Política Diária

Digite para buscar em todos os artigos e notícias.

Política Diária

STF suspende julgamento das loterias municipais; liminar segue valendo

O plenário do STF ouviu as partes na ADPF 1212, que contesta loterias criadas por municípios, e Fachin suspendeu o julgamento sem data. A liminar de Nunes Marques continua.

Foto de Equipe Política DiáriaEquipe Política Diáriavia Política Diária
STF suspende julgamento das loterias municipais; liminar segue valendo
Foto: Lula Oficial (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (4) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que discute se municípios podem criar e explorar loterias, inclusive as de apostas esportivas. Segundo o portal de notícias do próprio STF, depois das sustentações orais das partes e dos interessados admitidos no processo, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento. A retomada ficou para uma data ainda não definida.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra leis e decretos municipais que autorizam esse tipo de atividade. O relator é o ministro Nunes Marques, que em decisão liminar suspendeu as normas questionadas, a atividade de loteria já em andamento e o credenciamento de empresas para prestar o serviço. Como o julgamento de mérito não foi concluído, essa suspensão continua em vigor, de acordo com o relato do STF e da imprensa especializada.

O que o STF discute na ADPF 1212

A pergunta central é de competência federativa: quem pode legislar sobre loterias e explorá-las. Para o Solidariedade, ao criar loterias próprias, os municípios invadem a competência da União. Segundo o Conjur, o partido invoca o artigo 22, inciso XX, da Constituição, que trata de sistemas de consórcios e sorteios. O partido também reconhece que o STF já aceitou que estados e Distrito Federal explorem loterias, mas sustenta que isso não se estende automaticamente aos municípios.

O partido argumenta, ainda de acordo com o Conjur, que a multiplicação de iniciativas locais fragmenta a regulação, permite que empresas operem sem autorização federal e pode prejudicar a arrecadação e a fiscalização do mercado. Ao ser apresentada, a ação tratava de 13 municípios com iniciativas desse tipo. Na época da liminar, segundo o mesmo veículo, já eram mais de 70.

O caso mais citado na sessão foi o de Bodó (RN), município de cerca de 2.400 habitantes que, segundo as informações do processo, credenciou 38 empresas sem autorização do Ministério da Fazenda. O advogado do Solidariedade, Ivan Cândido de Franco, usou o exemplo para sustentar que o credenciamento local permite operar fora dos limites do município e sem supervisão federal.

As posições na tribuna

O STF informa que cinco entidades foram admitidas como amici curiae, as chamadas partes interessadas que oferecem informações à Corte sem serem parte do processo. Cada lado apresentou argumentos diferentes.

Pela restrição das loterias a entes autorizados falaram o Solidariedade, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal. A procuradora da AGU, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, afirmou que a Constituição permite loterias à União, aos estados e ao Distrito Federal, mas não aos municípios. Segundo ela, a fiscalização descentralizada poderia ampliar riscos à saúde, à defesa do consumidor e às finanças das famílias, sobretudo nas apostas de quota fixa, as chamadas bets. De acordo com o Conjur, a AGU também disse que fiscalizar mais de 5.500 municípios seria inviável. A ANJL apontou irregularidades em apostas de quota fixa feitas por municípios. A Caixa destacou a finalidade social da arrecadação das loterias federais, e o Estado de São Paulo, pela procuradora Renata Passos Pinho Martins, defendeu limitar a atividade a entidades autorizadas e com fiscalização adequada.

Do outro lado, a procuradora do Município de São Paulo, Simone Andréa Barcelos Coutinho, disse que a capital apenas aprovou uma lei que autoriza o serviço e ainda não o colocou em operação. Para ela, a exploração municipal não equivale a legislar de forma geral sobre loterias, atende ao interesse local e pode usar tecnologia para restringir as apostas ao território da cidade. A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) defenderam a atividade municipal dentro das regras federais, como fonte de recursos para políticas públicas locais.

A liminar de Nunes Marques

A decisão do relator é de 3 de dezembro de 2025, conforme o registro do STF. Nela, Nunes Marques suspendeu em todo o país os atos municipais que criam, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas locais, as atividades que já funcionavam com base neles e os procedimentos de credenciamento.

Como fundamento, o ministro citou a Lei 13.756/2018, que concentrou a fiscalização do setor no plano federal por causa do interesse nacional e autorizou os estados e o Distrito Federal, mas não os municípios, a explorar loterias. Para ele, a competência municipal sobre assuntos locais não alcança a atividade lotérica, que não se limita a questões de interesse local. Ele também afirmou que a fragmentação provoca um esvaziamento drástico da fiscalização federal e dificulta fixar regras uniformes de publicidade e de proteção do consumidor e da saúde.

A decisão fixou multas diárias para quem mantivesse o serviço: R$ 500 mil para municípios e empresas e R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas. O relator pediu à Presidência do STF a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a liminar. A página do STF consultada pela redação não informa se esse referendo ocorreu nem qual foi o resultado, e esta nota não afirma o contrário.

Por que isso importa

A decisão final definirá se o mercado de loterias e apostas pode ter um terceiro nível de exploração, o municipal, ou se ficará restrito à União e aos estados. Para os municípios que criaram leis, o efeito é financeiro e jurídico: a liminar já impede a operação, e o resultado do mérito dirá se as normas locais podem ser retomadas, com ou sem regras federais.

Para o consumidor, o tema se liga à discussão mais ampla sobre apostas. Os argumentos da AGU, de risco para a saúde e para o orçamento das famílias, são os mesmos que o governo federal apresentou na audiência pública sobre a MP das bets, que o Supremo realizou na terça-feira (3). Para o setor, empresas credenciadas por prefeituras ficaram em situação de insegurança, e a diferença entre os dois processos é que a ADPF 1212 trata de quem pode explorar, não de quais apostas são permitidas.

Para os cofres públicos, há uma disputa de receita. Os defensores da atividade municipal falam em recursos adicionais para políticas locais, e os defensores da restrição lembram que a arrecadação das loterias federais tem destinação social definida em lei. O Supremo terá de pesar esses argumentos junto com a regra de repartição de competências da Constituição.

O que vem a seguir

Fachin suspendeu o julgamento sem data para voltar. O portal Focus, especializado em jogos, relata que o presidente sugeriu levar o caso de volta ao plenário em data oportuna e que ele poderia ser julgado em conjunto com ações sobre jogo do bicho, bingo, caça-níqueis, a Lei das Apostas e a MP 1.394/2026. Essa sugestão de julgamento conjunto aparece em um único veículo e não consta do registro do STF, de modo que deve ser lida como informação ainda sem confirmação oficial. A MP 1.394/2026 é objeto da ADI 8027, relatada pelo ministro Luiz Fux, e o fio comum entre os casos é a definição de quem regula e quem pode explorar o jogo no país.

Enquanto isso, a liminar segue valendo e as multas diárias continuam previstas para quem descumprir. O que ainda falta é o voto do relator e dos demais ministros sobre o mérito, o que só ocorrerá quando o processo voltar à pauta.

A semana do tribunal tem outras pautas. Na própria quarta-feira, o plenário iniciou a análise do crime de ato obsceno, também suspensa sem data, e o plenário virtual segue com oito ações em julgamento até 10 de novembro. Nesta quinta-feira (5), a pauta presencial prevista é a ADI 2039, sobre a organização do Ministério Público do Rio Grande do Sul, segundo o Poder360.

Esta nota se baseia no relato do portal do STF, no registro da liminar publicado pelo tribunal e na cobertura do Conjur. As posições são atribuídas a quem as emitiu, e a redação não toma partido sobre o mérito da competência municipal para explorar loterias.

Fonte original

Supremo Tribunal Federal

noticias.stf.jus.br

Ler na fonte original

Perguntas frequentes

Ainda não houve decisão de mérito. Na quarta-feira (4), o plenário ouviu as partes na ADPF 1212 e Fachin suspendeu o julgamento, sem data para retomar. Continua valendo a liminar do relator, Nunes Marques, que suspendeu as normas municipais, as operações e o credenciamento de empresas.
Foto de Equipe Política Diária

Quem escreveu

Equipe Política Diária

Redação da Política Diária

A equipe da Política Diária escreve para quem quer entender a política brasileira e internacional sem torcida. Cada texto parte de fontes primárias (Diário Oficial, Câmara, Senado, STF, TSE, organismos internacionais e veículos de imprensa identificados) e é escrito em português claro, separando fato de opinião.

Últimas

Mais notícias

Todas as notícias →