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TSE define arredondamento da cláusula de desempenho e inclui PSOL-Rede

Por unanimidade, o TSE fixou uma casa decimal para aferir o piso de 1,5% por estado. Com isso, a federação PSOL-Rede cumpre a cláusula e terá Fundo Partidário e TV.

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por unanimidade, o critério de arredondamento dos percentuais de votos válidos usados para aferir a cláusula de desempenho de partidos e federações nas Eleições 2026. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (27), no julgamento de um requerimento administrativo da Federação PSOL-Rede, e foi divulgada pelo próprio TSE. O resultado afeta o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, o colegiado estabeleceu que os percentuais obtidos em cada unidade da Federação devem ser arredondados para uma casa decimal, seguindo a regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na prática, considera-se atingido o mínimo de 1,5% quando o percentual apurado for superior a 1,45%. Com esse critério, a Federação PSOL-Rede passou a cumprir a cláusula de desempenho.

Como funciona a cláusula de desempenho

A cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira, condiciona o acesso de partidos a recursos públicos ao tamanho da sua votação. Segundo o TSE, para a legislatura que começa depois das Eleições 2026 o partido precisa obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com o mínimo de 1,5% em cada uma delas.

Há um caminho alternativo: eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação. A decisão do tribunal indica que o cumprimento da cláusula define o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda partidária no rádio e na TV. A regra decorre da Emenda Constitucional nº 97/2017 e da Lei nº 9.096/1995, citadas no voto do relator.

O caso da federação e do Espírito Santo

De acordo com o TSE, a Federação PSOL-Rede obteve 4,89% dos votos válidos nacionais, acima do piso de 2,5%, e atingiu o percentual mínimo em oito unidades da Federação. A dúvida estava no Espírito Santo, onde o resultado foi de 1,4912985337%. Com duas casas decimais, isso equivale a 1,49%, abaixo do piso. Com uma casa decimal, equivale a 1,5%, que atinge o piso.

Com o critério definido pelo Plenário, o percentual capixaba foi arredondado para 1,5%, e a federação passou a cumprir o requisito territorial em nove unidades da Federação. Um terço das 27 unidades (26 estados e o Distrito Federal) corresponde a nove. O relator determinou que a área técnica do tribunal ajuste os cálculos e as tabelas de distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2027, incluindo a federação entre as agremiações que atingiram a cláusula.

O que o relator argumentou

Segundo o TSE, o ministro Kassio Nunes Marques destacou que o requerimento vai além da situação específica da federação, porque busca estabelecer um critério geral para todos os partidos e federações. A definição foi levada ao Plenário para garantir uniformidade na aplicação da regra. O relator lembrou que a Emenda Constitucional nº 97/2017, a Lei nº 9.096/1995 e as resoluções do TSE não dizem quantas casas decimais devem ser usadas na comparação com o piso constitucional.

Como a divisão dos votos de um partido pelo total de votos válidos raramente resulta em número exato, a apuração percentual exige a escolha de uma escala. Para o ministro, o uso de duas casas decimais é apenas uma convenção de apresentação, sem previsão constitucional ou legal. Ele afirmou, conforme a nota do tribunal: "Na ausência de regra expressa, prevalece a exegese que melhor preserva o pluralismo político e a liberdade partidária".

O relator também sustentou que a adoção de uma casa decimal não representa mudança de jurisprudência nem viola a segurança jurídica ou a anualidade eleitoral, porque o TSE ainda não havia definido a escala de aferição da cláusula. Lembrou ainda que o piso de 1,5% por unidade da Federação é aplicado pela primeira vez nas Eleições 2026 e que o critério não altera votos, candidaturas, quocientes eleitorais nem a distribuição de cadeiras.

Contexto: o precedente de 2018

O ministro lembrou que o TSE já havia adotado arredondamento na aferição da cláusula nas Eleições 2018. Na ocasião, porém, o procedimento não mudou o acesso de partidos ao Fundo Partidário nem à propaganda gratuita. No caso atual, o critério decide se a federação cumpre o requisito territorial. Segundo o relator, mais de 5,5 milhões de votos devem ter reflexo nas prerrogativas partidárias.

A decisão chega logo depois da totalização do segundo turno, que o tribunal concluiu com velocidade recorde, como mostra a notícia sobre a totalização e a eleição de Lula. O balanço do presidente do TSE sobre o pleito está na cobertura do balanço do segundo turno. Os números da eleição estão no painel de Eleições 2026.

Por que isso importa

O primeiro efeito é financeiro e de visibilidade. Partidos e federações que cumprem a cláusula têm acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda partidária. Ao enquadrar a Federação PSOL-Rede, a decisão a mantém entre as agremiações com esses recursos durante a legislatura de 2027 a 2031, conforme os critérios de distribuição previstos na regulamentação do TSE.

O segundo efeito é de método. A regra vale para todos os partidos e federações, e não só para o caso que chegou ao tribunal. Até agora, o piso de 1,5% por estado era divulgado com duas casas decimais por prática administrativa, e não por orientação jurisprudencial, segundo o relator. Com a definição, qualquer legenda cujo percentual em algum estado fique acima de 1,45% e abaixo de 1,5% passa a ser tratada da mesma forma, o que reduz a margem para disputas posteriores sobre a conta.

O terceiro efeito é para o jogo político de 2027. O tamanho da bancada e o acesso a recursos públicos influenciam alianças, fusões e federações. A bancada eleita para a Câmara, que o levantamento sobre as maiores bancadas detalha, é o ponto de partida desse cálculo. Os efeitos práticos sobre a divisão do tempo de rádio e TV só serão conhecidos quando a área técnica do TSE publicar as tabelas ajustadas para o primeiro semestre de 2027.

O que observar a seguir

A decisão foi tomada em processo administrativo e determina que a área técnica refaça os cálculos. O próximo passo é a publicação das tabelas de distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita, que incluirão a federação. A nota do tribunal não informa prazo para esse ajuste nem valores do Fundo Partidário que caberão a cada legenda, e a Política Diária não os estima.

Também não há, na nota do TSE, menção a recurso contra a decisão, que foi unânime. Outras legendas que tenham ficado perto do piso em algum estado podem ser avaliadas pelo mesmo critério, que vale como regra geral. O tema da representação proporcional também aparece em outro processo em análise no Supremo, sobre sobras eleitorais, tratado na notícia sobre a ação do PDT.

Por fim, vale notar que o resultado de 4,89% dos votos válidos nacionais é o da federação como um todo, e não o de cada partido isoladamente. Foi esse conjunto que o TSE considerou ao aplicar o novo critério de arredondamento ao caso do Espírito Santo.

Fonte original

Tribunal Superior Eleitoral

tse.jus.br

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Perguntas frequentes

Por unanimidade, o Plenário fixou que os percentuais de votos válidos por estado devem ser arredondados para uma casa decimal, pela regra da ABNT. Assim, o piso de 1,5% é atingido quando o percentual apurado passa de 1,45%. A decisão vale para todos os partidos e federações.
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