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MTE recebe 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias

Canal do Ministério do Trabalho, aberto em 28 de outubro, registrou 4.305 denúncias até sexta (30); São Paulo lidera, e o governo diz que apura os casos.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu cerca de 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho nos três primeiros dias de funcionamento de um canal específico para esse tipo de relato. O balanço foi publicado neste sábado (31) pela Agência Brasil, que informa que o canal entrou no ar em 28 de outubro, depois de surgirem denúncias na internet e em órgãos competentes.

O número exato, segundo o Poder360, que adaptou a publicação do próprio ministério, é de 4.305 denúncias, recebidas de quarta-feira (28) a sexta-feira (30). A Agência Brasil registra que o MTE afirmou que as denúncias já estão sendo apuradas. O ministério ressalvou, de acordo com o Poder360, que uma denúncia não equivale a prova de que o assédio ocorreu.

Os números por região e por estado

Pela divisão do Poder360, a Região Sudeste concentrou 2.087 denúncias, ou 48,5% do total. O Nordeste somou 784 (18,2%), o Sul, 757 (17,6%), o Centro-Oeste, 378 (8,8%) e o Norte, 299 (6,9%).

Entre os estados, São Paulo lidera, com 1.325 denúncias. Em seguida vêm Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). Os menores números citados são os de Sergipe (22), Roraima (17) e Tocantins (17). Os dados são de denúncias, não de casos confirmados, e a distribuição pode refletir também o tamanho da população trabalhadora e o conhecimento do canal em cada lugar.

Nenhuma das duas reportagens traz recorte por setor da economia nem comparação com eleições anteriores. Também não há, nas fontes, informação sobre quantas das denúncias já viraram fiscalização, autuação ou ação na Justiça.

O que diz o ministério

Segundo o Poder360, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo não aceitará que trabalhadores sejam ameaçados, pressionados ou discriminados por suas escolhas políticas, lembrou que o voto é livre e secreto e disse que nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão dos empregados. Ainda de acordo com o veículo, ele disse que o governo acompanha as denúncias e atua na fiscalização.

O secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Henrique, afirmou, conforme o Poder360, que os casos confirmados resultam em multa (autuação) e na comunicação a outros órgãos públicos. Cada denúncia é analisada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que define os próximos passos em cada caso.

As denúncias são sigilosas e encaminhadas aos órgãos competentes, e podem ser feitas pelo site do MTE ou pelo portal do Ministério Público do Trabalho (MPT). O Poder360 informa ainda que o ministério avalia criar uma ferramenta pública de transparência com a lista de casos de assédio eleitoral, nos moldes da lista de empregadores responsabilizados por trabalho escravo. A proposta, segundo a reportagem, ainda está em análise e não está em vigor. A ideia já havia aparecido quando o ministro falou em lista de empresas e restrição de crédito.

O que é assédio eleitoral

De acordo com a Agência Brasil, há assédio eleitoral quando chefes ou superiores pressionam o trabalhador a votar, ou a deixar de votar, em determinado candidato. Demitir alguém por sua opção política também é tratado como assédio. Se a dispensa for comprovada por esse motivo, a empresa pode ser obrigada a readmitir o empregado e pagar indenização por danos morais.

A base legal citada em reportagem anterior da Agência Brasil é a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção do emprego. Nessa hipótese, o trabalhador pode pedir a reintegração ou, se não quiser voltar, o pagamento em dobro dos salários do período de afastamento. O princípio da não discriminação por convicção política também está na Constituição e em convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.

Contexto: as denúncias ao MPT e as ações na Justiça

O balanço do MTE se soma a outro, feito pelo Ministério Público do Trabalho. Em 29 de outubro, o MPT informou ter recebido 1.459 denúncias entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h de 29 de outubro, de um total de 3.396 nas eleições de 2026. Os números do MPT e do MTE vêm de canais diferentes e de períodos diferentes, e por isso não devem ser somados: uma mesma situação pode ter sido relatada nos dois lugares.

O MPT também foi à Justiça contra a Meta, pedindo R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a retirada de publicações que estimulam demissões por voto. Na sexta-feira (30), a Justiça do Trabalho mandou a Meta tirar 14 posts desse tipo. Entidades como Abrasel, OAB e MPT também repudiaram listas de boicote por voto. Na Câmara, o PT apresentou projeto para criar crime de discriminação por voto, que ainda precisa tramitar.

Por que isso importa

Primeiro, pela escala. É a primeira contagem do ministério para o canal novo e mostra um volume de relatos em poucos dias que, somado aos do MPT, indica um tema que mobiliza os órgãos de fiscalização do trabalho depois do segundo turno, concluído com a vitória de Lula registrada pelo TSE. O resultado completo está no painel Eleições 2026.

Segundo, pelo que o número não diz. Denúncia é relato, e o próprio MTE ressalva que ela não prova o assédio. Parte pode ser arquivada, parte pode resultar em fiscalização e multa, e a análise caberá à Auditoria Fiscal do Trabalho e, em ações judiciais, aos juízes. Quem é citado em denúncia deve ser tratado como alvo de apuração, não como culpado. As fontes também não informam o campo político dos denunciados nem dos denunciantes, e esta matéria não faz essa atribuição.

Terceiro, pelo direito do trabalhador. A regra vale para qualquer empregador e qualquer candidato: o voto é secreto, e a opção política não pode ser motivo de pressão ou demissão. A existência de um canal específico, ao lado do canal do MPT, facilita o registro, mas a diferença para o trabalhador está no que acontece depois da denúncia: fiscalização, autuação ou ação judicial.

O que observar a seguir

O primeiro ponto é se o MTE divulgará quantas denúncias viraram fiscalização e quantas autuações resultaram delas. O segundo é se a ferramenta pública de transparência sairá do papel e com quais critérios, já que a inclusão de empresas numa lista exige regras claras e direito de defesa. O terceiro é o andamento das ações do MPT e da Justiça do Trabalho, incluindo o recurso que a Meta possa apresentar. O quarto é a tramitação do projeto do PT na Câmara.

Quem for vítima ou testemunha de pressão por voto no trabalho pode registrar a denúncia no site do MTE ou no portal do MPT, que mantêm o sigilo. Relatos e prints que circulam em grupos de mensagens sem origem comprovada devem ser tratados com cautela: boatos eleitorais são verificados na seção Checagem.

Fonte original

Agência Brasil

agenciabrasil.ebc.com.br

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Perguntas frequentes

Segundo a Agência Brasil e o Poder360, o canal criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego recebeu 4.305 denúncias de 28 a 30 de outubro. São Paulo lidera, com 1.325. O ministério ressalva que denúncia não é prova de que o assédio ocorreu e que todas passam por análise.
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