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Moraes arquiva inquérito contra Monark por desobediência a ordem judicial

Relator acolheu pedido da PGR: multa de R$ 300 mil já havia punido o descumprimento. Decisão ressalva reabertura do caso se surgirem novas provas.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4942, aberto contra o youtuber Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por suposta desobediência a decisão judicial. A informação foi divulgada na quinta-feira (29) pelo site do STF. Segundo o tribunal, o ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o STF, a PGR argumentou que o descumprimento das medidas já havia sido punido em outro procedimento, o Inquérito 4923, por meio de multa diária que resultou na cobrança de R$ 300 mil e no bloqueio de contas bancárias. Por isso, apontou ausência de justa causa para uma ação penal separada por desobediência. Moraes ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas.

Como o caso começou

Segundo o STF, no início de 2023 o relator determinou o bloqueio de contas e perfis de Monark no YouTube, no Rumble, no Telegram, no TikTok e no X (antigo Twitter). As restrições foram aplicadas depois de publicações que, na avaliação do tribunal, questionavam o processo eleitoral brasileiro e estimulavam atos contra as instituições democráticas.

O Inquérito 4942 nasceu da suspeita de que Monark teria descumprido essas medidas cautelares. O relatório final da Polícia Federal, conforme a nota do tribunal, registrou que ele continuou a fazer manifestações públicas contra a confiabilidade das urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o próprio STF e, em especial, as decisões de Moraes.

A nota do STF não detalha a data da decisão de arquivamento e remete à íntegra do despacho. Também há uma diferença de numeração a observar: a notícia cita o Inquérito 4942 como o arquivado e o Inquérito 4923 como o procedimento em que correu a multa. Quem precisar do dado exato deve consultar o processo no sistema do tribunal.

O ponto central da decisão é a atribuição de cada órgão. Na fundamentação, segundo o STF, Moraes lembrou que o Ministério Público é o titular da ação penal pública. Cabe a ele, portanto, apresentar denúncia ou pedir o arquivamento de inquéritos e de outros procedimentos de investigação. Quando o Ministério Público pede o arquivamento e o juiz o acolhe, a apuração é encerrada.

A tese da PGR, nos termos relatados, é de que punir duas vezes o mesmo descumprimento, uma pela multa e outra pela via criminal, não encontra justa causa. A multa diária é um instrumento para forçar o cumprimento de uma ordem. Já o crime de desobediência exige uma análise própria de tipicidade. No caso, a Procuradoria entendeu que a sanção já aplicada bastava e que não havia base para uma denúncia.

O arquivamento com ressalva significa que o caso pode voltar. Se surgirem provas novas, o Ministério Público poderá pedir a reabertura, e o ministro decidirá. Sem elas, o procedimento permanece encerrado. A decisão não é um julgamento de mérito sobre as declarações de Monark, nem uma declaração de inocência: é um desfecho processual.

Por que isso importa

Para o investigado, o efeito prático é o fim de um inquérito criminal por desobediência. A nota do STF não informa o que ocorre com as medidas cautelares originais, como o bloqueio de perfis, e este texto não afirma nada além do que o tribunal divulgou. Esse é um dado que depende da íntegra da decisão, ainda não detalhada na nota.

Para o Judiciário, a decisão se soma a uma sequência recente de arquivamentos de procedimentos ligados a manifestações em redes sociais. Na mesma quinta-feira, a Presidência do tribunal, sob Edson Fachin, determinou o arquivamento de outras cinco apurações do inquérito das fake news, como mostra a notícia sobre o arquivamento de cinco investigações ligadas ao Inquérito 4781. São casos distintos, em ministérios e fases diferentes, mas com um elemento comum: o peso da manifestação da PGR na decisão final.

Há leituras diferentes sobre esse conjunto de inquéritos. Defensores das investigações afirmam que elas responderam a ataques às instituições e ao sistema eleitoral. Críticos, entre eles parlamentares e advogados de investigados, sustentam que as medidas foram excessivas e concentradas. A Política Diária registra as duas posições sem tomar partido: o que consta são a fundamentação do STF e a manifestação da PGR.

O tema também toca o debate sobre limites da liberdade de expressão e o papel do Supremo, que voltou ao noticiário político depois do segundo turno. O leitor que quiser acompanhar a pauta da Corte pode ler a notícia sobre o que o STF julga após a eleição.

O que observar a seguir

O primeiro ponto é a íntegra da decisão, que o STF disponibiliza no processo. Ela deve esclarecer a data do despacho, o destino das medidas cautelares e a relação entre os Inquéritos 4942 e 4923. O segundo é se a PGR ou terceiros vão apresentar fatos novos que justifiquem a reabertura, hipótese prevista na própria decisão.

O terceiro é a continuidade da revisão de procedimentos antigos no Supremo. A nota do tribunal não indica que haja outros pedidos de arquivamento pendentes ligados a Monark, e este texto não os presume. Outras decisões do STF no campo político seguem em curso, como as relacionadas a Flávio Bolsonaro, tratadas em notícia sobre a proibição de viagem determinada por Moraes.

Para o calendário eleitoral, a decisão não tem efeito direto: trata de condutas anteriores e de um procedimento sem relação com a apuração do segundo turno. Os resultados oficiais, com fonte e data, estão no painel Eleições 2026.

Em síntese factual: o inquérito foi arquivado a pedido da PGR, com base na multa de R$ 300 mil já aplicada, e pode ser reaberto se houver provas novas. A Política Diária atualiza o assunto se o STF divulgar a íntegra da decisão ou novos desdobramentos.

Fonte original

Supremo Tribunal Federal

noticias.stf.jus.br

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Perguntas frequentes

Segundo o STF, o ministro Alexandre de Moraes acolheu pedido da PGR, que argumentou que o descumprimento já havia sido punido no Inquérito 4923, com multa diária que resultou em R$ 300 mil cobrados e bloqueio de contas. Sem justa causa para ação penal separada, o inquérito foi encerrado.
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Equipe Política Diária

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