Fachin devolve Sem Desconto a Mendonça e mantém Compliance Zero no STF
Presidente do Supremo decidiu na quinta (29) que o caso do INSS volta ao relator e que as investigações do Banco Master ficam, por até 90 dias, com a Presidência.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta quinta-feira (29) dar destinos diferentes a duas grandes investigações que estavam sob a guarda da Presidência da Corte. Segundo o informe publicado pelo próprio STF, a Operação Sem Desconto, que apura fraudes no INSS (PET 15041), volta ao ministro André Mendonça, o relator original. Já a Operação Compliance Zero, que trata do Banco Master (PET 15556 e PET 16662), permanece com a Presidência, em caráter excepcional e provisório.
A decisão será submetida a referendo do Plenário. Fachin afirmou que a medida não antecipa juízo de valor sobre o mérito das investigações nem define de forma definitiva a competência ou a prevenção, isto é, qual ministro ou órgão deve conduzir cada caso. O Plenário também vai analisar uma proposta para separar as apurações de forma permanente e decidir qual instância julgará os fatos.
O que mudou em cada operação
No caso da Sem Desconto, o presidente do STF avaliou que não há menção nem indício concreto de autoridades com foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, que justifiquem a permanência do processo na Presidência. Sem esse elemento, o caso retorna a Mendonça, que já o relatava.
Na Compliance Zero, o raciocínio foi outro. De acordo com o STF, relatórios policiais citam autoridade sujeita à jurisdição da Corte. Por isso, a investigação fica provisoriamente com a Presidência, que cuidará apenas de questões urgentes, como a revisão periódica de prisões preventivas. O prazo máximo dessa guarda é de 90 dias contados de 12 de setembro de 2026.
O arranjo termina antes dos 90 dias se ocorrer um de três eventos: a conclusão, pelo Plenário, da questão de ordem iniciada na PET 16662; o fim do prazo regimental do pedido de vista do ministro Flávio Dino; ou a entrega pela Polícia Federal de um relatório circunstanciado, já solicitado, sobre as menções a ministros do STF nas investigações do caso Master.
Como o caso chegou à Presidência
Em 12 de setembro de 2026, a Presidência do STF assumiu uma petição e enviou a si mesma os casos do Master e do INSS, depois que as apurações citaram autoridades com foro especial. Em 15 de setembro, um pedido de vista suspendeu a discussão sobre o julgamento conjunto de duas petições do caso Master.
Houve ainda um desdobramento interno. O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma representação (PET 16704) apontando supostas irregularidades na condução das duas operações pelos respectivos relatores. A Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o informe do STF, não encontrou elementos de abuso de autoridade nos termos da Lei 13.869/2019, a lei que define esse tipo de crime.
É a decisão de Fachin que agora organiza esse conjunto: devolve um caso em que o requisito do foro não foi encontrado e preserva, por prazo certo, o caso em que a Polícia Federal menciona autoridade da jurisdição do Supremo.
Contexto: o que são esses termos
Foro por prerrogativa de função é a regra pela qual certas autoridades são investigadas e julgadas diretamente por tribunais superiores, e não pela primeira instância. Quando uma investigação menciona alguém com esse foro, a dúvida é se o inquérito inteiro deve subir ao Supremo ou se só a parte relativa à autoridade deve ser separada. É esse debate que o Plenário vai enfrentar ao analisar a proposta de desmembramento.
A questão de ordem é um incidente em que o colegiado decide sobre o rito do processo antes de seguir com o mérito. O pedido de vista, por sua vez, é o momento em que um ministro pede mais tempo para examinar o caso; o regimento fixa prazo para a devolução. Já o referendo é a confirmação, pelo Plenário, de uma decisão tomada individualmente pelo presidente ou por um relator.
A Operação Compliance Zero aparece em outras notícias recentes do site. Na quarta-feira (28), a PF indiciou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e outros 14 investigados por fraudes ligadas ao BRB, em relatório parcial do Inquérito 5.026. Indiciamento é a conclusão da investigação policial; não equivale a denúncia nem a condenação, e a defesa nega fraude.
Por que isso importa
Primeiro, a decisão define quem conduz as diligências. Com a Sem Desconto de volta ao gabinete de Mendonça, as medidas desse caso passam a seguir o rito comum de um relator. Com a Compliance Zero na Presidência, qualquer providência urgente, como a revisão de prisões preventivas, será analisada por Fachin até que o Plenário decida o rumo definitivo.
Segundo, o prazo dá previsibilidade. A guarda provisória tem limite de 90 dias a partir de 12 de setembro, o que leva ao início de dezembro, e pode acabar antes se o Plenário concluir a questão de ordem, se vencer o prazo da vista de Dino ou se a PF entregar o relatório sobre as menções a ministros. Quem acompanha o caso tem, portanto, três marcos objetivos para observar.
Terceiro, a decisão reforça que o critério adotado foi o da existência de indício concreto de autoridade com foro. Na leitura do presidente do STF, ele estava ausente na Sem Desconto e presente na Compliance Zero. Isso não encerra a discussão sobre competência, que continua aberta e será examinada pelos demais ministros.
Quarto, o episódio mostra o funcionamento interno da Corte. O STF vive uma semana de decisões administrativas e de mérito: na mesma quinta-feira, o Tribunal determinou o arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news. Cada decisão segue seu próprio rito e seus próprios prazos.
O que observar a seguir
O primeiro passo é a pauta do Plenário para o referendo da decisão de Fachin, que ainda não tem data informada no comunicado do STF. Em paralelo, o pedido de vista de Dino precisa ser devolvido dentro do prazo regimental, o que permite retomar a questão de ordem da PET 16662.
Outro ponto é o relatório da Polícia Federal sobre menções a ministros do Supremo nas investigações do Master. A entrega desse documento é um dos eventos que encerram a guarda provisória da Presidência. Seu conteúdo, porém, não foi divulgado, e não há como antecipar o que ele dirá.
Por fim, a proposta de separar permanentemente as investigações indica que o Plenário deve discutir se os fatos de cada operação ficam em instâncias diferentes. A decisão afeta o ritmo dos processos, mas não substitui o julgamento de mérito, que cabe ao órgão competente depois de eventual denúncia da PGR.
Leitores que acompanham o tema também podem consultar a cobertura sobre o envio ao STF de material da PF com relatoria de Moraes e sobre decisões do ministro Mendonça sobre sigilos. Em todos os casos, vale a regra da cobertura: investigado é investigado, e ninguém é tratado como culpado sem decisão judicial.
A Sem Desconto e a Compliance Zero são operações distintas, com fatos e investigados próprios. O que as une, neste momento, é apenas o caminho processual que passaram a percorrer dentro do Supremo desde setembro, e que a decisão desta quinta organiza de forma provisória até a manifestação do Plenário.
Fonte original
STF
noticias.stf.jus.br
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Equipe Política Diária
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