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Câmara rejeita recurso e projeto que limita penhora trabalhista vai ao Senado

O PL 3083/2019 limita a 10% das receitas mensais a penhora de recursos de empresas por dívida trabalhista; recurso foi rejeitado e o texto segue ao Senado.

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Câmara rejeita recurso e projeto que limita penhora trabalhista vai ao Senado
Foto: Câmara dos Deputados do Brasil/Imprensa Nacional. (Public domain) / Wikimedia Commons

A Câmara dos Deputados rejeitou na terça-feira (3) um recurso que pedia a análise em Plenário do Projeto de Lei 3083/2019, que limita a penhora de recursos de empresas para o pagamento de dívidas trabalhistas. Com a rejeição, o texto aprovado pelas comissões segue para o Senado, segundo a Agência Câmara de Notícias, que publicou a informação às 17h13 do mesmo dia.

O projeto é de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O relator da versão aprovada foi o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que apresentou um substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi aprovada em caráter conclusivo em julho de 2022, ou seja, sem passar pelo Plenário.

O que o projeto muda

De acordo com a Agência Câmara, o texto limita a penhora de recursos de empresas, para o pagamento de dívidas trabalhistas, a 10% das receitas mensais, descontadas as despesas com salários de empregados. Penhora é o ato judicial que separa dinheiro ou bens do devedor para quitar uma dívida reconhecida pela Justiça. Na execução trabalhista, ela pode alcançar contas bancárias e o faturamento da empresa.

Na versão aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o juiz definiria o percentual exato conforme cada caso e as provas apresentadas. O objetivo declarado é garantir o pagamento da dívida sem inviabilizar a atividade empresarial. O limite de 10% aparece, portanto, como teto geral, e a decisão sobre o percentual aplicado em cada processo ficaria com o magistrado.

Há ainda uma consequência para a situação fiscal e comercial da empresa devedora. Segundo a agência, depois que a penhora cobrir a dívida trabalhista, a empresa poderá obter a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de certidão negativa. Com esse documento, pode participar de licitações públicas e contratar empréstimos. Segundo a ementa registrada na Câmara, a proposta mexe nos artigos 642-A e 883 da CLT, que tratam da execução.

A tramitação desde 2019

Segundo a ficha de tramitação na Câmara, o projeto foi apresentado em 22 de maio de 2019 e passou por três comissões. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, foi aprovado em 21 de agosto de 2019. Na CTASP, o parecer favorável, com substitutivo, foi aprovado em 23 de novembro de 2021. Na CCJ, a aprovação, na forma do substitutivo da CTASP, ocorreu em 12 de julho de 2022.

Em 15 de julho de 2022, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros parlamentares apresentaram o Recurso nº 19/2022 contra a tramitação conclusiva. Esse tipo de recurso reúne assinaturas para que um projeto, que seria decidido só nas comissões, também seja votado pelos 513 deputados reunidos em Plenário. Ele ficou pendente por mais de quatro anos e foi rejeitado em 3 de novembro de 2026.

A ficha de tramitação traz uma inconsistência que vale registrar: no momento da consulta, o campo de situação ainda indicava aguardar a deliberação do recurso, embora a própria página informe que o Plenário o rejeitou em 3 de novembro e a notícia diga que a matéria segue para o Senado. É comum haver um intervalo entre a decisão e a atualização do sistema. O texto desta reportagem segue a informação da Agência Câmara e do registro do dia 3.

Por que isso importa

A execução de dívidas trabalhistas afeta dois lados. Para o trabalhador que ganhou uma ação, a penhora é o caminho para receber o que a Justiça reconheceu. Para a empresa devedora, uma penhora ampla sobre contas e faturamento pode comprometer o caixa e o pagamento de salários correntes. O projeto tenta fixar um limite objetivo para esse equilíbrio, e o debate gira em torno de onde esse limite deve ficar.

O texto aprovado pelas comissões coloca o teto em 10% das receitas mensais, depois de descontadas as despesas com salários. Defensores de propostas desse tipo costumam argumentar, em geral, que a empresa precisa manter o caixa para continuar operando. Críticos costumam responder que um limite reduz a velocidade de recebimento por quem tem crédito. As fontes consultadas, a Agência Câmara e a ficha do projeto, não trazem manifestações de entidades de empregadores ou de trabalhadores, e por isso elas não são atribuídas aqui.

Também há um efeito indireto: a possibilidade de obter a certidão com efeito de negativa depois da cobertura da dívida pela penhora. Sem esse documento, a empresa pode ter dificuldade de participar de licitações e de contratar crédito. A regra liga a execução trabalhista a esse acesso, o que é um dos pontos que o Senado deverá analisar.

O que acontece agora no Senado

No Senado, o projeto passará pelo rito de análise das comissões e do Plenário, conforme o regimento. A Agência Câmara não informa para qual comissão a matéria será enviada, nem prazo. O Senado pode aprovar o texto como veio da Câmara, alterá-lo ou rejeitá-lo. Se houver mudança de conteúdo, o projeto retorna à Câmara. Se aprovado sem mudanças, vai à sanção presidencial.

O momento no Congresso é de pauta cheia. Os líderes do Senado definiram prioridades até 17 de dezembro, como mostra a notícia sobre a agenda do fim do ano, e a tramitação do Orçamento de 2027 ocupa a relatoria de Eduardo Braga. Não há, nas fontes consultadas, indicação de que o projeto da penhora tenha prioridade nessa lista.

Outro ponto a observar é a reação de entidades do setor produtivo e da área trabalhista quando o texto chegar às comissões do Senado. Audiências, pedidos de vista e emendas costumam surgir nessa fase. Quem quiser acompanhar o andamento pode consultar a ficha de tramitação do PL 3083/2019, e as demais votações em Congresso por dentro e na seção de notícias.

Resumo

Projeto: PL 3083/2019 (altera a CLT). Limite: 10% das receitas mensais, descontados os salários. Decisão de 3/11/2026: recurso rejeitado em Plenário. Próxima etapa: Senado.

Fonte original

Agência Câmara de Notícias

camara.leg.br

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Perguntas frequentes

Segundo a Agência Câmara, o projeto limita a penhora de recursos de empresas para pagar dívidas trabalhistas a 10% das receitas mensais, descontadas as despesas com salários. O juiz definiria o percentual conforme o caso, e a empresa poderia obter certidão com efeito de negativa após a cobertura da dívida.
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