facções ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias. Juristas e entidades divergem sobre a medida: há quem a defenda como forma de não financiar o crime organizado e quem a critique por atingir dependentes sem relação com o delito, segundo reportagens e pareceres publicados desde a sanção. Esta checagem não avalia o mérito da norma.

Por que o veredito é Enganoso

Há um fundo de verdade: existe uma lei sancionada por Lula que veda o auxílio-reclusão em hipóteses específicas. Mas a postagem apresenta o fato como novo, ligado ao período pós-eleitoral, e sugere um corte geral do benefício. As fontes primárias mostram que a sanção é de março e que a vedação se limita aos crimes listados. Como o material é parcialmente verdadeiro e o conjunto leva a uma conclusão que as fontes não sustentam, o selo é Enganoso.

Sobre a imagem, o Aos Fatos aponta sinais de geração por inteligência artificial e diz que o depoimento não indica pessoa, local ou data. Não foi possível confirmar a origem da peça. Veja as demais checagens da Política Diária sobre boatos do período eleitoral.

Checado em 4 fontes

Todos os links foram abertos e conferidos antes da publicação. Ordem: fontes primárias primeiro, depois agências de checagem, imprensa e referências.

  1. Fonte primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)

    Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (abre em nova aba)

    Texto oficial. O art. 2º, § 6º, veda o auxílio-reclusão aos dependentes de quem estiver preso pelos crimes previstos no artigo, e o art. 30 trata a prisão de membro de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia como fato que não gera o benefício.

  2. Fonte primáriaINSS (gov.br)

    Auxílio-reclusão: entenda como funciona esse benefício (abre em nova aba)

    Explica quem tem direito: dependentes de segurado de baixa renda preso em regime fechado, teto de um salário mínimo, pagamento só enquanto durar a prisão. O texto foi publicado em 2023 e a página tem atualização posterior.

  3. Agência de checagemAos Fatos

    Lei que restringe auxílio-reclusão foi sancionada em março, não depois das eleições (abre em nova aba)

    Classifica a alegação como enganosa, informa a data da sanção e da publicação e aponta sinais de IA na imagem da postagem.

  4. ImprensaPoder360

    Lula sanciona PL Antifacção com vetos e sem Alcolumbre no Planalto (abre em nova aba)

    Registra a sanção em 24/03/2026, dois vetos (equiparação de penas e destino de bens apreendidos) e a vedação do benefício a dependentes de condenados pelos crimes da lei.

Linha do tempo

  1. O presidente Lula sanciona o PL Antifacção, que vira a Lei 15.358/2026, com dois vetos.

  2. A lei é publicada no Diário Oficial da União, segundo o Aos Fatos.

  3. Segundo turno da eleição presidencial.

  4. Postagens passam a afirmar que a lei foi sancionada agora; o Aos Fatos publica a checagem.

Checagem publicada em 30 de outubro de 2026. Se você tiver uma fonte que mude este veredito, escreva para contato@politicadiaria.com.br. Aplicamos a mesma régua a qualquer campo político.

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Quem escreveu

Equipe Política Diária

Redação da Política Diária

A equipe da Política Diária escreve para quem quer entender a política brasileira e internacional sem torcida. Cada texto parte de fontes primárias (Diário Oficial, Câmara, Senado, STF, TSE, organismos internacionais e veículos de imprensa identificados) e é escrito em português claro, separando fato de opinião.

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