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Menos de 35 mil votos vieram nas duas horas extras, diz análise

Reuters cita análise do Insper: a prorrogação até as 19h somou cerca de 0,03% dos votos, contra 4,4 milhões de diferença. Veja o que o Código Eleitoral prevê sobre anulação.

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Menos de 35 mil votos vieram nas duas horas extras, diz análise
Foto: O Tribunal da Democracia (Public domain) / Wikimedia Commons

Menos de 35 mil votos, cerca de 0,03% do total, foram registrados nas duas horas de prorrogação da votação do segundo turno, segundo análise do professor Pedro Burgos, do Insper, citada em reportagem da Reuters publicada nesta segunda-feira (26), às 15h21. A prorrogação, determinada no domingo (25) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o principal argumento do candidato do PL, Flávio Bolsonaro, para dizer que não reconhece o resultado e que pedirá a anulação da eleição.

Na mesma reportagem, a Reuters registra que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu por mais de 4 milhões de votos e que a campanha de Flávio Bolsonaro também havia pedido prorrogação da votação, por causa de chuvas fortes no Sul. O professor Rubens Beça, da USP, doutor em Direito Constitucional, disse à agência que considera "muito pouco provável" que o pedido de anulação seja aceito, mas não impossível. A Reuters afirma ainda que não obteve resposta imediata da defesa da campanha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A agência diz também ter ouvido três pessoas sob anonimato, duas do TSE e uma do STF, que veem chances remotas de êxito; como as fontes não são identificadas, esta nota não usa essa avaliação como fato.

O número das duas horas extras

O dado de Burgos compara dois valores de escalas muito diferentes. O resultado oficial do TSE para o segundo turno, registrado com 100% das seções totalizadas, mostra Lula com 64.256.232 votos válidos (51,79%) e Flávio Bolsonaro com 59.826.041 (48,21%), uma diferença de 4.430.191 votos, conforme detalhado em TSE marca Lula como eleito presidente com 51,79% dos votos válidos. Os cerca de 35 mil votos das horas adicionais equivalem a menos de 1% dessa diferença.

Esse cálculo não diz, por si só, quem recebeu esses votos nem em quais estados eles foram dados. A Reuters atribui o número à análise do professor do Insper, a partir dos registros eleitorais, e não a um boletim do TSE. Até a publicação desta nota, a Política Diária não conseguiu abrir o dado em fonte oficial, porque o site do tribunal bloqueia acesso automatizado. Por isso, a cifra é apresentada como análise citada pela Reuters, e não como número do tribunal.

O argumento de Flávio Bolsonaro, segundo a InfoMoney, não é só o tamanho do efeito, mas o momento da decisão. Ele disse que a mudança ocorreu quando parte das urnas já estava encerrada e afirmou: "Eu nunca vou saber se, num estado onde as urnas não foram reabertas, quantos votos eu poderia ter." O texto da InfoMoney registra que a alegação sobre a retirada de fiscais do PL da sala-cofre ainda não foi comprovada, tema tratado na seção de Checagem.

O que o Código Eleitoral diz sobre anular a votação

O Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), na versão compilada no Planalto, trata do tema em dois artigos. O artigo 222 diz que "é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei". Ou seja, a lei exige que a votação esteja viciada por uma das hipóteses ali listadas, e quem pede deve apresentar prova.

O artigo 224 trata da consequência. Pelo caput, se a nulidade atingir "a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais", ficam prejudicadas as demais votações e o tribunal marca nova eleição dentro de um prazo de 20 a 40 dias. A régua numérica da lei é, portanto, a metade dos votos do país, e não a diferença entre os candidatos. O parágrafo 3º prevê novas eleições também quando a Justiça Eleitoral indefere o registro, cassa o diploma ou determina a perda do mandato do eleito em pleito majoritário, após o trânsito em julgado.

Esta nota descreve o que a lei diz e não antecipa o julgamento de nenhum pedido. Quem decide se há ou não vício, e com que alcance, são os ministros, com base nas provas e na defesa da outra parte. Também não há, nas reportagens consultadas, protocolo do pedido: a Reuters registra a intenção anunciada por Flávio Bolsonaro, que disse, após o TSE declarar Lula vencedor: "É impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto que as coisas aconteceram. Vamos pedir a anulação."

Por que isso importa

O primeiro efeito é de método. Um pedido de anulação precisa demonstrar vício na votação e atingir uma parcela dos votos que altere o resultado ou, no caso do artigo 224, mais da metade dos votos do país. Um número como o de 35 mil votos ajuda a medir a dimensão do que está em disputa, mas a discussão jurídica também envolve a legalidade da decisão que prorrogou a votação, uma controvérsia que opõe a posição de Zanin à do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Os detalhes dessa divergência estão em Nunes Marques faz balanço do 2º turno e em Zanin manda estender a votação até as 19h.

O segundo efeito é político e institucional. Ambos os lados recorreram à Justiça na tarde de domingo: a campanha de Flávio pediu ao TSE a extensão em municípios atingidos por chuva, e a de Lula levou ao STF o pedido de prorrogação nacional por dificuldades de transporte, que Zanin acolheu. As duas campanhas têm, assim, uma posição sobre o mesmo tema, e a Política Diária registra cada uma como posição, e não como fato apurado. O pedido anunciado também já aparece no noticiário parlamentar, com a representação de um deputado do PL no Senado contra Zanin.

O terceiro efeito é o calendário. Enquanto o TSE não decidir em contrário, vale o resultado oficial. A posse está marcada para 5 de janeiro de 2027, segundo a Emenda Constitucional 111, e a diplomação é o ato da Justiça Eleitoral que antecede a posse, como explicado em Posse do presidente em 5 de janeiro e dos governadores em 6 de janeiro de 2027. Qualquer petição deve ser lida junto a esses marcos.

O que observar a seguir

Há quatro informações que definem o desdobramento. A primeira é o protocolo: em qual tribunal, com que número de processo e quais pedidos. A segunda é a prova apresentada, já que o artigo 222 exige a demonstração de falsidade, fraude, coação ou uso de meios vedados. A terceira é o dado oficial dos votos registrados após as 17h, que o TSE pode divulgar por seção e por estado, e que permitiria conferir a análise citada pela Reuters. A quarta é a posição do Ministério Público Eleitoral.

Quem recebe alegações de fraude, urnas adulteradas ou vídeos de seções deve conferir no site do TSE e em veículos identificados. O painel Eleições 2026 traz os resultados oficiais com fonte e data, e a rotina de Checagem trata os boatos separadamente da cobertura de notícias. A Política Diária seguirá registrando a posição de cada campanha com a mesma régua e só dará como fato o que constar de decisão, documento oficial ou dado público conferido.

Ressalva de método: o site do TSE e o do STF bloqueiam acesso automatizado, e o texto da Reuters foi lido na republicação do Investing.com Brasil. A cifra de 35 mil votos e as avaliações de especialistas são da reportagem; os trechos do Código Eleitoral foram lidos no texto compilado do Planalto. Esta nota será atualizada quando houver peça protocolada ou dado oficial sobre os votos do período de prorrogação.

Fonte original

Reuters (via Investing.com Brasil)

br.investing.com

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Perguntas frequentes

Segundo análise do professor Pedro Burgos, do Insper, citada pela Reuters, menos de 35 mil votos, cerca de 0,03% do total. É um cálculo da reportagem, ainda sem confirmação em dado oficial do TSE aberto por esta redação.
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A equipe da Política Diária escreve para quem quer entender a política brasileira e internacional sem torcida. Cada texto parte de fontes primárias (Diário Oficial, Câmara, Senado, STF, TSE, organismos internacionais e veículos de imprensa identificados) e é escrito em português claro, separando fato de opinião.

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