Dino marca audiência de conciliação sobre a transição do fim da escala 6x1
No STF, o ministro Flávio Dino convocou para terça (10), às 14h, entidades patronais, centrais sindicais, AGU, PGR e Congresso para discutir como aplicar a Emenda 141.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma audiência de conciliação para discutir a aplicação da Emenda Constitucional 141, de 2026, que acabou com a escala 6x1. O encontro será na terça-feira (10), às 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma da Corte, conforme notícia publicada pelo próprio STF nesta quinta-feira (5), às 18h09.
A convocação foi feita na ADI 8041, ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra as regras de transição da emenda. Segundo o tribunal, foram chamadas as confederações sindicais patronais de âmbito nacional, as centrais sindicais, a Advocacia-Geral da União (AGU), as assessorias jurídicas do Senado e da Câmara dos Deputados e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O texto do STF não informa se a audiência terá transmissão pública.
O que está e o que não está em discussão
De acordo com o STF, Dino deixou claro o limite da conversa: estão em discussão apenas os aspectos relacionados à transição para as novas regras. A redução da jornada e a ampliação do descanso semanal, que constam da emenda promulgada, não entram na pauta da conciliação. O ministro afirmou que os pontos de implementação podem, em parte, ser tratados por meio de negociação coletiva.
A notícia do tribunal registra ainda a avaliação preliminar do ministro sobre o prazo questionado pela CNC. Em uma análise inicial, o intervalo de dois meses para a primeira etapa não parece inviável. Ao mesmo tempo, o texto da emenda ainda exige negociação coletiva para ajustar a jornada diária ao limite semanal de 42 horas, e é nesse ponto que Dino busca uma solução consensual com os setores afetados.
Dino também observou, segundo o STF, que declarar a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional é medida excepcional. O papel da Corte, na leitura que o tribunal atribui ao ministro, é verificar se os limites constitucionais foram respeitados, e não substituir as escolhas de política feitas pelo Congresso.
A transição prevista na emenda
A primeira etapa dá 60 dias para que a semana de trabalho caia de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso por semana. O limite de 40 horas semanais entra em vigor em um ano, nos termos da notícia do STF. Na cobertura da promulgação da Emenda 141, baseada em reportagem da Agência Brasil, o início da escala 5x2 aparece em 15 de dezembro, e as fontes divergem sobre a data exata da etapa final, que deve ser conferida no texto publicado no Diário Oficial da União.
O texto promulgado prevê exceções: convenção ou acordo coletivo pode, em caráter excepcional, autorizar escala diferente da 5x2, com compensação de folga no mesmo mês, e empresas terceirizadas que prestam serviço à administração pública têm 12 meses para acabar com a 6x1. Essas regras foram detalhadas na cobertura da votação no Senado, em que a proposta foi aprovada por 75 votos a 1 em cada um dos dois turnos.
As ações que chegaram ao Supremo
A ADI 8041 foi tema de nossa notícia sobre o pedido da CNC para estender o prazo de 60 dias. A entidade não contesta o fim da 6x1 em si: propõe que a primeira etapa só valha a partir de 16 de outubro de 2027 e que o teto de 40 horas seja aplicado apenas a partir de outubro de 2028, além de pedir ajustes na forma como a emenda trata acordos e convenções coletivas em vigor. Esses são argumentos da confederação, e o STF ainda não decidiu sobre eles.
As regras de transição também são questionadas na ADI 8042, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), segundo o STF. A notícia do tribunal não informa se as duas ações tramitam em conjunto nem quem é o relator da segunda. Separadamente, a CNI move a ADI 8038, sobre horas extras e pausa térmica, que trata de outro aspecto das regras de jornada.
Por que isso importa
A audiência é o primeiro movimento do Supremo que mira o calendário da emenda sem decidir o mérito. Ao convocar patrões, centrais sindicais, governo, Congresso e Ministério Público para a mesma mesa, o relator tenta resolver as divergências antes de uma decisão liminar, o que pode evitar que o prazo de 60 dias chegue sem definição. O resultado prático depende do que os participantes aceitarem: um acordo pode ajustar detalhes de aplicação, enquanto a ausência de consenso devolve a questão ao relator ou ao Plenário.
Para trabalhadores e empresas, a mensagem do STF é que o fim da 6x1 e a redução da jornada não estão em jogo nessa etapa. O que pode mudar é a forma de chegar lá, sobretudo nos setores com turnos e escalas especiais, em que a adaptação passa por acordos coletivos. Quem tem convenção em vigor deve acompanhar a audiência, porque a pauta inclui o destino das cláusulas atuais sobre jornada.
Há ainda uma dimensão institucional. O tema reúne, no mesmo processo, decisões do Congresso, regras que dependem do Executivo e o papel do Judiciário, e cada um desses atores já se manifestou em outros pontos da regulamentação. O Ministério do Trabalho discute, por exemplo, regras para plantões e aeroviários, como mostra a nota sobre o decreto com exceções para jornadas atípicas, enquanto o Congresso avalia propostas complementares.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é o que sairá da audiência de terça-feira: se haverá proposta de consenso, calendário de novas reuniões ou encaminhamento para decisão. O segundo é a posição de cada parte sobre a possibilidade de ajuste no prazo de 60 dias, já que Dino sinalizou, em análise inicial, que ele não parece inviável. O terceiro é a relação entre a ADI 8041 e a ADI 8042, e a eventual decisão de julgá-las em conjunto.
A Política Diária acompanha o andamento das ações no site do Supremo e informará o resultado da audiência quando o tribunal divulgar. Os fatos de campanha e apuração do segundo turno estão no painel Eleições 2026, e a íntegra da notícia do STF está na página do tribunal.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
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Equipe Política Diária
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