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Câmara aprova ultrassom morfológico no pré-natal do SUS e envia ao Senado

O PL 4674/2024 prevê ao menos dois exames de ultrassonografia morfológica na gestação e altera a Lei 14.598/2023. A proposta agora segue para o Senado.

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Câmara aprova ultrassom morfológico no pré-natal do SUS e envia ao Senado
Foto: Juliana Werneck (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4674/2024, que inclui pelo menos dois exames de ultrassonografia morfológica durante a gestação no protocolo de pré-natal do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a Agência Câmara de Notícias, que publicou o texto na terça-feira (3), a proposta é de autoria do deputado Beto Preto (PSD-PR) e foi aprovada na forma de um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A matéria segue para o Senado.

O texto altera a Lei 14.598/2023, que trata de exames em gestantes. A agência não informou o placar da votação nem se foi simbólica. Também prevê que o poder público poderá fazer campanhas de informação e orientar as gestantes sobre a importância desses exames no pré-natal.

O que muda no pré-natal

A ultrassonografia morfológica é o exame de imagem usado na gestação para observar a formação do bebê. O projeto, segundo a Agência Câmara, quer garantir que a rede pública ofereça ao menos dois desses exames ao longo da gravidez. A Política Diária não encontrou, nas fontes abertas consultadas, a especificação do momento em que cada exame deve ocorrer na versão aprovada pelo Plenário, e por isso não a descreve. O texto final, com a redação exata, estará disponível na página da proposição no site da Câmara.

Hoje, a Lei 14.598, de 14 de junho de 2023, determina que a rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, inclua no protocolo de assistência às gestantes o ecocardiograma fetal no pré-natal e pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação, conforme o texto original da lei, no acervo da Câmara. O artigo 2º da mesma lei diz que, se for constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento adequado. O projeto aprovado acrescenta o exame morfológico a esse conjunto.

A trajetória do projeto

O PL 4674/2024 passou por comissões da Câmara antes de chegar ao Plenário. A cobertura do portal Estratégia Med informa que a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em setembro de 2025, um substitutivo da deputada Ana Paula Leão (PP-MG). Naquela versão, o projeto alterava a Lei 14.598 para obrigar o SUS a oferecer pelo menos dois exames morfológicos e tratava como negligência médica a não realização sem justificativa técnica e científica. O texto que o Plenário aprovou agora é o substitutivo de Laura Carneiro, e a Agência Câmara não detalha se ele mantém essas regras. Por isso, a versão final deve ser conferida no site da Câmara antes de qualquer conclusão sobre sanções.

Segundo o Estratégia Med, o projeto tramitava em caráter conclusivo e ainda precisaria passar por outras comissões. A Política Diária não encontrou, na fonte oficial, o rito pelo qual a matéria chegou ao Plenário, e por isso não o detalha. Para quem acompanha a pauta de saúde da Casa, o projeto sobre consultas no SUS para orientação de saúde reprodutiva de meninas e meninos foi outro tema recente do Plenário.

O que a lei de 2023 já previa e o debate médico

A Lei 14.598 teve origem em outro projeto e foi sancionada em 2023. Sua redação depende de disponibilidade orçamentária e de regulamento, o que significa que a oferta efetiva em cada município e estado varia conforme a rede. Ao inserir o ultrassom morfológico nessa mesma lei, o projeto herda essa condição, caso ela seja mantida no texto final, e a política só se tornaria efetiva com orçamento e regulamentação.

Há debate profissional sobre a inclusão de exames de rotina no pré-natal. Em relação ao ecocardiograma fetal da lei de 2023, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) sustentou, segundo reportagens da época, que é difícil afirmar que a oferta rotineira reduziria a mortalidade neonatal. Quem defende a ampliação argumenta que os exames permitem avaliar com mais detalhe o desenvolvimento do bebê. A Política Diária não encontrou posição da entidade especificamente sobre o PL 4674/2024 e registra apenas que os dois lados existem na discussão geral sobre exames de rotina.

Por que isso importa

O pré-natal é a porta de entrada da assistência à gestante no SUS, e o conteúdo mínimo de exames definido em lei ou em protocolo determina o que as unidades de saúde devem oferecer. Se o projeto virar lei, gestantes atendidas na rede pública passariam a ter direito expresso a pelo menos dois exames morfológicos. Isso afeta principalmente quem não tem plano de saúde e depende da fila do SUS para exames de imagem.

Para estados e municípios, que executam boa parte da atenção básica, o efeito prático depende de financiamento. A lei de 2023 já condiciona a oferta à disponibilidade orçamentária, e a ampliação da lista de exames soma demanda por equipamentos, por médicos que realizem e laudem os exames e por regulação de filas. A discussão sobre quem paga é um dos pontos que o Senado deverá considerar, assim como o parecer das comissões que ainda analisarão o texto.

Do ponto de vista legislativo, o caso mostra o uso do Plenário da Câmara para temas de saúde com apelo amplo, em dias de pauta também marcados por temas como o avanço da PEC da Segurança no Senado. O projeto foi aprovado depois de mais de um ano de tramitação, já que foi apresentado em 2024.

O que observar a seguir

O texto segue para o Senado, onde será distribuído às comissões e poderá ser modificado. Se os senadores alterarem o mérito, o projeto volta à Câmara. Se aprovarem sem mudanças, vai à sanção presidencial, e o presidente tem prazo constitucional para sancionar ou vetar. O ritmo dependerá da pauta do Senado, que tem prioridades fixadas pelos líderes até 17 de dezembro, conforme a cobertura sobre as metas dos líderes até 17 de dezembro.

Outro ponto a acompanhar é a redação final do substitutivo aprovado, que dirá em que momento da gestação cada exame deve ser feito, se há sanção para a não realização e se a oferta continua sujeita à disponibilidade orçamentária. Também é preciso ver se o Ministério da Saúde publicará regulamentação, já que a lei de 2023 remete detalhes a regulamento. A Política Diária atualizará a cobertura quando o Senado receber o projeto e quando houver fonte oficial sobre a tramitação.

Quem tem interesse direto, como gestantes, profissionais de saúde e gestores municipais, pode acompanhar a proposição pela página oficial da Câmara, que traz o texto, o histórico de votações e a data de envio ao Senado. Para o leitor interessado em outros projetos de saúde e de pauta do Plenário, as páginas dos autores, Beto Preto e Laura Carneiro, reúnem votos e dados públicos de cada parlamentar.

Fonte original

Agência Câmara de Notícias

camara.leg.br

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Perguntas frequentes

O projeto inclui pelo menos dois exames de ultrassonografia morfológica durante a gestação no protocolo de pré-natal do SUS e altera a Lei 14.598/2023. Também permite campanhas de informação e orientação às gestantes. O texto segue agora para análise do Senado.
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