Comissão da Câmara aprova projeto que muda regras de posse e porte de armas
Comissão de Segurança Pública aprovou o PL 1936/26, que dispensa a declaração de efetiva necessidade para comprar arma. O texto ainda passa pela CCJ.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1936/26, que altera as regras para aquisição, posse e porte de armas de fogo no país. Segundo a Agência Câmara, que divulgou a decisão nesta quarta-feira (28), o colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao texto do deputado Capitão Alden (PL-BA). A reportagem não informa o placar da votação.
O ponto central do texto é o fim da exigência da chamada declaração de efetiva necessidade para comprar uma arma, requisito que hoje consta do Estatuto do Desarmamento. A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovada lá, vai ao Senado. Nada disso altera a lei em vigor por enquanto: o projeto precisa passar pelas duas Casas do Congresso para virar lei.
O que o texto aprovado prevê
De acordo com a Agência Câmara, o substitutivo garante os direitos de adquirir, possuir e portar armas de uso permitido a brasileiros que cumpram uma lista de critérios. São eles:
- ter pelo menos 25 anos;
- comprovar idoneidade, com certidões negativas e sem inquérito pendente por crime doloso incompatível com o direito;
- ter aptidão psicológica e capacidade técnica;
- ter residência fixa e ocupação lícita.
O substitutivo mantém as mudanças dentro do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), em vez de criar uma lei separada que revogaria vários de seus artigos. Pelo texto original, apresentado em 22 de abril de 2026, o projeto previa a criação de um Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo (Sinraf) e a revogação de dispositivos da lei de 2003, conforme a ementa registrada nos dados abertos da Câmara.
A agência lista ainda outras mudanças. O Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) passaria a autorizar a manutenção da arma em casa ou no local de trabalho, quando o dono for o titular ou o representante legal do negócio, e também o porte durante o trânsito fora desses locais. Pela lei atual, segundo a reportagem, o certificado não autoriza o porte fora desses lugares.
O texto também exige integração tecnológica, em tempo real, entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército. Cria um registro especial para caçadores de subsistência na zona rural, limitado a uma arma de cano liso e tiro único. E estabelece regras específicas para categorias profissionais e institucionais, como forças de segurança, Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança de órgãos do Judiciário e do Ministério Público.
O que permanece e a condição do referendo
Segundo a Agência Câmara, o substitutivo preserva obrigações já existentes: a guarda adequada da arma, a atualização semestral no Sinarm e a comunicação de perda ou roubo em até 24 horas. Também mantém as regras sobre identificação de munição, classificação de calibres, destinação de armas apreendidas e o Banco Nacional de Perfis Balísticos.
A reportagem registra ainda que a eficácia das mudanças fica condicionada à aprovação em referendo popular. Esse detalhe remete a um episódio da história recente: em 23 de outubro de 2005, os brasileiros votaram em referendo sobre a proibição da venda de armas de fogo e munição no país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a consulta tratava de alterar o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, e a opção "não" venceu, com cerca de 64% dos votos válidos. A proibição, portanto, não entrou em vigor.
A Agência Câmara não explica, no texto divulgado, como o referendo previsto no substitutivo seria convocado nem qual seria a pergunta submetida aos eleitores. Esses detalhes dependem da redação final, que pode mudar nas próximas comissões.
O argumento do relator
O relator, Delegado Caveira, defendeu critérios objetivos para o exercício da legítima defesa. Segundo a Agência Câmara, ele afirma que os parâmetros que substituiriam o atual, de natureza discricionária e subjetiva, tornaram o direito à autodefesa burocrático e de difícil acesso para o cidadão comum. Para o relator, revogar os mecanismos de controle que o texto mantém seria "um severo retrocesso" para o controle estatal e para a atividade de inteligência sobre armas de fogo.
A Agência Câmara não relata, na reportagem, manifestações contrárias ao projeto nem os votos de outros integrantes da comissão. O debate sobre armas costuma opor duas posições conhecidas. De um lado, defensores da ampliação do acesso argumentam pelo direito de autodefesa. De outro, defensores de regras mais rígidas sustentam que a restrição ao acesso é um instrumento de segurança pública. Neste caso específico, as manifestações citadas pela fonte são as do relator.
Por que isso importa
A aquisição de armas por civis é regulada hoje pelo Estatuto do Desarmamento, de 2003, e por normas infralegais. A declaração de efetiva necessidade é um dos filtros previstos na lei, avaliado pela autoridade que concede a autorização. Retirá-la do texto legal significa mudar o critério de decisão: em vez de a autoridade avaliar a justificativa do interessado, a lei passaria a listar requisitos objetivos que, se cumpridos, garantiriam o direito, nos termos descritos pela Agência Câmara.
Quem seria afetado, caso o texto virasse lei, são os cidadãos que hoje precisam justificar a compra, os órgãos que concedem autorizações, como a Polícia Federal e o Exército, e as categorias profissionais com regras próprias. Os efeitos práticos, porém, dependem de três etapas ainda abertas: a análise da CCJ, a votação no Senado e o referendo previsto no próprio substitutivo.
O projeto chega num período em que o Congresso trata de outros temas de segurança. A Câmara incluiu na pauta desta quarta-feira a votação de projetos sobre violência política de gênero e drones em presídios, e o Senado retirou da pauta a PEC da Segurança Pública. Em outra frente, a Câmara também discute o plano de votar o voto distrital misto e regras para as redes ainda neste ano.
O que observar a seguir
O próximo passo é a CCJC, que analisa a constitucionalidade e a juridicidade do projeto e pode aprová-lo, alterá-lo ou rejeitá-lo. Como a tramitação é conclusiva, o projeto não precisa passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso apresentado por um número suficiente de deputados. Se passar pela CCJC, o texto vai ao Senado, onde também terá de ser analisado por comissões antes de eventual votação.
A eficácia condicionada a referendo é o ponto que mais deve atrair atenção nas próximas etapas, porque envolve a Justiça Eleitoral e uma consulta nacional. Conforme a Agência Câmara, o projeto precisa ser aprovado nas duas Casas do Congresso para que se torne lei. Quem quiser acompanhar o caminho do texto pode consultar a ficha de tramitação do PL 1936/26 no portal da Câmara e as páginas dos parlamentares citados na seção de deputados federais do site. Sobre o calendário político do período pós-eleição, o painel de Eleições 2026 reúne os resultados oficiais.
Este texto descreve o que a Agência Câmara informou sobre o substitutivo aprovado na comissão. O conteúdo integral e eventuais alterações constam da ficha de tramitação do PL 1936/26 no portal da Câmara dos Deputados.
Fonte original
Agência Câmara
camara.leg.br
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Equipe Política Diária
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