PDT leva ao STF o cálculo das sobras eleitorais nas eleições proporcionais
Na ADI 8036, relatada por Gilmar Mendes, o PDT questiona o método das maiores médias e pede suspensão urgente das regras de distribuição das sobras de vagas.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a forma como as vagas que sobram na distribuição das cadeiras são repartidas nas eleições proporcionais. Segundo a notícia publicada pelo próprio tribunal na quinta-feira (22), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036 tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
A ação questiona o método das maiores médias, previsto no artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), e a sua regulamentação pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido pede a suspensão urgente das regras e, no mérito, que elas sejam declaradas inconstitucionais. Até a publicação da notícia do STF, não havia decisão sobre o pedido de liminar.
Como funcionam as sobras eleitorais
Nas eleições para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas e as câmaras de vereadores, o sistema é proporcional: as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações de acordo com os votos que cada um recebe, e depois ocupadas pelos candidatos mais votados de cada lista. A primeira etapa define quantas cadeiras cada partido ou federação ganha de forma direta. Quase sempre sobram vagas que não foram preenchidas nessa conta, e é a distribuição dessas vagas que recebe o nome de sobras.
Pela descrição que consta da notícia do STF, o método das maiores médias funciona assim: o total de votos de cada partido ou federação é dividido pelo número de cadeiras que ele já conquistou, mais um. A vaga que sobra vai para quem tiver a maior média. O cálculo é repetido, com os números de cadeiras atualizados, até que todas as vagas estejam preenchidas.
O Código Eleitoral e a resolução do TSE são os textos que detalham essa conta. Por isso a ação do PDT mira os dois: o artigo 109 do Código, que estabelece a regra, e a Resolução 23.677/2021, que a regulamenta para a Justiça Eleitoral.
O que o PDT argumenta
De acordo com o resumo do STF, o partido sustenta que o método pode concentrar cadeiras em determinadas legendas mesmo quando outras reúnem mais votos que ainda não se converteram em vagas. Para o PDT, isso viola os princípios da soberania popular, do pluralismo político, da igualdade do voto e da representação proporcional.
Como exemplo, a ação cita dados das eleições de 2026: 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último eleito em seus respectivos distritos, mas não conquistaram uma vaga. O número é uma alegação do autor da ação, apresentada ao STF, e o tribunal não informou na notícia que tenha conferido a contagem. O texto também não detalha em quais estados esses candidatos concorreram.
O pedido tem dois níveis. O primeiro é uma decisão provisória, em caráter de urgência, que suspenda a aplicação das regras contestadas. O segundo é o julgamento de mérito, no qual o plenário decidiria se o método e a resolução são compatíveis com a Constituição.
O histórico do tema no Supremo
As sobras eleitorais já foram julgadas pelo STF. Em 28 de fevereiro de 2024, segundo o Poder360, o plenário decidiu por 7 votos a 4 que a regra então aplicada era inconstitucional, sem efeito retroativo. As ações tinham sido apresentadas por Rede Sustentabilidade, Podemos e PP, e o relator era Ricardo Lewandowski, já aposentado à época do julgamento.
O veículo informa que, com a decisão, todos os partidos e candidatos passaram a poder disputar as sobras, inclusive os que não tinham atingido 80% do quociente eleitoral na terceira etapa da distribuição. Como o entendimento não retroagiu, sete deputados federais que poderiam perder o mandato em 2022 permaneceram nos cargos. A ADI 8036 é outra ação, com outro autor e outro alvo: não questiona a barreira de entrada nas sobras, e sim o próprio método de cálculo das maiores médias. A notícia do STF sobre o caso do PDT não trata da decisão de 2024.
Por que isso importa
A distribuição das sobras define quem ocupa as últimas cadeiras de cada bancada estadual na Câmara, e pode alterar a composição de partidos e federações. Em disputas apertadas, uma cadeira a mais ou a menos muda o tamanho de uma bancada, o acesso a recursos do fundo partidário e do tempo de propaganda, que dependem do número de deputados eleitos, e o peso do partido nas negociações da próxima legislatura.
A ação chega ao Supremo poucos dias depois do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e a poucos dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A notícia do STF não informa se a ação pretende mudar o resultado já apurado em 2026 ou se busca valer para as eleições seguintes. Essa é a pergunta central, porque em 2024 o próprio tribunal optou por não aplicar a mudança de forma retroativa. Qualquer efeito sobre a diplomação dos eleitos dependerá do que o relator decidir e de como o plenário tratar a questão.
Também vale separar o que é fato do que é alegação. O fato é que a ação foi protocolada, tem relator definido e pede a suspensão das regras. A alegação é a de que o método prejudica a representação proporcional e a de que 196 candidatos ficaram de fora apesar de terem mais votos que o último eleito. A defesa do método, normalmente feita pelo TSE e pelo Congresso nas ações dessa natureza, ainda não aparece na notícia do STF.
Próximos passos
O rito de uma ADI costuma incluir pedido de informações às autoridades responsáveis pelas normas contestadas e parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes do julgamento de mérito. O relator pode, porém, decidir sobre a liminar antes disso ou levar o caso diretamente ao plenário, e a notícia do STF não informa qual caminho Gilmar Mendes escolheu.
Enquanto isso, a Justiça Eleitoral segue o calendário já definido. O calendário da última semana do segundo turno mostra as datas que restam até a votação, e a disputa em sete unidades pelos governos estaduais está resumida em outra reportagem do site. Os resultados já apurados, inclusive para a Câmara e o Senado, ficam no painel de Eleições 2026.
O Supremo tem outras questões em andamento sobre o processo eleitoral. Uma delas é o pedido do PSD sobre o segundo turno para governador do Rio de Janeiro. A composição da Corte, com dez ministros e uma vaga aberta, também influencia o ritmo e o placar dos julgamentos, tema da reportagem sobre um ano da vaga de Barroso.
Para o conjunto do que acontece na Justiça Eleitoral, veja as demais notícias do dia.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
Perguntas frequentes
Quem escreveu
Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
A equipe da Política Diária escreve para quem quer entender a política brasileira e internacional sem torcida. Cada texto parte de fontes primárias (Diário Oficial, Câmara, Senado, STF, TSE, organismos internacionais e veículos de imprensa identificados) e é escrito em português claro, separando fato de opinião.