Abrasel, OAB e MPT repudiam listas de boicote por voto após eleição
Entidades de bares e restaurantes, seccional da OAB e o MPT alertam para riscos jurídicos de listas que expõem comércios e trabalhadores por posição política.
Entidades empresariais, uma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) passaram a alertar para os riscos jurídicos de listas que identificam comércios, profissionais e trabalhadores para que sejam boicotados por causa de suas preferências políticas. A informação foi publicada nesta sexta-feira (30) pela Agência Brasil, que relaciona a mobilização ao aumento de relatos de constrangimento, discriminação e retaliação depois do segundo turno de 2026.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) foi uma das primeiras a se manifestar. Em nota, a entidade diz que as listas circulam nas redes sociais em várias regiões do país desde o segundo turno, que não tem relação com elas e que não as apoia. A nota afirma que a divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. O texto não aponta quem produz as listas nem atribui o fenômeno a um campo político.
O que dizem Abrasel, OAB e MPT
Segundo a nota da Abrasel, a associação reúne empresários de todas as correntes políticas, e organizar um boicote para prejudicar um negócio é diferente de exercer o direito de opinar. A entidade lembra que a conta recai sobre o dono e também sobre os funcionários que dependem do estabelecimento, qualquer que seja o voto de cada um. Do mesmo modo, afirma que o consumidor é livre para escolher onde comer e beber, e que nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém por posicionamento político ou ideológico.
A Agência Brasil informa que a seccional de Tocantins da OAB divulgou nota de repúdio nas redes sociais. A entidade ressaltou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e advertiu que atos de discriminação ou constrangimento podem gerar responsabilização legal. Para a seccional, divergências eleitorais não justificam perseguição econômica, exposição pública ou restrição de direitos.
O MPT, por sua vez, trata do assunto no campo trabalhista. Na quinta-feira (29), o órgão entrou com ação civil pública contra a Meta, dona de Instagram, Facebook e Threads, pedindo a retirada em até 24 horas de publicações que convocam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir empregados por causa do voto. O pedido inclui R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A ação ainda será analisada pela Justiça do Trabalho, e o texto do MPT descreve o que o órgão pede, não uma decisão. O caso foi detalhado em nossa cobertura da ação contra a Meta.
Os números de denúncias
De acordo com a Agência Brasil, o procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o MPT recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral apenas nos três dias seguintes ao pleito, de um total de 3.080 registradas desde o início da campanha. "Quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande", disse ele, segundo a agência. A contagem mais recente está no comunicado do MPT sobre a ação: entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h de 29 de outubro, o órgão recebeu 1.459 denúncias, de um total de 3.396 nas eleições deste ano. Os dois totais são de datas diferentes, e o segundo é o mais atual.
Esses números dizem respeito a denúncias de assédio eleitoral no trabalho, e não especificamente às listas de boicote a comércios. As fontes consultadas não informam quantas listas existem, quantos estabelecimentos aparecem nelas nem se alguma foi alvo de decisão judicial. O que há, até agora, são notas de repúdio, alertas de entidades e uma ação do MPT contra uma plataforma.
A Agência Brasil também registra a fala do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, para quem os efeitos dessas práticas atingem não só assalariados, mas também profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos que manifestaram posição política. O assunto já tinha chegado ao governo federal: o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que a União estuda uma lista de empresas e restrição de crédito, como mostra a matéria sobre as medidas em estudo, que ainda não estão em vigor.
As comparações históricas
A reportagem traz duas falas que comparam o fenômeno a episódios do passado. A ex-deputada federal Manuela d'Ávila (PCdoB) divulgou um vídeo no qual compara a circulação das listas ao boicote nacional a comerciantes judeus organizado pelos nazistas em 1933. Para ela, a identificação pública de empresas e profissionais para gerar prejuízo por convicção política é uma prática autoritária que deve ser combatida logo no início.
O professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército Francisco Carlos Teixeira disse à agência que a organização de listas desse tipo é uma prática comum a regimes autoritários, e afirmou que ela foi adotada na ditadura militar brasileira, com cassações, exílios e mortes. Ele usa o termo "processo de fascistização" para a ocupação de instituições por meio do expurgo de pessoas consideradas perigosas. São interpretações de quem as emitiu. A reportagem não traz resposta de quem organiza as listas, e o texto da Abrasel, por sua vez, evita atribuir o movimento a um lado. Para a Política Diária, o ponto de partida é o que as entidades afirmam sobre riscos jurídicos, não o rótulo político.
Por que isso importa
Primeiro, pelo limite legal. A Constituição estabelece, no artigo 5º, inciso VIII, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Quem divulga listas pode ser chamado a responder na Justiça civil, como alerta a Abrasel, e, no caso de empregadores, pode haver consequências trabalhistas, que é o terreno em que o MPT atua. Se houver crime em algum caso concreto, a apuração caberá às autoridades competentes, e ninguém deve ser tratado como culpado antes de decisão judicial.
Segundo, pelo efeito sobre quem não participa da disputa. Em lista de boicote, quem arca com a perda de clientes é também o garçom, a cozinheira ou o caixa, como lembra a Abrasel. É um risco econômico para trabalhadores que nem sempre têm relação com a posição política do dono, ou que votaram de maneira diferente dele.
Terceiro, pelo clima pós-eleitoral. O segundo turno terminou com a vitória de Lula, registrada pelo TSE, e o resultado pode ser conferido no painel Eleições 2026. Nos dias seguintes, a Justiça Eleitoral e o MPT passaram a tratar de condutas em plataformas digitais, como na decisão do TSE que manda a Meta dar tratamento igual a Lula e Flávio. As fontes não dizem que as listas de boicote tenham relação com essas decisões. O que se pode afirmar é que as entidades veem risco de aumento de tensão em cidades onde os comércios dependem da clientela local.
Ao reunir órgãos de Justiça, associações empresariais e a advocacia, o tema também mostra que há consenso mínimo sobre a regra: o voto é secreto e a convicção política não pode servir de motivo para perseguição econômica. Divergem as leituras sobre a gravidade do fenômeno, e as comparações históricas feitas na reportagem não são unânimes nem foram contrapostas por outras fontes.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é a decisão da Justiça do Trabalho sobre o pedido de urgência do MPT contra a Meta, incluindo a multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido solicitada pelo órgão. O segundo é se novas entidades, como outras seccionais da OAB ou confederações do comércio, vão se manifestar. O terceiro é se alguma lista de boicote será alvo de ação específica, civil ou criminal, e quem será responsabilizado, o que ainda não consta nas fontes.
Quem se sentir alvo de discriminação no emprego por causa do voto pode registrar denúncia no MPT ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Rumores sobre listas e prints que circulam em grupos de mensagens devem ser tratados com cautela: boatos eleitorais são verificados na seção Checagem, e esta matéria se baseia apenas nas notas e declarações públicas das entidades citadas e na cobertura da Agência Brasil, empresa pública de comunicação.
Fonte original
Agência Brasil
agenciabrasil.ebc.com.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
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