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STF define quando começa o prazo de dez anos para devolver cobrança na luz

Ao julgar embargos da Abradee na ADI 7324, o Supremo fixou que o prazo decenal conta da recuperação dos valores junto à Receita ou da homologação da compensação.

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STF define quando começa o prazo de dez anos para devolver cobrança na luz
Foto: Daderot (CC0) / Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu na quinta-feira (22) quando começa a contar o prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia devolvam aos consumidores valores cobrados a mais na conta de luz. Segundo a notícia publicada pelo tribunal, o relator, ministro Alexandre de Moraes, conduziu o julgamento de embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que foram acolhidos em parte.

A contagem começa na data em que a distribuidora recuperou os valores pagos a mais à Receita Federal ou na data da homologação definitiva da compensação tributária. O Plenário já havia fixado o prazo de dez anos ao validar a Lei 14.385/2022, mas não tinha dito a partir de quando ele corre. O STF não divulgou, na notícia, o placar do julgamento nem o número dos embargos.

A origem da cobrança

O caso nasce de uma discussão tributária antiga. As distribuidoras pagavam PIS e Cofins calculados sobre o valor do ICMS. Em 2017, o Supremo decidiu, no Tema 69 da repercussão geral (RE 574706), que o ICMS não integra a base de cálculo dessas duas contribuições federais, decisão conhecida no meio tributário como a "tese do século".

Como PIS e Cofins faziam parte dos custos considerados na definição das tarifas, os consumidores acabaram pagando parte desses valores. Quando as empresas recuperaram o dinheiro junto à Receita, surgiu a pergunta sobre quem era o dono desses créditos: as distribuidoras ou os consumidores que, na prática, arcaram com o custo. A Lei 14.385/2022, aprovada pelo Congresso, determinou que os valores recuperados, com juros, sejam devolvidos integralmente aos consumidores por meio de revisões tarifárias, sob regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O que o STF já tinha decidido

A Abradee questionou a lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324. Em 14 de agosto de 2025, segundo o STF, o Plenário validou a norma. A entidade alegava falta de devido processo legislativo tributário e risco à saúde financeira do setor, e o tribunal afastou os dois argumentos.

Nesse julgamento, o prazo prescricional ficou em dez anos, o mesmo do artigo 205 do Código Civil. Faltava, porém, o marco inicial. É esse ponto que os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer omissões ou dúvidas de uma decisão, trouxeram de volta ao Plenário.

O que muda na prática

Pelo esclarecimento, se já passaram mais de dez anos desde a recuperação dos valores ou da homologação definitiva da compensação, a obrigação de devolver está prescrita. Nesses casos, as distribuidoras podem deixar de repassar os recursos aos consumidores. Quando o prazo ainda não se esgotou, os valores, com juros, devem ser devolvidos por meio das revisões tarifárias, o que pode reduzir as contas de luz.

A notícia do STF não traz estimativa de valores a devolver, nem a lista de distribuidoras atingidas, e este texto não faz projeção. O que a decisão fixa é a regra de contagem. Como cada empresa recuperou os créditos em momentos diferentes, o efeito concreto será definido caso a caso, a partir das datas de recuperação e de homologação de cada distribuidora, e caberá à Aneel regulamentar a devolução.

Por que isso importa

Para o consumidor, a decisão determina a partir de quando o direito à devolução pode prescrever. Distribuidoras com créditos recuperados há mais de dez anos podem se livrar da obrigação, enquanto as que recuperaram valores mais recentemente seguem obrigadas. Para as empresas, o esclarecimento dá previsibilidade jurídica para provisionar e planejar os repasses. Para o regulador, é um parâmetro a ser usado nas revisões tarifárias.

Há ainda um efeito de natureza institucional. O Supremo já havia reconhecido que o Congresso pode determinar, por lei, o destino de créditos tributários recuperados por prestadoras de serviço público quando o custo foi repassado à tarifa. A decisão de quinta-feira completa esse desenho ao definir o relógio da prescrição, e reduz a margem para novas disputas sobre o tema.

Atribuição de posições: a Abradee recorreu em defesa do setor, e o STF acolheu parcialmente o pedido. A notícia do tribunal não reproduz a manifestação da entidade, do governo ou da Aneel após o julgamento, e por isso este texto não atribui nenhuma reação a eles.

Outros temas tributários no Supremo

A decisão faz parte de uma semana de julgamentos tributários na Corte. Na quarta-feira (21), o Plenário concluiu o Tema 118 e decidiu que o ISS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, também por uma tese que parte do precedente do ICMS. Na semana passada, o tribunal tratou do Funrural de produtores pessoa física, e o índice de correção das dívidas da Fazenda Pública ainda será decidido.

No mesmo dia, o STF também apreciou a cobrança de adicional de ICMS sobre empresas de TV por assinatura para o fundo de combate à pobreza, mantida pelo tribunal, conforme a página de notícias da Corte. O conjunto mostra o peso das questões de tributos e tarifas na pauta, num momento em que a Corte funciona com dez ministros e uma vaga aberta.

O que observar a seguir

Os próximos passos são a publicação do acórdão, com o texto completo da decisão, e a regulamentação da Aneel sobre a forma de contagem em cada concessionária. Consumidores que queiram saber como a devolução será feita devem acompanhar as revisões tarifárias da distribuidora que atende sua região e os avisos da agência reguladora. Em caso de dúvida sobre direitos individuais, a orientação é procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado.

A cobertura de temas econômicos com efeito sobre o bolso do eleitor continua no site, com as demais notícias do dia. Num período em que a agenda política está concentrada no segundo turno de 25 de outubro, decisões do Judiciário sobre tarifas e tributos seguem em andamento e podem ter efeito direto nas contas das famílias nos próximos meses.

Fonte original

Supremo Tribunal Federal

noticias.stf.jus.br

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Perguntas frequentes

Segundo o STF, o prazo começa na data em que a distribuidora recuperou os valores pagos a mais à Receita Federal ou na data da homologação definitiva da compensação tributária. A regra vale para a devolução prevista na Lei 14.385/2022, validada pelo Plenário na ADI 7324.
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