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MP 1.399 fixa alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro

A medida provisória publicada em 4/11 define as taxas do Imposto Seletivo: cigarros, bebidas, veículos e apostas pagam como no IPI em 2027, e minerais ficam com alíquota zero.

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O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, o tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo para reduzir o uso de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Agência Câmara informou nesta quinta-feira (5) que o imposto começa a valer em 2 de fevereiro de 2027. A Agência Brasil registra que a MP saiu no Diário Oficial da União na quarta-feira (4).

Pelo texto, durante 2027 as alíquotas sobre veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas equivalem às do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) hoje cobradas, segundo as duas agências. O governo diz que as taxas foram calculadas para manter a carga tributária atual no primeiro ano. A reportagem da Agência Brasil informa ainda que o regime de transição vai até 31 de dezembro de 2027.

As alíquotas, produto por produto

A Agência Câmara detalha as taxas previstas na MP. Os números abaixo são os divulgados pela agência; o texto integral está no Diário Oficial da União.

  • Cigarros: alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo correspondente a 15% do preço de varejo, mais um valor fixo de R$ 3,50 por maço.
  • Bebidas: as taxas são maiores quanto maior o teor alcoólico. As reduções para pequenos produtores chegam a 40%, conforme o porte da empresa. Entre os exemplos citados estão refrigerantes e bebidas açucaradas (2,6%), cerveja (4,2%), bebidas alcoólicas em geral (8%), vermute (12%), vinhos tipo madeira, porto e xerez (16%), rum e aguardentes de cana (20% e 24%, conforme o processo de destilação).
  • Apostas: alíquota de 0,5%, como a Mega-Sena.
  • Bens minerais extraídos: alíquota zero até o fim de 2027, embora a reforma permita tributá-los.
  • Veículos: alíquota zero para compras de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e para taxistas, além de redução para os que cumprem critérios de sustentabilidade, eficiência energética e reciclabilidade, como os que têm registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As reportagens das duas agências divergem em um ponto: a Agência Câmara diz que o imposto não incide sobre caminhões de peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos, enquanto a Agência Brasil diz que esses caminhões entram na incidência. Como a divergência só se resolve pelo texto da MP, esta redação não afirma qual leitura vale e vai atualizar a nota quando o texto oficial for conferido.

O que muda depois de 2027

As taxas atuais valem apenas na transição. Segundo a Agência Câmara, o governo se comprometeu a enviar ao Congresso, até o fim de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que de fato desestimulem o consumo a partir de 2028. Para esses produtos, o texto prevê que as taxas subam a partir daquele ano. Quem define o valor final é o Congresso Nacional.

O governo também afirmou que enviará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito. A finalidade, segundo a Agência Câmara, é que produtos com IPI mais alto não fiquem sem tributação em janeiro de 2027, já que o Imposto Seletivo só passa a valer em 2 de fevereiro.

Há ainda uma regra de compensação: se o Imposto Seletivo arrecadar mais ou menos que o estimado, a diferença será compensada por variação equivalente na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota de referência da CBS de 11,3% aprovada pelo TCU está agora no Senado, que fixa o número final.

Como a MP chegou até aqui

O texto foi cobrado por setores econômicos e pelo Congresso durante semanas. Em 30 de outubro, a Política Diária registrou que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia dito que a MP sairia nos dias seguintes e que o governo manteria a carga do IPI. A regra da noventena, que exige 90 dias entre a publicação de um tributo novo e a cobrança, ajuda a explicar a data de 2 de fevereiro: contados a partir de 4 de novembro, o prazo termina perto dessa data.

O orçamento de 2027 estima receita de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, número citado pela Agência Senado em reportagem anterior sobre a alíquota da CBS. Com o início em fevereiro e não em janeiro, a arrecadação do primeiro ano tende a ser menor que a prevista, mas nem o governo nem as reportagens consultadas divulgaram uma nova estimativa.

Por que isso importa

Para o consumidor, a informação central é que, em 2027, a carga sobre cigarros, bebidas e carros deve ficar próxima da atual, porque o Imposto Seletivo reproduz o peso do IPI, segundo o governo. A mudança de verdade fica para 2028, quando as taxas devem subir, e depende de um projeto que ainda não existe. Isso dá ao Congresso a decisão sobre quanto o imposto vai pesar.

Para a indústria, a MP traz previsibilidade para planejar 2027, com o benefício de alíquota zero para minerais. A Agência Brasil lembra que a lei já limita a alíquota sobre a extração de minério de ferro e operações de petróleo a 0,25%. Para o Congresso, o desafio é analisar a MP, que tem prazo para ser votada na Câmara e no Senado e perde a validade se não for aprovada, e ao mesmo tempo tratar da CBS, que será debatida em audiências a partir de 11 de novembro.

Para as contas públicas, a compensação via CBS cria uma ligação direta entre os dois tributos: o que o Imposto Seletivo arrecadar a mais ou a menos muda a alíquota de referência da CBS. Assim, a discussão sobre o Imposto Seletivo não se separa da do restante da reforma tributária.

O que observar a seguir

O primeiro passo é a instalação da comissão mista que analisa a MP e a abertura do prazo de emendas, quando parlamentares e setores podem propor mudanças. Também está pendente o envio da PEC que prorroga o IPI sobre bens nocivos, e a leitura do texto oficial deve esclarecer a divergência sobre caminhões. O projeto de lei com as alíquotas de 2028 deve chegar ao Congresso até 31 de maio de 2027.

Quem acompanha a agenda econômica do Congresso pode ver também os passos do calendário de votação da LDO e do Orçamento de 2027, que dependem das receitas estimadas com os novos tributos. A cobertura política da transição tributária continua no site.

Fonte original

Agência Câmara

camara.leg.br

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Perguntas frequentes

Segundo a Agência Câmara, a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2027 vale um regime de transição, com alíquotas equivalentes às do IPI para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e bebidas. Em 2028 as taxas devem subir, conforme projeto de lei que o governo prometeu enviar até maio de 2027.
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Quem escreveu

Equipe Política Diária

Redação da Política Diária

A equipe da Política Diária escreve para quem quer entender a política brasileira e internacional sem torcida. Cada texto parte de fontes primárias (Diário Oficial, Câmara, Senado, STF, TSE, organismos internacionais e veículos de imprensa identificados) e é escrito em português claro, separando fato de opinião.

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