PSD pede ao STF que restabeleça o 2º turno para governador do Rio
Ação do PSD no Supremo contesta a anulação dos votos de Garotinho, que deu a Douglas Ruas a vitória no 1º turno. Zanin é o relator e não há decisão até agora.

O PSD, partido de Eduardo Paes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF 1.362, para tentar restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. A ação foi protocolada na quarta-feira (14), segundo o Congresso em Foco. O partido pede que a disputa entre Paes e Douglas Ruas (PL) ocorra em 25 de outubro ou, se isso não for possível, em data definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da diplomação.
O pedido contesta a consequência de uma decisão do TSE tomada em 8 de outubro. Naquele dia, a Corte rejeitou o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e anulou os 274.411 votos que ele recebeu, o que alterou o cálculo da maioria dos votos válidos. Com a nova base, Ruas passou de 49,27% para 50,88% e foi tratado como eleito já no primeiro turno. Até a data desta nota, o STF não decidiu sobre o pedido, segundo as publicações consultadas.
Como se chegou à ação
Na apuração do dia 4 de outubro, Ruas tinha 4.271.199 votos (49,27% dos válidos) e Paes, 3.706.984 (42,76%), conforme O Liberal. Como nenhum candidato passou de 50%, o cenário inicial era de segundo turno. Garotinho concorreu com o registro rejeitado e recurso pendente, e seu nome apareceu na urna eletrônica.
Em 8 de outubro, o plenário do TSE manteve por unanimidade a rejeição da candidatura, segundo o Congresso em Foco, porque os direitos políticos de Garotinho estavam suspensos após condenação por improbidade administrativa. Por 5 votos a 2, a Corte também decidiu excluir os votos dele do cálculo. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram para manter os votos, o que teria preservado o segundo turno. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) refez a totalização e confirmou o resultado em 10 de outubro, de acordo com a mesma reportagem.
O que o PSD argumenta
A ação se apoia no artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição, que exige segundo turno quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos, sem contar brancos e nulos. Para o PSD, os votos dados a um candidato que concorreu regularmente na urna devem permanecer na base de cálculo, e só brancos e nulos sairiam dela. Em nota, o partido disse ter ajuizado a ADPF para evitar a violação desse dispositivo, segundo O Liberal.
Como argumento alternativo, o partido sustenta que a anulação de votos de quem não terminou entre os dois primeiros não deveria cancelar um segundo turno já decorrente da contagem inicial. A ação também pede uma decisão do STF com efeito geral sobre os tribunais eleitorais e a retomada da propaganda eleitoral. Segundo a Justiça em Foco, o partido afirma que a interpretação adotada viola a soberania popular, a segurança jurídica e o direito ao voto.
A ação não suspende, por si só, o resultado. Enquanto o STF não decidir, Ruas segue como governador eleito em primeiro turno. O Congresso em Foco não informa data de diplomação.
O caminho no Supremo
O ministro Cristiano Zanin foi escolhido relator por prevenção, já que havia relatado um pedido anterior sobre a eleição fluminense, segundo a coluna de Basília Rodrigues no SBT News, de 16 de outubro. Em 8 de outubro, ele havia negado o pedido da coligação de Paes para suspender os efeitos da decisão do TSE. A fundamentação foi processual: não havia recurso extraordinário apresentado, nem juízo de admissibilidade sobre ele na Justiça Eleitoral, e a cópia do acórdão do TSE não tinha sido juntada. Zanin não analisou o mérito.
Segundo os relatos, o ministro registrou que o STF pode, em situações excepcionais, suspender efeitos de decisão mesmo sem a admissão do recurso extraordinário na origem, mas não aplicou essa exceção naquele caso. A coligação de Paes havia alegado que a exclusão dos votos contraria a vontade dos eleitores e que o dano seria irreversível depois do início da campanha de segundo turno. Depois da decisão do TSE, Paes disse, segundo O Liberal: "Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade dos eleitores". Ele acrescentou que decisões judiciais devem ser respeitadas.
Por que isso importa
A questão jurídica é objetiva: os votos de um candidato com registro indeferido entram ou não na conta da maioria absoluta quando a anulação ocorre depois da votação? Dependendo da resposta, o Rio de Janeiro tem governador eleito ou uma disputa em aberto a poucos dias do dia 25. A tese vale para qualquer eleição majoritária, e uma decisão do plenário do STF com efeito geral, como a ação pede, orientaria os tribunais eleitorais em casos futuros.
Para o eleitor do Rio, o efeito prático é saber se vai às urnas para governador em 25 de outubro. Como o calendário está curto, o tema é sensível ao tempo: o próprio pedido admite uma data alternativa definida pelo TSE antes da diplomação. A nota sobre as disputas estaduais de segundo turno usou os números da apuração original, de 49,27% contra 42,76%, e deve ser lida com essa ressalva até que o STF se manifeste.
Há também uma divergência dentro do TSE: dois ministros votaram para manter os votos de Garotinho na base, e cinco, para excluí-los. A existência de dois entendimentos plausíveis sobre a mesma regra é o que leva a controvérsia ao Supremo, e não o resultado em si.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é se Zanin decide sozinho sobre eventual pedido de liminar ou leva o caso ao plenário, e em que prazo. O segundo é a posição da Procuradoria-Geral da República e do próprio TSE, que costumam ser ouvidos em ações desse tipo, embora as reportagens consultadas não informem pedidos de informação já enviados. O terceiro é a diplomação de Ruas, cuja data não foi divulgada nas fontes abertas.
A Justiça Eleitoral tem outras frentes abertas na reta final. O TRE-RJ pediu tropas federais para 15 cidades fluminenses, o TSE informou que 4.352 seções mudaram de local de votação, e a campanha presidencial tem ainda o debate da Band, marcado para este domingo. O calendário completo está em última semana do segundo turno, e os resultados e as pesquisas ficam no painel Eleições 2026, com fonte e data.
Esta nota será atualizada se o STF decidir. Até agora, o que as publicações confirmam é o essencial: ADPF 1.362 protocolada em 14 de outubro, relatoria de Zanin, pedido de segundo turno em 25 de outubro ou em data a ser definida pelo TSE, e ausência de decisão sobre o pedido.
O que não foi possível confirmar
Não foi possível abrir o andamento do processo no portal do STF, de modo que a data de distribuição, eventuais despachos e prazos não estão confirmados. A data de diplomação e a posição da PGR também não constam nas reportagens abertas. A data de protocolo (14 de outubro) vem de duas publicações; uma delas, a Justiça em Foco, é datada de 16 de outubro.
Fonte original
Congresso em Foco
congressoemfoco.com.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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