STF abre consulta sobre foro compartilhado para disputas do IBS e da CBS
Centro de Estudos Constitucionais do STF propõe que disputas de IBS e CBS da mesma operação sejam decididas num só processo. Instituições têm até 16 de novembro.

O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) publicou na quinta-feira (29) a segunda fase do Edital 05/2026, que reúne propostas preliminares sobre o contencioso judicial da reforma tributária do consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023. A proposta principal, segundo o site do STF, é um modelo de competência compartilhada entre a Justiça estadual e a Justiça federal: disputas sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) originadas da mesma operação econômica seriam decididas num único processo.
As conclusões são preliminares, elaboradas por um grupo de trabalho para subsidiar o debate público. O CESTF afirma que elas não representam a posição oficial do centro. Instituições interessadas podem enviar contribuições até as 23h59 de 16 de novembro. O tema é técnico, mas o desenho da Justiça que vai cuidar dos conflitos do novo sistema tributário afeta empresas, estados, municípios e a União.
O que o edital propõe
A ideia central é evitar que uma mesma operação gere ações separadas. Na reforma, o consumo passa a ser tributado por dois tributos sobre o valor agregado: a CBS, de competência federal, e o IBS, que substitui tributos de estados e municípios. Como os dois incidem sobre a mesma base, uma empresa que discute a cobrança de uma operação pode ter de ir a juízos diferentes, um federal e outro estadual, com risco de decisões em sentidos opostos.
Pelo modelo apresentado, a competência seria compartilhada. De acordo com o STF, os objetivos declarados são reduzir o número de ações, evitar decisões conflitantes e fortalecer a segurança jurídica do novo sistema. A nota do tribunal não detalha outras propostas do grupo, como a estrutura dos órgãos julgadores, regras de processo ou a relação com o Comitê Gestor do IBS, e esta redação não as descreve. O texto integral está no edital publicado pelo STF.
Quem pode participar e como
A consulta é restrita a instituições, públicas, privadas ou da sociedade civil. Pessoas físicas não podem enviar contribuições, e cada instituição pode participar uma única vez. No caso das universidades, programas de pós-graduação, departamentos, centros e faculdades são considerados separadamente.
O envio pode ser feito de duas formas: por formulário online, com texto conciso e objetivo de até 4.000 caracteres, ou por um arquivo em PDF de até cinco páginas, em espaçamento 1,5 e fonte Arial 12. Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail cestf@stf.jus.br, informado pelo tribunal.
Contexto: por que o contencioso é uma peça central da reforma
A reforma tributária do consumo troca um conjunto de tributos antigos por um sistema de dois impostos sobre valor agregado. Em paralelo ao cálculo das alíquotas, que no caso da CBS passa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Senado, o país precisa definir quem resolve os conflitos entre contribuintes e fiscos. A definição da alíquota de referência da CBS e a aprovação do cálculo pelo TCU mostram que a transição avança em várias frentes ao mesmo tempo, e que a cobrança efetiva da CBS está prevista para janeiro de 2027.
Hoje, a discussão judicial sobre tributos de consumo é dividida por competência. Questões sobre tributos federais vão, em regra, à Justiça federal; as sobre tributos estaduais, à Justiça estadual. Com um tributo federal e outro subnacional incidindo sobre a mesma operação, aparece o problema que o edital quer enfrentar: o risco de duas decisões sobre o mesmo fato.
O STF já atua em outros temas tributários de grande impacto, como mostram as decisões recentes sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins e sobre a correção das dívidas da Fazenda Pública. O contencioso da reforma será, em boa medida, a continuação dessa agenda sob regras novas.
Por que isso importa
O primeiro efeito é para as empresas. Uma regra clara sobre onde discutir cada tributo reduz custo de litígio e a chance de decisões contraditórias sobre a mesma operação. Para quem opera em vários estados, a previsibilidade do foro pesa tanto quanto a alíquota.
O segundo é federativo. O desenho da competência define o papel das Justiças estadual e federal e o equilíbrio entre União, estados e municípios na solução de conflitos. Como o IBS será gerido pelo Comitê Gestor, a relação entre esse órgão e o Judiciário será um ponto observado de perto pelos entes envolvidos, embora o edital, nos trechos divulgados pelo STF, não detalhe esse aspecto.
O terceiro é institucional. Quem decide as regras do contencioso influencia a velocidade com que o novo sistema terá segurança jurídica. Um modelo de processo único para a mesma operação pode simplificar a vida do contribuinte, mas exige definir qual juízo conduz o caso e como recursos chegam aos tribunais superiores. São perguntas que a consulta pública busca levantar, e não respostas já decididas.
O que observar a seguir
A primeira data é 16 de novembro, quando se encerra o prazo para as contribuições. O que o CESTF fará com as manifestações recebidas não foi detalhado na nota, e qualquer nova fase será divulgada pelo STF.
Vale também acompanhar se as propostas do grupo de trabalho se traduzem em projeto de lei ou em ato normativo. Uma consulta como essa não cria regra: as conclusões podem subsidiar o Congresso, que tem a competência de definir regras de jurisdição e processo por lei, e o próprio Judiciário. Esta redação não identificou, até agora, projeto em tramitação que reproduza o modelo apresentado.
Para o leitor, o ponto prático é que o debate está aberto e com prazo. Instituições do setor produtivo, das administrações tributárias estaduais e municipais e da academia têm pouco mais de duas semanas para se manifestar, e o que for enviado ajudará a formar a versão final do material, segundo o próprio edital.
Edital 05/2026, fase 2, do CESTF. Contribuições de instituições até 23h59 de 16 de novembro, por formulário (até 4.000 caracteres) ou PDF (até 5 páginas). Contato: cestf@stf.jus.br.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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