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Projeto no Senado exige autorização de sigilo de candidatos e cônjuges

O PL 5.648/2026, de Randolfe Rodrigues, muda a Lei das Eleições para exigir dados bancários e telefônicos de candidatos e cônjuges. Ainda não foi distribuído às comissões.

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Projeto no Senado exige autorização de sigilo de candidatos e cônjuges
Foto: Senado Federal from Brasilia, Brazil (CC BY 2.0) / Wikimedia Commons

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei 5.648/2026, que altera a Lei Geral das Eleições para exigir que candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento de dados bancários e de comunicações com a Justiça Eleitoral. A proposta foi divulgada pela Agência Senado nesta terça-feira (27), e o texto já havia sido noticiado na quinta-feira (22) pelo Congresso em Foco.

Segundo a Agência Senado, o projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas. Isso significa que está no início da tramitação: antes de qualquer votação, precisa ser despachado, receber relator e passar pelos colegiados que a Mesa indicar. Não há data prevista para análise.

O que o projeto prevê

De acordo com a Agência Senado, para obter o registro de candidatura o candidato e o cônjuge ou companheiro teriam de autorizar o envio, à Justiça Eleitoral, de informações financeiras dos cinco anos anteriores, mantidas por bancos. Também teriam de autorizar as operadoras de telefonia a repassar registros de chamadas e mensagens, igualmente dos cinco anos anteriores. No caso das empresas de aplicações de internet que oferecem serviços de comunicação interpessoal, como aplicativos de mensagens, o período seria de seis meses.

Haveria ainda autorizações adicionais para o período do mandato. Se o candidato não for eleito, essas autorizações seriam desconsideradas. Os documentos entregues seriam publicados no site da Justiça Eleitoral: as autorizações iniciais, depois do pedido de candidatura, e as relativas ao mandato, anualmente.

O autor argumenta, segundo as reportagens, que a medida ajudaria o eleitor a avaliar os candidatos e permitiria à sociedade acompanhar os eleitos durante o mandato. O Congresso em Foco registra que Randolfe sustenta que quem disputa e exerce cargo eletivo, junto com o cônjuge ou companheiro, faz uma escolha de colocar os interesses pessoais em segundo plano e se dedicar à vida pública, e que por isso a exposição é maior.

De onde vem o assunto

O tema ganhou força no segundo turno da eleição presidencial. Depois do debate da Band, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) trocaram desafios para abrir os próprios sigilos, e na quinta-feira (22) as duas campanhas assinaram um acordo para a abertura simultânea de dados bancários, fiscais e telefônicos, conforme noticiou o Congresso em Foco. A origem do desafio está na nossa cobertura de Lula diz que entrega ao TSE autorização para abrir seus sigilos.

Naquele episódio, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que os candidatos podiam abrir seus sigilos por ato próprio, sem necessidade de aval da corte, como mostra o texto Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem aval do TSE. A diferença do projeto de Randolfe é que a abertura deixaria de ser gesto voluntário de campanha e passaria a ser condição de registro para todos os candidatos, de qualquer partido e de qualquer cargo.

O projeto tramita no Senado, e a eleição presidencial já foi decidida: o resultado do segundo turno está no painel de Eleições 2026. Isso afasta qualquer efeito sobre a disputa que acabou e coloca a proposta como debate para as próximas eleições, caso avance.

O que diz a regra hoje

Hoje, quem registra candidatura entrega à Justiça Eleitoral uma declaração de bens, que fica pública no sistema de divulgação de candidaturas do TSE. Dados protegidos por sigilo, como movimentação bancária e registros telefônicos, em geral só são acessados por decisão judicial fundamentada ou por determinação de comissão parlamentar de inquérito. A autorização do próprio titular é outro caminho, e é justamente esse que o projeto procura tornar obrigatório.

O texto altera a Lei 9.504, de 1997, a Lei das Eleições. Qualquer mudança nas regras eleitorais precisa respeitar o princípio da anualidade previsto na Constituição, segundo o qual alteração no processo eleitoral não vale para a eleição que ocorra até um ano depois da vigência da norma. Na prática, mesmo que fosse aprovado rapidamente, o projeto só se aplicaria às eleições seguintes ao prazo, e a próxima eleição, a municipal, está marcada para 2028.

Por que isso importa

A proposta mexe em dois valores que a Constituição protege ao mesmo tempo: a transparência de quem pede o voto e a privacidade, incluindo o sigilo de dados e das comunicações. A Agência Senado não reproduz críticas ao texto, e o projeto está em fase inicial, de modo que as objeções formais ainda não foram apresentadas. É possível, porém, descrever os pontos que costumam entrar no debate quando se discute um tema desse tipo.

Quem defende a medida aponta o interesse do eleitor em conhecer o patrimônio e as relações financeiras de quem disputa cargos públicos. Quem tende a questioná-la costuma levantar a extensão a cônjuges e companheiros, que não são candidatos, o volume de dados de terceiros que passariam a constar das comunicações e a segurança da guarda dessas informações. Também pode ser discutido se a publicação anual das autorizações no site da Justiça Eleitoral exige regras claras sobre o que é divulgado e o que permanece reservado.

Há ainda uma pergunta prática: o que a Justiça Eleitoral faria com os dados. O projeto, tal como descrito, trata da autorização e da publicação dos documentos, mas a reportagem da Agência Senado não detalha como seria o acesso, quem poderia consultar o conteúdo, por quanto tempo ele seria guardado ou que consequência teria encontrar alguma irregularidade. Esses pontos dependerão do texto completo e de eventuais emendas.

Vale lembrar que abrir ou não o sigilo não é, por si só, indício de irregularidade. Nenhuma das duas campanhas apresentou decisão judicial condenando o adversário no episódio, e este texto trata apenas do que o projeto propõe, sem atribuir conduta a qualquer candidato.

O que observar a seguir

O primeiro passo é a distribuição do projeto às comissões do Senado, que definirá por onde ele passa e quem será o relator. O segundo é o comportamento das lideranças partidárias: um projeto que atinge todos os candidatos de todos os partidos tende a gerar posições diferentes dentro das próprias bancadas. O terceiro é o calendário do Congresso até o fim do ano, concentrado em temas como o Orçamento e a pauta antes da posse, descrita em Base de Lula quer votar PEC, vaga do STF e Orçamento antes da posse.

Como o autor é o líder do governo no Congresso, segundo o Congresso em Foco, a atenção também recai sobre se o Palácio do Planalto vai tratar o tema como prioridade. Isso ainda não foi informado: as reportagens consultadas não trazem posição do governo nem de outros partidos sobre o texto.

Quem acompanha a política pode consultar a página do senador em Randolfe Rodrigues para ver os dados públicos do mandato. Conteúdo que circule nas redes afirmando que o projeto já foi aprovado ou que ele alcança a eleição que acabou de ocorrer não corresponde ao que a fonte oficial informa: o texto ainda nem foi distribuído às comissões. Esse tipo de afirmação passa pela checagem do site.

Fonte original

Agência Senado

www12.senado.leg.br

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Perguntas frequentes

Segundo a Agência Senado, o projeto de Randolfe Rodrigues muda a Lei Geral das Eleições para exigir que candidatos e seus cônjuges ou companheiros autorizem bancos e operadoras a compartilhar dados dos cinco anos anteriores com a Justiça Eleitoral. Para aplicativos de mensagens, o período seria de seis meses.
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