Governo prepara decreto com exceções à nova jornada, diz líder no Senado
Teresa Leitão (PT-PE) afirmou que o Ministério do Trabalho discute regras para plantões e aeroviários, sem texto final nem data, com meta de resolver tudo até dezembro.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado, disse que o governo federal prepara um decreto para tratar das exceções ao fim da escala 6x1, emenda constitucional promulgada em 16 de outubro. A declaração foi dada em entrevista ao SBT News na terça-feira (27), conforme o veículo. A reportagem registra que o texto ainda não foi finalizado e está em discussão no Ministério do Trabalho.
Segundo a Exame, que publicou o assunto em 28 de outubro, a senadora citou como exemplos trabalhadores em regime de plantão e aeroviários, além de outras jornadas já mencionadas na própria emenda. A parlamentar não detalhou as regras de cada categoria, e o governo não divulgou minuta nem data de publicação do decreto. Até a conclusão desta nota, não havia nota oficial do Planalto ou do Ministério do Trabalho sobre o tema nas reportagens consultadas.
O que a senadora disse
De acordo com o SBT News, Leitão afirmou que se trata de "jornadas muito atípicas do ponto de vista da organização do trabalho, que não se coadunam à 5 por 2". Entre os exemplos, citou "jornadas de plantões, jornadas de aeroviários, algumas jornadas que estão citadas na própria PEC". Também disse que "haverá uma regulamentação para que não haja prejuízo nem para os trabalhadores e nem para as empresas que necessitam da contratação nesse modelo".
Sobre o prazo, a líder do governo declarou ao SBT News: "Acho que daqui para o final do ano todas essas excepcionalidades estarão resolvidas. E o que precisar de alguma normativa, essa normativa será feita". É uma expectativa expressa por ela, não um compromisso formalizado em ato oficial.
O ponto jurídico é registrado pelas duas reportagens. Segundo o SBT News, a senadora disse que a emenda explicita a necessidade de uma lei complementar para resolver a questão, e que o decreto negociado pelo Ministério do Trabalho evitaria que o texto voltasse ao Congresso. A Exame relata a mesma linha: o governo busca definir as exceções sem reabrir a discussão da emenda no Legislativo.
O que a emenda já prevê
A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em sessão solene no Senado em 16 de outubro. Conforme a Agência Brasil, a regra geral entra em vigor em 15 de dezembro de 2026, com escala 5x2 e teto de 42 horas semanais, e a jornada chega a 40 horas em etapa posterior. O site detalhou o calendário na cobertura da promulgação.
O texto já admite situações diferentes da regra geral. Segundo a Agência Brasil, convenção ou acordo coletivo pode, em caráter excepcional, autorizar escala distinta da 5x2, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado dentro do mesmo mês e que o trabalhador tenha, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana. Empresas terceirizadas que prestam serviço à administração pública têm 12 meses, e não 60 dias, para a adaptação. A emenda também prevê que lei futura poderá definir regras específicas de jornada e descanso, respeitados os limites de 40 horas e de dois dias de folga.
Ou seja, parte das exceções já tem caminho previsto no texto constitucional (a negociação coletiva e a lei futura). O que a senadora anunciou é um instrumento adicional, o decreto, para atividades cujas escalas de plantão ou de operação contínua não se encaixam na divisão de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Contexto: como a emenda chegou até aqui
A emenda é fruto da PEC 221/2019. O Senado a aprovou em 14 de outubro por 75 votos a 1 em cada um dos dois turnos, e a Câmara havia aprovado o texto em maio de 2026. Como o Senado manteve o texto dos deputados, não houve volta à Câmara. O rito no Senado está na explicação da votação e o resultado na cobertura da aprovação.
Durante a votação, o relator Omar Aziz reconheceu, segundo a cobertura já publicada pelo site, que algumas cargas horárias setoriais exigirão regulamentação rápida. Na área econômica, o governo também discutiu o crédito para empresas se adaptarem à nova jornada, tema da nota sobre o crédito às empresas.
A fala de Leitão ocorreu dois dias depois do segundo turno de 25 de outubro. O resultado oficial está no painel de Eleições 2026. O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), toma posse em 5 de janeiro de 2027, e a regulamentação anunciada tende a ocorrer ainda sob o atual mandato, se cumprida a meta de dezembro.
Por que isso importa
Para quem trabalha em plantões, em operações aéreas e em outras atividades de funcionamento contínuo, a pergunta prática é a mesma: a partir de 15 de dezembro, qual escala vale. Sem regra específica, empregadores e sindicatos ficam apenas com a negociação coletiva, que exige acordo entre as partes e a compensação de folga no mês. O decreto, se editado, tentaria dar um parâmetro único para essas categorias.
Para as empresas, o ponto central é a previsibilidade. Setores que funcionam todos os dias precisam reorganizar turnos ou contratar antes da data de vigência, e a indefinição sobre as exceções pesa nesse planejamento. A Exame registra que a senadora quer encerrar o assunto até dezembro, o que coincide com o mês em que a regra geral começa a valer.
Há também uma questão institucional que o próprio relato aponta: a emenda fala em lei complementar, e o governo trabalha em solução por decreto. Quem defende a via do decreto argumenta, nas palavras da senadora, que ela evita que o texto retorne ao Congresso. Quem aponta o texto da emenda pode sustentar que a lei complementar é o caminho indicado. As reportagens consultadas não trazem a posição de juristas, de entidades patronais ou de centrais sindicais sobre o formato, e a análise factual mais segura é que o desenho jurídico só ficará claro quando o Ministério do Trabalho divulgar a minuta.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é a publicação do texto, com a lista de categorias e as regras de cada uma. A senadora não informou data, e nenhuma reportagem consultada traz a minuta. O segundo é a reação do Congresso: parlamentares que votaram a emenda podem discutir se o decreto respeita o que o texto reserva à lei complementar. O terceiro é a negociação coletiva, que continua valendo como via de exceção prevista na emenda e pode andar em paralelo.
Outro ponto é a transição dos pequenos negócios. A emenda trouxe mudanças para o MEI, como o aumento do limite de faturamento, tema acompanhado na cobertura sobre o teto do MEI, e a lei complementar prevista também pode tratar da transição de microempresas e empresas de pequeno porte. Se o governo optar pelo decreto, resta saber o que ficará reservado para essa lei.
Por fim, a fiscalização. Caberá aos órgãos do trabalho verificar o cumprimento do teto de 42 horas e da escala 5x2 a partir de 15 de dezembro. Até que o decreto saia, a regra geral e as exceções que o próprio texto da emenda prevê são o que vale. A Política Diária acompanha o tema e atualizará a cobertura quando o Ministério do Trabalho ou o Planalto divulgarem a minuta ou o ato oficial.
Fonte original
SBT News
sbtnews.sbt.com.br
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Equipe Política Diária
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