Projeto cria portal do TSE para eleitor comparar posições dos partidos
O PL 3321/26, do deputado Capitão Augusto, cria a Declaração Pública de Posicionamento Partidário e um portal do TSE para comparar as legendas. Está em análise.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3321/26, que obriga os partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a publicar suas posições sobre temas nacionais e cria um portal, mantido pelo tribunal, para que o eleitor compare as legendas. A proposta é do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias em 5 de novembro. Segundo os dados abertos da Câmara, o projeto foi apresentado em 26 de junho de 2026.
A ementa oficial diz que o texto institui a Declaração Pública de Posicionamento Partidário, o Termo de Adesão Programática e o Portal Nacional de Transparência Partidária. Nada disso vale ainda: a proposta precisa passar por três comissões, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado, e só depois iria à sanção presidencial.
O que o projeto prevê
De acordo com a Agência Câmara, a Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP) seria um documento em que cada partido registra o que pensa sobre temas nacionais, anexado ao programa partidário. O preenchimento seria feito em formulário eletrônico padronizado, fornecido pelo TSE. Os temas ficam organizados em seis blocos:
- segurança pública;
- direitos civis e costumes;
- economia e desenvolvimento;
- liberdades fundamentais;
- organização do Estado;
- política externa e soberania nacional.
Em cada tema, o partido escolheria entre três respostas: favorável, contrário ou sem posição oficial definida. Poderia justificar cada escolha em até 300 caracteres, mas não poderia deixar itens em branco. A ausência de posição também teria de ser publicada. O partido poderia atualizar a declaração a qualquer momento, desde que o órgão de direção nacional aprovasse, e o histórico das versões anteriores seria mantido.
O Portal Nacional de Transparência Partidária, mantido pelo TSE, divulgaria as declarações e permitiria comparar as legendas. O acesso seria gratuito, com histórico de versões e datas de vigência.
O termo que o candidato teria de assinar
A segunda parte do projeto trata dos candidatos. Pré-candidatos que pedirem registro por um partido com declaração arquivada no TSE teriam de assinar o Termo de Adesão Programática (TAP) junto com a documentação da candidatura. O termo identifica candidato e partido, reproduz a declaração da legenda e confirma que o candidato leu e entendeu as posições. Também traz uma declaração de identificação com o programa partidário. Seria documento público, arquivado pelo TSE e disponível no portal.
Há prazos de adaptação. Partidos criados depois da entrada em vigor da lei teriam 180 dias, contados do registro definitivo, para entregar a declaração ao TSE. Os já registrados teriam até 31 de março do segundo ano seguinte à entrada em vigor da norma.
O argumento do autor
Segundo a Agência Câmara, o autor afirma que a proposta não impõe posições aos partidos, apenas garante ao eleitor acesso à informação sobre quem pretende representá-lo. O texto se apoia no direito constitucional de acesso à informação, na soberania popular exercida pelo voto e no dever dos partidos de publicar seus programas. Para o autor, a medida não restringe a autonomia partidária garantida pela Constituição, porque se limita a divulgar as posições de forma transparente. A agência registra a frase: "O projeto fundamenta-se nos mandamentos constitucionais que preveem o direito de acesso à informação".
Essa é a justificativa do autor. A Política Diária não encontrou, nas fontes consultadas, manifestação de partidos, do TSE ou de especialistas sobre o texto, e por isso não atribui nenhuma posição a eles.
Contexto: partidos já registram programas no TSE
Os partidos políticos já têm de registrar estatuto e programa no TSE para existir como legendas com registro definitivo, e os documentos ficam disponíveis ao público. A novidade do PL 3321/26 seria transformar posições sobre temas específicos em respostas padronizadas, comparáveis entre si, e ligá-las à candidatura por meio do termo de adesão. O projeto não muda regras de votação, de filiação ou de financiamento.
O debate sobre o que o eleitor sabe dos candidatos e das legendas é recorrente em ano eleitoral. Neste ciclo, a Justiça Eleitoral também tratou de temas de informação e transparência de candidaturas, como mostram as notas sobre a proposta do senador Randolfe Rodrigues sobre sigilo de candidatos e sobre o pedido de sigilo no TSE. São assuntos diferentes, e esta nota trata apenas do PL 3321/26.
Por que isso importa
A proposta toca em uma pergunta de fundo da democracia representativa: como o eleitor escolhe entre legendas quando os programas são longos e pouco lidos? Um formulário curto, com três respostas possíveis por tema, facilitaria a comparação. Em contrapartida, respostas fechadas simplificam posições que costumam ter nuances, e há partidos que reúnem filiados com visões diferentes sobre o mesmo tema. A opção "sem posição oficial definida" tenta lidar com isso, mas o projeto determina que ela também seja publicada.
Quem seria afetado são os partidos, que teriam de decidir e registrar formalmente posições em seis blocos de temas; os candidatos, que assinariam um termo declarando conhecer a posição da legenda; e o TSE, que passaria a manter e atualizar um portal novo. O texto da agência não informa custo, prazo de implantação do portal nem sanção para quem descumprir, e esta nota não os afirma.
Também fica em aberto como a regra conviveria com a autonomia partidária, que a Constituição assegura aos partidos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. O autor sustenta que não há conflito; a análise de constitucionalidade cabe, na Câmara, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que observar a seguir
Pela tramitação informada pela Agência Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Comunicação, de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois segue ao Plenário. Para virar lei, também precisa do aval do Senado. O calendário até o fim do ano está concentrado no Orçamento de 2027, como mostra a nota sobre o cronograma do Congresso até 17 de dezembro, e propostas apresentadas no meio do ano costumam levar tempo para chegar à pauta das comissões.
Para acompanhar o quadro político depois da eleição, o painel Eleições 2026 reúne os resultados oficiais do TSE. Os dados de votações e presenças dos parlamentares estão em Congresso por dentro. Esta nota se baseia na reportagem da Agência Câmara e na ementa registrada nos dados abertos da Câmara, e será atualizada se o projeto avançar.
Fonte original
Agência Câmara de Notícias
camara.leg.br
Perguntas frequentes
Quem escreveu
Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
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