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Câmara aprova acordo do Mercosul sobre medidas protetivas a mulheres

A Câmara aprovou o PDL 274/2026, que reconhece em todo o Mercosul as medidas de proteção a mulheres vítimas de violência. O texto, de 2022, segue agora para o Senado.

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Câmara aprova acordo do Mercosul sobre medidas protetivas a mulheres
Foto: Aécio Neves from Brasília, Brasil (CC BY 2.0) / Wikimedia Commons

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/2026, que dá aval do Congresso ao acordo do Mercosul sobre o reconhecimento mútuo de medidas de proteção a mulheres em situação de violência de gênero. Segundo a Agência Câmara, o texto segue agora para análise do Senado. A relatora foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que recomendou a aprovação e afirmou: "O acordo prestigia a dignidade da pessoa humana".

O acordo foi assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022. O projeto de decreto legislativo tem origem na Mensagem 1873/25, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso, e leva a autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. A agência não informa, na reportagem, se a votação foi simbólica ou nominal nem registra placar.

O que o acordo prevê

A regra central é simples de enunciar: uma medida de proteção concedida a uma mulher em um país signatário passa a ser reconhecida e cumprida, com prioridade, nos demais. Segundo a Agência Câmara, o objetivo é proteger a vida, a saúde e a integridade física e psicológica da mulher, independentemente da situação migratória dela.

Para isso, o texto cria a Ordem Mercosul de Proteção (OMP). Ela é emitida pela autoridade judicial do país que concedeu a medida original, e a comunicação entre os países passa por autoridades centrais. Uma mulher pode pedir a OMP mesmo quando estiver visitando ou morando em outro país signatário.

De acordo com a reportagem, a ordem pode incluir:

  • proibição de aproximação e de contato com a vítima;
  • restrição de acesso a determinados locais;
  • suspensão da posse, do porte e do uso de arma pelo agressor;
  • uso de dispositivos de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas, nos países em que a tecnologia existir.

Os membros plenos do Mercosul são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Bolívia, Chile e Equador participam como Estados associados, conforme a Agência Câmara.

O que a lei brasileira já prevê

No Brasil, as medidas protetivas de urgência estão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Segundo o texto da lei publicado pela Câmara, o juiz tem 48 horas, depois de receber o pedido da ofendida, para decidir sobre essas medidas, e pode determinar a apreensão imediata de arma de fogo que esteja com o agressor.

O artigo 22 da mesma lei lista o que o juiz pode impor ao agressor, de forma isolada ou combinada. Entre as medidas estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da ofendida, de familiares e de testemunhas, a proibição de contato por qualquer meio e a monitoração eletrônica, com dispositivo que alerte a vítima sobre a aproximação do agressor.

Há uma correspondência clara entre esse rol e o conteúdo da Ordem Mercosul de Proteção. A diferença está no alcance territorial. Hoje, uma decisão de juiz brasileiro vale no território brasileiro. O acordo busca fazer com que ela seja reconhecida também do outro lado da fronteira, sem que a mulher precise iniciar um processo novo em outro país.

Por que isso importa

O Mercosul tem fronteiras terrestres extensas e movimento diário de pessoas entre cidades vizinhas. Em regiões de fronteira, é comum que vítima e agressor vivam em países diferentes, ou que uma delas atravesse a divisa para fugir. Sem um mecanismo de reconhecimento, a medida protetiva concedida em um país depende de nova análise judicial no outro, o que consome tempo.

O acordo tenta reduzir esse intervalo ao prever prioridade na execução e comunicação direta entre autoridades centrais. A reportagem da Agência Câmara não traz estimativa de quantas mulheres seriam alcançadas nem prazos para o cumprimento da ordem em cada país. Esses pontos dependem da regulamentação e da prática dos tribunais, e só serão conhecidos depois que o acordo estiver em vigor.

Vale notar também a ressalva sobre tecnologia. O texto prevê geolocalização e tornozeleira apenas onde o país que executa a ordem tiver esse recurso. Na prática, a proteção pode variar de um signatário para outro, conforme a estrutura disponível.

Como o acordo vira norma no Brasil

Um tratado assinado pelo Executivo precisa passar pelo Congresso antes de valer para o país. O caminho começa com a mensagem presidencial, no caso a 1873/25, e segue para a Câmara e para o Senado, que votam um projeto de decreto legislativo. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, o decreto legislativo é promulgado pelo Congresso. Só depois o governo conclui os atos internacionais de ratificação e a incorporação ao ordenamento interno.

Isso significa que a aprovação desta quarta-feira é uma etapa, e não o fim do processo. Enquanto o Senado não votar, e enquanto o Executivo não concluir a ratificação, a Ordem Mercosul de Proteção não produz efeitos no Brasil. A Agência Câmara informa apenas que a matéria segue para o Senado, sem indicar data de votação.

O contexto da pauta no Congresso

A votação ocorreu em uma semana de pauta ocupada no Legislativo. Na mesma quarta-feira, a Câmara tinha na agenda temas como a violência política, o uso de drones e os presídios, e o governo trabalha para concluir votações antes da posse, como mostra a notícia sobre a pauta que a base de Lula quer votar. A relação com o bloco sul-americano também está na agenda do Executivo, e a agenda de Lula pode incluir a cúpula do Mercosul em Montevidéu, conforme a cobertura sobre as próximas viagens de Lula.

O tema da presença feminina no Legislativo também aparece nos números das últimas eleições: a notícia sobre o recorde de mulheres no Senado em 2027 mostra como a composição das duas Casas está mudando. O painel Eleições 2026 reúne os resultados oficiais do TSE.

O que observar a seguir

O primeiro ponto é a tramitação no Senado: em qual comissão o projeto será analisado e se entrará em votação ainda neste ano, em meio à pauta de fim de legislatura. O segundo é o texto final, já que alterações em um projeto de decreto legislativo costumam exigir nova etapa. O terceiro é a ratificação pelo Executivo e a entrada em vigor, que dependem também dos demais países do bloco.

Quem acompanha o assunto pode consultar a tramitação do PDL 274/2026 no site da Câmara. Até a conclusão dessas etapas, as medidas protetivas concedidas por juízes brasileiros continuam a valer apenas no território nacional, nos termos da Lei Maria da Penha.

Fonte original

Agência Câmara

camara.leg.br

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Perguntas frequentes

Segundo a Agência Câmara, é o instrumento criado pelo acordo para que uma medida de proteção concedida a uma mulher em um país do Mercosul seja reconhecida e executada com prioridade nos demais. Ela é emitida pela autoridade judicial do país que concedeu a medida e comunicada por autoridades centrais.
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Quem escreveu

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Redação da Política Diária

A equipe da Política Diária escreve para quem quer entender a política brasileira e internacional sem torcida. Cada texto parte de fontes primárias (Diário Oficial, Câmara, Senado, STF, TSE, organismos internacionais e veículos de imprensa identificados) e é escrito em português claro, separando fato de opinião.

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