STF suspende de novo julgamento sobre acordos mediados pelo TCU
Toffoli pediu vista na ADPF 1183, que questiona a SecexConsenso do TCU. Até aqui, Fachin, Zanin, Mendonça e Nunes Marques limitam a atuação; Fux e Dino divergem em parte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento da ADPF 1183, que discute os limites da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na solução consensual de conflitos da administração pública federal. O ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, conforme notícia publicada pelo próprio STF às 19h52. O tribunal não informa data para a retomada, que só ocorre depois que Toffoli devolver o processo.
A ação foi apresentada pelo Partido Novo e tem como relator o ministro Edson Fachin. O partido questiona a Instrução Normativa 91/2022 do TCU, que criou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, conhecida como SecexConsenso. Segundo o STF, o julgamento havia começado em abril de 2026 e já tinha sido suspenso uma vez, em 29 de abril, por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
O que o Partido Novo contesta
De acordo com o STF, o partido sustenta que "não haveria amparo constitucional ou legal" para o TCU conduzir a solução consensual de disputas que envolvem a administração pública federal. O argumento é que a norma criaria uma forma de controle prévio sobre a atividade administrativa, o que a Constituição não prevê. Na petição inicial, apresentada em 2024, o partido também pede a anulação dos acordos já firmados e que o tribunal de contas seja impedido de criar órgãos com a mesma função.
A instrução normativa de 2022 estabeleceu procedimentos para a solução consensual de controvérsias relevantes e para a prevenção de conflitos entre órgãos e entidades federais. Segundo o STF, a SecexConsenso é a unidade do TCU responsável por esse tipo de procedimento.
Como cada ministro votou até agora
Fachin, como relator, votou para limitar os acordos aos processos de tomada de contas especial, que tratam de possível dano ao erário. Na primeira sessão, em abril, ele propôs ainda preservar os acordos já aprovados pelo plenário do TCU até a publicação da ata do julgamento, para dar estabilidade e proteger expectativas legítimas.
Nesta quinta-feira, Zanin acompanhou o relator. Para ele, o TCU só pode atuar em matérias que estejam dentro de sua competência constitucional de fiscalização. O ministro propôs ainda condições para que os acordos sejam válidos: demonstração de benefício ao interesse público, preservação do poder de responsabilização do tribunal de contas e possibilidade de controle judicial. Também acompanharam o relator os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O ministro Flávio Dino havia aberto, em abril, uma divergência parcial. Apoiado nos artigos 73 e 96 da Constituição, que tratam da organização e do funcionamento dos tribunais, ele entende que o TCU pode regulamentar mecanismos próprios de solução consensual. Propôs uma única correção: a decisão de abrir o procedimento deve caber ao relator do processo, e não ao presidente do tribunal, o que, nas palavras do ministro, preserva "por simetria, o princípio do juiz natural". O ministro Luiz Fux seguiu essa divergência e considerou constitucional uma atuação mais ampla, desde que haja participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovação dos acordos pelo plenário do TCU.
Toffoli, por fim, pediu vista. Segundo o STF, ele afirmou já ter preparado um voto favorável a uma conciliação mais ampla, mas disse que os argumentos apresentados, "especialmente as preocupações levantadas por Fachin, Zanin e Mendonça, exigem análise mais aprofundada da matéria".
O que está em jogo para o TCU
O TCU é o órgão auxiliar do Congresso Nacional na fiscalização das contas públicas e tem aparecido com frequência nas decisões que afetam o orçamento e a regulação. Em outras notícias recentes, o tribunal apareceu em temas como o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 e nas contas do Banco Central de 2025. A discussão no Supremo, porém, é de outra natureza: trata do desenho do próprio controle externo, ou seja, se o tribunal pode atuar como mediador de conflitos ou se deve se limitar a julgar e a fiscalizar.
As duas visões que aparecem nos votos têm consequências distintas. Pela linha do relator, a mediação ficaria restrita a processos de tomada de contas especial, o que reduziria o alcance da SecexConsenso. Pela linha da divergência parcial, o tribunal manteria a estrutura atual, com o ajuste sobre quem decide abrir o procedimento. Em comum, há a preocupação em manter a possibilidade de revisão judicial e a responsabilização dos gestores, ponto que também aparece nas condições sugeridas por Zanin.
Por que isso importa
Para a administração pública, o julgamento define se acordos negociados com mediação do TCU continuam a ter respaldo para resolver impasses em contratos e obras federais. Como o julgamento não terminou, o STF não informou nenhuma mudança na norma, e a suspensão prolonga a dúvida sobre a segurança jurídica de quem já assinou ou pretende assinar esses acordos.
Gestores públicos e empresas que contratam com o governo federal acompanham o tema porque a mediação costuma ser alternativa a litígios longos. A proposta de modulação de Fachin, que preserva os acordos já aprovados pelo plenário do TCU, mostra que o relator vê risco de instabilidade caso a decisão final reduza o alcance da secretaria. Já a posição de Toffoli indica que o placar ainda pode mudar: o ministro adiantou voto favorável a uma conciliação mais ampla.
Há ainda um efeito institucional. A decisão do Supremo vai delimitar até onde um órgão de controle pode participar da construção de soluções para problemas da administração, em vez de apenas apontar irregularidades depois que ocorrem. Esse debate envolve o equilíbrio entre os Poderes e o papel do Congresso, a quem o tribunal de contas auxilia, e é o que o STF terá de responder quando o julgamento voltar ao Plenário.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é o prazo de devolução da vista por Toffoli, que não foi informado. O segundo é se os ministros que ainda não votaram aderirão à linha do relator, à divergência parcial ou a uma terceira posição, já que há mais de uma proposta de condições para a validade dos acordos. O terceiro é o destino da modulação de efeitos, que decidirá o que acontece com os acordos já firmados.
O Plenário também vem ocupando a pauta com outros temas de organização do Estado. Na mesma sessão, o tribunal invalidou normas sobre a organização e os poderes de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, segundo o STF. Para outras decisões recentes da Corte, veja a nossa cobertura sobre o primeiro ano do tribunal com dez ministros e sobre a audiência de conciliação convocada por Dino sobre a escala 6x1. A Política Diária acompanha o andamento da ADPF 1183 no site do Supremo e atualizará o tema quando o julgamento for retomado.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
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Equipe Política Diária
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