STF para julgamento do fretamento por app em Minas após vista de Toffoli
Placar está em 3 a 2 pela validade da lei mineira que restringe o fretamento de ônibus por aplicativo; Dias Toffoli pediu vista e o STF não informou nova data.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (28) o julgamento sobre as regras de Minas Gerais para o fretamento de ônibus por aplicativos. O placar está em três votos pela validade das normas estaduais e dois pela inconstitucionalidade, e a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que dá mais tempo para estudar o caso. Segundo o site do tribunal, que publicou a matéria às 20h02, não há data definida para a retomada.
O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, relatado pela ministra Cármen Lúcia e apresentado pelo diretório estadual do Partido Novo em Minas Gerais. O partido contesta uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve dispositivos da Lei estadual 23.941/2021 e da Resolução estadual 5.575/2021, normas que regulam o fretamento em viagens intermunicipais e metropolitanas, inclusive o contratado por plataformas digitais.
O que está em julgamento
De acordo com o STF, o partido questiona duas exigências. A primeira é a do chamado circuito fechado: o grupo de passageiros precisa ser previamente definido e voltar ao ponto de origem no mesmo veículo. A segunda é a proibição de que intermediários vendam passagens individuais. Para o Novo, as restrições violam a livre iniciativa e a livre concorrência e invadem a competência da União para legislar sobre transporte.
O caso começou no Plenário Virtual, onde os ministros votam por sistema eletrônico, e foi reiniciado em sessão presencial depois de um pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Era um dos seis processos da pauta de quarta-feira, descrita na nota sobre a sessão do dia 28, que também listava planos econômicos, HIV nas Forças Armadas e os chamados quintos.
Como votaram os cinco ministros
Pela validade da lei mineira votaram três ministros. A relatora, Cármen Lúcia, entendeu que Minas Gerais pode regular o transporte coletivo intermunicipal em seu território e que as exigências são compatíveis com a legislação federal, com o objetivo de garantir segurança, organização e fiscalização, sem ferir a livre iniciativa nem a concorrência. Fachin acompanhou a relatora e destacou a necessidade de considerar as diferenças entre o transporte público regular e o fretamento. Cristiano Zanin também seguiu a relatora. Para ele, as empresas de linhas regulares têm obrigações, como atender trechos menos rentáveis e conceder gratuidades, e por isso a concorrência não pode ser desigual.
Pela inconstitucionalidade votaram dois. Flávio Dino abriu a divergência e sustentou que a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre transporte. Segundo o STF, ele afirmou que cabe ao Congresso Nacional estabelecer as regras aplicáveis a novos modelos de prestação do serviço. André Mendonça, que já havia divergido no Plenário Virtual, reafirmou a posição e adotou os fundamentos de Dino. Em sua avaliação, as restrições ao fretamento em circuito fechado são desproporcionais. Ele também sugeriu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estude a modernização da regulação do setor, incluindo o impacto regulatório de modelos que permitam mais concorrência e custos menores.
Contexto: dois temas em disputa
O julgamento reúne duas questões jurídicas distintas. A primeira é federativa: quem pode legislar sobre o assunto. A Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre transporte, e o argumento de Dino e Mendonça parte daí. A tese da relatora, por outro lado, é que o estado pode regular o transporte intermunicipal dentro de seu território e que a lei mineira não conflita com a norma federal. A segunda questão é econômica: até que ponto uma regra de segurança e fiscalização pode, na prática, limitar o modelo de negócio de plataformas que vendem lugares em viagens fretadas.
O placar apertado e a ausência de votos dos demais ministros deixam o resultado em aberto. O STF informou o voto de cinco ministros e o pedido de vista de Toffoli. Como a Corte tem dez ministros em atividade, como registrou a nota sobre a vaga de Roberto Barroso, restam quatro que ainda não votaram, e a fonte não informa posições deles. Qualquer previsão sobre o desfecho seria especulação, e esta redação não a faz.
O tribunal não divulgou, na matéria consultada, quando Toffoli pretende apresentar o voto. Por isso, a data de retomada segue indefinida.
Por que isso importa
A tese que o STF fixar vai além de Minas Gerais. Se o Plenário validar a lei mineira, outros estados podem se sentir seguros para adotar exigências parecidas, como a do circuito fechado e a vedação à venda de passagens individuais por intermediários. Se declarar as normas inconstitucionais por invasão da competência da União, o debate se desloca para o Congresso Nacional, como apontou Dino, e para a ANTT, como sugeriu Mendonça.
Os efeitos práticos alcançam três grupos. Empresas de tecnologia que intermediam fretamentos dependem de saber se podem vender assentos individualmente. Empresas de ônibus de linha regular, que têm obrigações próprias de atendimento, discutem a igualdade de condições de concorrência, argumento citado por Zanin. E passageiros de regiões metropolitanas e de trechos intermunicipais podem ver mudança em preços e oferta de viagens, a depender do desenho final das regras. O STF não apresentou estimativas de preço ou de número de passageiros, e esta nota não as inclui.
O caso também mostra como o tribunal vem tratando temas de transporte em semanas de pauta cheia. Na semana do segundo turno, a ministra Cármen Lúcia, a mesma relatora do caso, negou um pedido de ampliação de transporte gratuito em dias de eleição, como mostrou a nota sobre a decisão individual. São processos distintos, mas ambos tratam dos limites entre o que o Judiciário pode decidir e o que cabe ao legislador e aos órgãos reguladores.
O que mais o STF tratou na quarta-feira
Na mesma sessão, o Plenário iniciou o julgamento do RE 1415115, o Tema 1.423 da repercussão geral, sobre a aposentadoria complementar paga pela Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. Segundo o STF, o relator é o ministro Alexandre de Moraes, houve leitura do relatório e sustentações orais, e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (29). A discussão é se aplicar o mesmo limite de 30 anos de filiação a homens e mulheres viola o princípio da igualdade. O tribunal ainda não divulgou votos nesse caso.
O tribunal também divulgou o cronograma da audiência pública sobre a proibição das apostas on-line (bets), marcada para 3 de novembro, com 28 entidades inscritas. O tema é tratado em outra nota desta redação. Por fim, o STF informou que prazos processuais que comecem ou terminem na sexta-feira (30) e na segunda-feira (2) serão prorrogados automaticamente, por causa do Dia do Servidor e do feriado de Finados.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é a devolução do processo por Toffoli, que reabre a contagem de votos. Depois dele, faltam os demais ministros, e o resultado depende de como cada um enquadra a questão: como tema de competência federativa ou como regulação de segurança e fiscalização. Também vale acompanhar se o Congresso ou a ANTT reagem às sugestões feitas durante o julgamento, já que Dino e Mendonça mencionaram o papel de ambos. Os desdobramentos serão acompanhados pela redação a partir das publicações oficiais do tribunal. Para a visão geral do noticiário do Judiciário, veja a seção de notícias.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
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Equipe Política Diária
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