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STF analisa se estados podem exigir renda e escola pública em cotas

Plenário virtual julga a ADI 7.880, da Rede, contra lei da Paraíba que limita cotas raciais em concursos a quem tem renda de até 1,5 salário mínimo.

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STF analisa se estados podem exigir renda e escola pública em cotas
Foto: Daderot (CC0) / Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a partir desta sexta-feira (30), em plenário virtual, se um estado pode exigir baixa renda e passagem por escola pública de candidatos negros que disputam vagas reservadas em concursos. Segundo a Rádio Itatiaia, a decisão pode servir de referência para outros estados e municípios que combinam critérios raciais e sociais em suas políticas de cotas.

O caso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.880, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a lei paraibana de cotas (Lei 12.169/2021). A norma reserva 20% das vagas dos concursos estaduais para pessoas negras, mas só libera a reserva a quem cursou ao menos um ano do ensino médio em escola pública e tem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques, que já havia votado pela validade das regras.

O que a lei da Paraíba exige

A Lei 12.169/2021 instituiu a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos da administração estadual. Até aí, o desenho é parecido com o das cotas raciais em concursos federais. A diferença está nos dois requisitos adicionais: ter estudado pelo menos um ano do ensino médio em escola pública e comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, conforme descreve o portal Migalhas.

Na prática, um candidato negro que não atenda a esses filtros não pode concorrer pela reserva racial, embora possa disputar a ampla concorrência. É esse ponto que a Rede contesta. Para o partido, exigir passagem pela escola pública e fixar um teto de renda para candidatos negros desvirtua a finalidade das cotas, voltadas à reparação histórica e à promoção da igualdade material.

A Rede também argumenta, segundo a Itatiaia, que as exigências contrariam decisões anteriores do próprio STF e criam uma divisão dentro do grupo de candidatos negros, ao limitar quem pode usar a reserva. A posição contrária, a de que a combinação de critérios é legítima, foi adotada pelo relator, como mostra a seção seguinte.

O voto do relator e o histórico do caso

No voto, Nunes Marques afirmou que o legislador paraibano atuou dentro de sua margem de conformação ao combinar os critérios racial e socioeconômico. Segundo o Migalhas, o relator reconheceu que pessoas negras podem enfrentar os efeitos do racismo independentemente da condição financeira, mas considerou razoável que aquelas em situação de pobreza sofram de forma mais intensa os impactos da discriminação. Por isso, entendeu legítimo direcionar a política prioritariamente aos candidatos em maior vulnerabilidade.

O ministro também afastou o argumento de que precedentes do Supremo impediriam requisitos adicionais. De acordo com o relator, decisões que validaram cotas baseadas em critério racial não excluíram a conjugação com outros parâmetros, como renda e formação em escola pública. Ele citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que tratou das ações afirmativas no ensino superior. Ao final, votou por conhecer da ação e julgá-la improcedente, o que mantém a validade do dispositivo.

O voto foi registrado em sessão virtual anterior, em setembro, segundo a Itatiaia e o Migalhas, que informa que, naquele momento, apenas o relator havia votado. Antes disso, em 28 de novembro de 2025, Nunes Marques negou o pedido de liminar da Rede, conforme noticiou a CBN Paraíba. Na ocasião, ele ressaltou que a análise era provisória, limitada à liminar, e que o mérito seria decidido pelo plenário. Pediu informações ao governador João Azevêdo e à Assembleia Legislativa e determinou que o caso fosse enviado depois à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Como funciona o plenário virtual

No plenário virtual, os ministros votam por escrito, em sistema eletrônico, sem debate presencial, como descreve a Itatiaia. O resultado depende da maioria dos votos dos ministros, e o julgamento pode ser interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) ou de destaque, que leva o caso para sessão presencial. As reportagens consultadas não informam a data de encerramento desta sessão, e a Política Diária não a confirmou no portal do tribunal.

O formato é o mesmo de outros julgamentos recentes da Corte. Em outros julgamentos recentes, o STF validou o fim da isenção previdenciária de servidores com doença grave e suspendeu com placar de 5 a 3 o julgamento sobre mulheres na previdência da Previ. Nesse formato, o resultado só se fecha quando o placar chega à maioria e nenhum ministro interrompe a análise.

O que o Supremo já decidiu sobre cotas em concursos

O tema não é novo na Corte. Segundo a Itatiaia, em 2017 o STF declarou constitucional a reserva de 20% das vagas em concursos federais e, em 2024, prorrogou a validade dessa lei até que o Congresso decidisse sobre o assunto. A discussão atual é diferente: não se questiona a existência da reserva, e sim se um estado pode condicionar o acesso a ela a critérios adicionais ao racial, como renda e origem escolar.

A Paraíba, por sua vez, sinalizou mudança. Segundo a CBN Paraíba, em setembro de 2025 a secretária estadual da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, disse que o governo preparava um projeto para revisar a lei: revogar as restrições de renda e de tempo em escola pública e ampliar a reserva de 20% para 30%, alinhando a legislação estadual à norma federal. As reportagens consultadas não informam se esse projeto foi enviado à Assembleia Legislativa nem em que fase está.

Por que isso importa

A decisão pode definir se estados e municípios têm liberdade para desenhar cotas raciais com filtros sociais próprios ou se precisam seguir um critério único, apenas racial. Para os concursos, o efeito é direto: quem se inscreve pela reserva, e quem organiza as seleções, precisa saber que regras valem. O julgamento definitivo poderá afetar concursos já realizados ou em andamento na Paraíba que aplicam os requisitos contestados, como registrou a CBN Paraíba.

Há dois entendimentos em disputa, e ambos têm base em argumentos jurídicos. Para a Rede, a política de cotas raciais tem fundamento próprio, o da reparação histórica e da igualdade material, e não pode ser convertida em política de renda. Para o relator, o critério socioeconômico é compatível com a política, porque permite priorizar quem sofre de forma mais intensa os efeitos da discriminação. O plenário dirá qual leitura prevalece, e outros ministros ainda podem divergir do relator.

Também importa o efeito sobre a segurança jurídica de candidatos. Um resultado favorável à lei paraibana tende a validar regras semelhantes onde elas existirem. Um resultado contrário obrigaria a revisão dos editais e poderia abrir discussão sobre seleções em andamento. As reportagens não detalham quantos concursos estaduais seriam afetados, e a Política Diária não encontrou esse número em fonte oficial.

O que observar a seguir

Os pontos a acompanhar são o placar da sessão virtual, a eventual divergência de algum ministro, a possibilidade de pedido de vista ou de destaque e, se houver condenação da lei, a eventual modulação de efeitos, isto é, a definição de desde quando a decisão vale. Também vale observar se a Assembleia Legislativa da Paraíba avança na revisão da lei, o que poderia esvaziar parte da discussão.

O julgamento acontece num tribunal que funciona hoje com dez ministros, como mostra a cobertura sobre a vaga de Barroso em aberto há um ano, o que torna possível um empate em placares apertados. Outros temas em análise no tribunal estão na pauta de 28 de outubro. As demais decisões do Supremo e do Congresso estão reunidas em Notícias.

A Política Diária atualizará este texto se houver resultado, com data e fonte. Os pontos de vista da Rede Sustentabilidade, do relator e do governo da Paraíba estão registrados conforme as reportagens citadas, e o espaço permanece aberto a manifestações de qualquer das partes.

Fonte original

Rádio Itatiaia

itatiaia.com.br

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Perguntas frequentes

O plenário virtual analisa a ADI 7.880, da Rede Sustentabilidade, contra a Lei 12.169/2021 da Paraíba. A lei reserva 20% das vagas de concursos estaduais a pessoas negras, mas exige escola pública e renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
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