Gilmar Mendes pede informações sobre ataques a indígenas no MS
Na ADPF 1059, o ministro deu cinco dias a governo estadual, AGU, ministérios, Funai e MPF para informar as apurações sobre ameaças após o 2º turno.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou na terça-feira (3) informações oficiais sobre relatos de ataques e ameaças a comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul depois do segundo turno da eleição presidencial, realizado em 25 de outubro. Segundo a notícia do próprio tribunal, a medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059, ação que alega violações sistêmicas de direitos de comunidades indígenas no estado.
Para o relator, "diversas notícias" dão conta de novas ameaças e episódios de violência contra povos tradicionais do estado no contexto eleitoral, e o governo federal enviou ao local uma comitiva interministerial para verificar os fatos. Por isso, escreveu, é necessário que os órgãos públicos apresentem "informações oficiais sobre as apurações realizadas e as providências que estão sendo adotadas para prevenir e cessar os atos de violência e ameaças".
Quem precisa responder e em quanto tempo
O prazo é de cinco dias, com urgência. Devem prestar informações o governo de Mato Grosso do Sul, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério dos Direitos Humanos, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul. Cada instituição deve esclarecer as apurações em andamento, no âmbito de sua competência, sobre os ataques e as ameaças noticiados.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, também tem cinco dias para entregar uma relação das comunidades afetadas, com o detalhamento dos fatos. A exigência vale para os dois lados da conversa: o poder público informa o que apurou, e a entidade que denuncia especifica onde e o que ocorreu.
O que é a ADPF 1059
A ação foi proposta pela Apib em 2023 e distribuída a Gilmar Mendes. Segundo o Consultor Jurídico, os pedidos incluíam um plano estadual, em 60 dias, para controlar violações de direitos humanos por forças de segurança contra povos indígenas, a comunicação prévia de 24 horas a Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas antes de operações policiais e a instalação de GPS e de gravação de áudio e vídeo em viaturas e fardas. A ADPF é um instrumento usado para pedir ao STF que impeça ou repare lesão a preceito fundamental da Constituição.
O pedido de agora não decide nenhum desses pontos. Trata-se de uma requisição de informações, etapa que antecede qualquer decisão do relator ou do Plenário sobre medidas.
O que já se sabia sobre os episódios
As denúncias já vinham sendo apuradas por outros órgãos. Como a Política Diária mostrou na cobertura da visita dos ministros às aldeias de Coronel Sapucaia e Tacuru, o MPF em Mato Grosso do Sul abriu procedimentos em 28 de outubro, e parte dos casos não se confirmou como ataque motivado por política: o de Naviraí, segundo o órgão, foi um desentendimento familiar. Em Tacuru, a investigação trata de áudios com ameaças atribuídos a um servidor municipal. Os números de casos citados pela Apib, de mais de 30, não haviam sido confirmados de forma independente por órgão público na ocasião.
Pessoas citadas nesses procedimentos são investigadas, e ninguém foi condenado. A relação que a Apib deverá entregar ao Supremo tende a servir de base para separar, caso a caso, o que é crime com motivação política ou étnica, o que é outro tipo de conflito e o que é informação adulterada ou fora de contexto.
Contexto: a eleição e o painel oficial
O segundo turno terminou com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, com 51,79% dos votos válidos, resultado oficial registrado pelo TSE e detalhado em nossa cobertura da proclamação. Os números de votação, por estado e por candidato, estão no painel Eleições 2026. Antes do segundo turno, a Justiça Eleitoral havia liberado o transporte de indígenas e quilombolas para votar.
As violações que chegam ao Supremo se somam a outras frentes pós-eleitorais, como a ação do Ministério Público do Trabalho contra a Meta por posts de assédio eleitoral, descrita na cobertura da ação de R$ 50 milhões. São casos de natureza e de órgão de apuração distintos, e não devem ser tratados como um único fenômeno antes de as investigações terminarem.
Por que isso importa
A decisão leva o tema a um nível em que União e estado precisam responder por escrito ao mesmo relator. Isso cria um registro único, com prazo curto, sobre quem investiga o quê, em que fase e com que medidas de proteção. Para as comunidades, é um canal para que as providências em curso, como a presença de forças de segurança e as apurações da Polícia Federal e do MPF, sejam descritas oficialmente.
Para o governo de Mato Grosso do Sul, a requisição é um pedido de informação sobre as apurações e as providências de prevenção, como para os demais órgãos. Para o governo federal, a resposta deve incluir o que a comitiva interministerial constatou.
Há ainda um efeito de calendário. A ADPF 1059 pode ganhar novos desdobramentos conforme as respostas chegarem. A política indigenista tem ainda uma frente no Congresso, onde a PEC 10/2024 sobre atividade econômica em terras indígenas aguarda a CCJ do Senado.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é o cumprimento do prazo de cinco dias, contado a partir da requisição de 3 de novembro, e o conteúdo das respostas da AGU, dos ministérios, da Funai, do MPF e do governo estadual. O segundo é a lista da Apib, que dirá quais comunidades e quais fatos estão em discussão no Supremo. O terceiro é se o relator, depois de ler as informações, decide pedir medidas adicionais, marcar audiência ou levar o tema ao Plenário.
Quem tiver informações sobre ameaças ou violência pode procurar a Polícia Federal, o MPF ou os canais da Funai e do Ministério dos Povos Indígenas. Ao compartilhar áudios, fotos e vídeos, vale conferir origem e data antes de repassar.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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