Justiça do Trabalho manda a Meta tirar 14 posts que estimulam demissão por voto
Liminar da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo dá 24 horas para a Meta remover 14 publicações e exige alerta público; a decisão é provisória e cabe recurso.
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou, em decisão liminar, que a Meta retire do ar 14 publicações que estimulam empregadores a investigar, vigiar, deixar de contratar, demitir ou expor trabalhadores por causa de suas preferências políticas. Segundo a Agência Brasil, a ordem foi dada na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho, e vale para Instagram, Facebook e Threads, plataformas da empresa no Brasil.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), feito em ação civil pública apresentada na própria quinta-feira. O prazo para a retirada das publicações é de 24 horas após a notificação. A liminar é provisória, não encerra o processo e pode ser contestada pela Meta dentro da Justiça do Trabalho.
O que o juiz determinou
Além de excluir as 14 postagens identificadas pelo MPT, a Meta deve interromper a promoção algorítmica desses conteúdos, ou seja, não pode continuar recomendando as publicações a outros usuários. A empresa também precisa avisar, em até 48 horas, os titulares das contas afetadas de que o material foi retirado por ordem judicial, e guardar o conteúdo removido e os registros técnicos até o fim do processo, para que possam servir de prova.
Há ainda uma obrigação de comunicação pública. Em até 72 horas, a Meta deve publicar nas três plataformas um aviso institucional, que ficará no ar por cinco dias seguidos, informando que a lei brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive na contratação e na demissão.
Se descumprir, a empresa pagará multa de R$ 50 mil por dia para cada publicação que continuar no ar e de R$ 200 mil caso não divulgue o alerta. O pedido do MPT de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda não foi julgado e seguirá para a fase seguinte do processo.
O argumento do juiz e a liberdade de expressão
Segundo a reportagem, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão e as opiniões políticas são protegidas, mas que isso não autoriza a incitação a tratamento discriminatório contra trabalhadores. Ele distinguiu manifestar posições partidárias, que continua permitido, de incentivar a perseguição de pessoas no emprego por causa do voto. O texto da decisão não equipara nenhum campo político a outro: a ordem trata do estímulo à discriminação, e não de qual candidato ou partido é defendido nas publicações.
Esse recorte é relevante porque o debate sobre moderação de conteúdo costuma esbarrar na fronteira entre opinião e conduta ilícita. Neste caso, a Justiça tomou como critério o incentivo a uma prática que a lei já proíbe nas relações de trabalho, e não o teor político do que foi escrito.
Os números que embasaram o pedido
O MPT afirmou, na ação, que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante a eleição de 2026, das quais 1.147 em apenas 72 horas depois do segundo turno. O órgão sustentou ainda que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar do Instagram e os Reels sugeridos, podem ampliar o alcance desse tipo de conteúdo. Essas são alegações do autor da ação; a Meta, que já havia dito que não comentaria o caso, ainda não apresentou sua defesa nos autos.
Os números mais recentes sobre denúncias, divulgados em outra reportagem da Agência Brasil, aparecem na cobertura da ação. Denúncia não é condenação: cada caso precisa ser apurado, e quem é apontado tem direito de se defender.
Contexto: a resposta institucional ao assédio eleitoral
A decisão se soma a outras medidas dos últimos dias. Entidades como a Abrasel, a OAB e o próprio MPT repudiaram listas de boicote por voto, e o governo estuda restringir crédito público a empresas que pratiquem assédio eleitoral, o que ainda está em fase de estudo. Na Câmara, o PT apresentou um projeto que cria crime de discriminação por voto, que depende de tramitação e votação.
A base legal que a Justiça do Trabalho costuma invocar nesses casos é a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para o acesso e a manutenção do emprego. Em condenação por demissão discriminatória, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador ou a pagar em dobro os salários do período de afastamento.
Por que isso importa
Primeiro, a decisão antecipa o que, no pedido original, só seria analisado na audiência marcada para 29 de março de 2027. Com a liminar, a Meta passa a ter prazo de horas, e não de meses, para agir sobre conteúdos específicos, o que muda o ritmo de um caso que parecia destinado a correr devagar.
Segundo, o caso testa até onde vai a responsabilidade de uma plataforma por conteúdo de terceiros e pela forma como o algoritmo o distribui. A ordem de interromper a recomendação das publicações vai além da simples remoção e atinge o mecanismo de alcance, ponto que a empresa pode contestar em recurso. O que uma plataforma deve retirar por conta própria e o que só precisa remover após ordem judicial é uma discussão jurídica em andamento no país, e esta decisão é de primeira instância.
Terceiro, o efeito prático para trabalhadores e empregadores. Empregadores que seguirem as publicações e tomarem decisões de contratação ou demissão pelo voto continuam sujeitos à lei trabalhista, independentemente do destino das postagens. A proteção vale para qualquer preferência política, e a régua é a mesma para quem pressiona a favor de um candidato ou de outro.
O que observar a seguir
Os próximos passos são o cumprimento da liminar dentro dos prazos de 24, 48 e 72 horas, a eventual apresentação de recurso ou de defesa pela Meta e a confirmação, pelo juízo, de que as 14 publicações saíram do ar e de que o aviso foi publicado. O pedido de indenização de R$ 50 milhões seguirá em análise, e a audiência de 29 de março de 2027 continua como o marco seguinte do processo, salvo mudança de agenda.
Quem se sentir prejudicado no trabalho por causa do voto pode registrar denúncia no MPT e no Ministério do Trabalho e Emprego. Os resultados oficiais da eleição estão no painel Eleições 2026, e boatos sobre supostas listas de demitidos ou de empresas que circulam nas redes são verificados na seção Checagem, e não entram como notícia.
Fonte original
Agência Brasil
agenciabrasil.ebc.com.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
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