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TSE define quando canal de WhatsApp conta como da campanha

Plenário aprovou por unanimidade critérios para vincular canais de mensagens a campanhas. Canal enquadrado deve ser registrado na Justiça Eleitoral.

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TSE define quando canal de WhatsApp conta como da campanha
Foto: Vice-Presidência da República (CC BY 2.0) / Wikimedia Commons

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sexta-feira (16), regras que dizem quando um canal de mensagens, como os de WhatsApp, deve ser considerado vinculado a uma campanha eleitoral. Segundo a reportagem do O Povo, o relator foi o ministro André Mendonça, e o texto foi elaborado em conjunto pelos ministros titulares da Corte. As mudanças alteram a Resolução 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Pela nova regra, o canal enquadrado como vinculado à campanha deve ser comunicado à Justiça Eleitoral para registro e passa a seguir as mesmas regras de conduta e de divulgação de conteúdo que valem para a propaganda. O texto também atribui ao canal o dever de "zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações difundidas", conforme a reportagem. A decisão vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Quais critérios ligam um canal à campanha

De acordo com O Povo, um canal é considerado vinculado quando há recomendação, colaboração ou controle por parte da campanha, e os critérios não são cumulativos: basta um deles. Entre os citados estão o uso de recursos da campanha, do partido ou da federação do candidato; a cessão de suporte material, tecnológico ou de pessoas; a divulgação do link do canal em perfis oficiais da campanha; o direcionamento dos seguidores para esses perfis; e a orientação da campanha sobre o conteúdo publicado.

O site Mobile Time descreve a mesma decisão e informa que os dispositivos entram na resolução como artigos 33-E, 33-F e 33-G, aplicados a grupos e canais de WhatsApp, Telegram, fóruns online e outros ambientes digitais. A lista de critérios aparece com pequenas diferenças de redação entre os veículos, e o texto integral da norma está no portal do TSE, que não pôde ser aberto na hora da redação desta nota.

O que não configura vínculo

A decisão também lista situações que, isoladamente, não ligam um canal à campanha. Segundo a reportagem, ficam de fora os canais criados por iniciativa pessoal que manifestem apoio político, a menção ou recomendação isolada de candidatos em entrevistas, debates ou outras manifestações públicas, e a participação eventual de candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem contrapartida. O Mobile Time acrescenta que o simples compartilhamento de materiais de campanha também não basta.

Na prática, o desenho separa o apoio espontâneo do eleitor, que segue livre, da estrutura montada ou coordenada pela campanha, que passa a ter de aparecer no registro oficial. A fronteira entre os dois casos depende de elementos que possam ser verificados, como o uso de recursos, de equipe ou de divulgação oficial do canal.

O caso que antecedeu a regra

Segundo O Povo, as decisões que levaram à regulamentação envolveram o canal de WhatsApp "Exército de Lula", criado pelo deputado André Janones (Rede-MG). Na reconstrução do jornal, em 11 de outubro o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal, sob o argumento de que transmitia conteúdos que a Corte havia considerado inverídicos. No mesmo dia, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em outro processo, determinou o restabelecimento e levou o caso ao plenário.

Ainda de acordo com a reportagem, em 13 de outubro Nunes Marques voltou a derrubar o canal e condicionou a liberação ao registro na Justiça Eleitoral em até 48 horas. Em 14 de outubro, o canal foi restabelecido integralmente. A reportagem não detalha os fundamentos de cada decisão nem a posição das partes no plenário, e este texto não os reconstrói. Outras publicações dão datas e detalhes ligeiramente diferentes para o desfecho, o que reforça a necessidade de consultar o processo.

Por que isso importa

Canais de mensagens com difusão pública se tornaram um dos principais meios de comunicação das campanhas, e a legislação eleitoral foi escrita antes dessa realidade. A resolução de 2019 trata de propaganda na internet, mas a fronteira entre canal da campanha e canal de apoiadores gerava disputas caso a caso, como mostrou a sequência de liminares divergentes em poucos dias. Ao fixar critérios, o TSE tenta dar previsibilidade a todas as candidaturas, e não a uma só.

A regra vale para qualquer campanha, tanto a da candidatura de Lula (PT) quanto a de Flávio Bolsonaro (PL), e para canais de qualquer campo político. O efeito mais direto é a obrigação de registro: canal vinculado e não registrado fica sujeito a questionamento na Justiça Eleitoral, e a retirada do ar é uma das consequências possíveis em casos de descumprimento, segundo o que as reportagens consultadas informam. As publicações, porém, não detalham sanções, procedimento de registro nem prazo de comunicação depois da publicação das normas.

Para o eleitor, a mudança traz um critério de transparência: saber se um canal que distribui conteúdo político é da campanha ou de apoiadores ajuda a avaliar de quem é a responsabilidade pelo que circula. Conteúdo que circula nesses canais e é apontado como falso segue o caminho da checagem, e não deste noticiário.

O que muda até 25 de outubro

Com o segundo turno a oito dias, o ponto a acompanhar é como as campanhas e os administradores de canais vão se enquadrar e se novos pedidos de remoção ou de suspensão chegarão ao TSE com base nos critérios. A decisão do plenário, tomada de forma unânime, reduz a chance de decisões individuais em sentidos opostos, como ocorreu com o canal de Janones, mas não elimina divergências sobre o enquadramento de cada caso concreto.

A Justiça Eleitoral também lida com outras frentes na reta final. O TRE-RJ pediu tropas federais para 15 cidades fluminenses, o tribunal informou que 4.352 seções mudaram de local de votação, e há sete disputas por governos estaduais em segundo turno na mesma data. Os dados da votação e das pesquisas ficam no painel Eleições 2026, com fonte e data de cada informação.

O Mobile Time registra ainda, em outra decisão, que o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou por 24 horas que a Meta não interfira em conteúdo político-eleitoral de Lula ou de Flávio Bolsonaro, com multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. É um processo distinto da regra sobre canais de mensagens, e esta nota não o detalha porque apenas uma fonte consultada o relata.

O que não foi possível confirmar

O texto integral dos artigos 33-E, 33-F e 33-G, o número do processo, as sanções exatas e o prazo para o registro não constam nas reportagens abertas. A lista de critérios varia de cinco a seis itens conforme o veículo, o que indica diferença de resumo e não necessariamente de conteúdo. Quem precisar do dispositivo exato deve consultar a Resolução 23.610 compilada no portal do TSE assim que a alteração for incorporada ao texto.

Esta nota será atualizada se o tribunal divulgar a íntegra da norma ou esclarecer prazos e consequências do descumprimento. Até lá, o que está confirmado por mais de uma publicação é o essencial: aprovação unânime em 16 de outubro, relatoria de André Mendonça, critérios não cumulativos de vínculo e obrigação de registro para o canal que se enquadrar.

Fonte original

O Povo

opovo.com.br

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Perguntas frequentes

Em 16 de outubro de 2026, o plenário aprovou por unanimidade critérios para considerar um canal vinculado a uma campanha. O canal enquadrado deve ser comunicado à Justiça Eleitoral para registro e segue as regras de propaganda. A relatoria foi do ministro André Mendonça.
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Quem escreveu

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