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CCT do Senado aprova texto que endurece pena por filmar intimidade

A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o substitutivo de Damares Alves ao PL 4.924/2023, que eleva penas por registrar intimidade sem autorização. O texto vai à CCJ.

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CCT do Senado aprova texto que endurece pena por filmar intimidade
Foto: Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br) / Wikimedia Commons

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que aumenta as penas para quem filma ou fotografa a intimidade de outra pessoa sem autorização. Segundo a Agência Senado, trata-se do PL 4.924/2023, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatado na comissão pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou um texto alternativo (substitutivo).

O projeto muda o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei da Interceptação Telefônica (Lei 9.296/1996). O objetivo, de acordo com a agência, é ampliar a proteção da intimidade, atualizar as regras sobre captação de imagens e sons e aumentar a punição de algumas condutas. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Agência Senado não informou o placar da votação na CCT.

O que o texto aprovado prevê

Pelo texto da relatora, quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, sem autorização, cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo e privado fica sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa. A mesma pena vale para montagens que incluam uma pessoa nessas cenas. A conduta também alcança imagens de partes íntimas feitas em locais públicos ou privados, mesmo quando a vítima usa roupa íntima, como as feitas por baixo da roupa.

A pena aumenta em metade quando o autor se aproveita de atividade profissional, comercial ou funcional, ou quando usa dispositivos ocultos em residências e em locais de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, provadores, quartos de hospedagem, consultórios e ambientes de exames ou procedimentos de saúde. No caso de crianças e adolescentes, a produção de material pornográfico com dispositivos ocultos em residências, ambientes educacionais ou locais de especial proteção da intimidade tem aumento de pena de um terço a dois terços.

Segundo a agência, a relatora fez três ajustes em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados. Retirou dois tipos penais criados pelos deputados: a violação virtual de domicílio, caracterizada pelo acesso clandestino a espaços privados por meio de câmeras, drones ou outros dispositivos, e o registro não autorizado de intimidade como crime autônomo. Excluiu a proibição de acordos de não persecução penal para as infrações do projeto. E trocou o termo "escuta ambiental" por "captação ambiental", para abranger diferentes formas de obter sons e imagens. Para Damares Alves, a opção busca "preservar a coerência do sistema jurídico e reduzir eventuais dificuldades interpretativas".

Como a lei trata o tema hoje

O Código Penal já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, incluído pela Lei 13.772, de 2018. Segundo o Diário do Nordeste, produzir, fotografar, filmar ou registrar sem autorização conteúdo com nudez ou ato sexual íntimo e privado é crime com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. O mesmo jornal informa que o uso do material para extorquir ou difamar pode configurar crimes mais graves.

Na comparação, a pena mínima proposta pelo substitutivo (um ano) é a máxima atual, e a máxima proposta (quatro anos) é quatro vezes a vigente. Há ainda uma diferença de natureza: a lei atual fala em detenção, regime de cumprimento mais brando, e o texto da CCT fala em reclusão. A Agência Senado não informou as penas atualmente previstas, e a comparação acima se apoia na reportagem do jornal cearense.

De onde veio o projeto

De acordo com a página da matéria no site do Senado, o PL 4.924/2023 tem origem na Câmara, onde a autora é Dayany Bittencourt. A ementa original diz que ele altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para criar o crime de "violação virtual de domicílio" e o de registro não autorizado de intimidade. O projeto foi autuado no Senado em 16 de dezembro de 2024.

O debate legislativo sobre o tema ganhou força depois que a própria deputada relatou, em abril de 2024, a descoberta de câmeras escondidas num imóvel que alugava em Brasília. Segundo o Diário do Nordeste, ela afirmou que os equipamentos foram encontrados no fim de agosto de 2023, e o então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu que a Polícia Federal investigasse o caso. A mesma reportagem registra que o antigo proprietário do apartamento disse ter instalado as câmeras por suspeitar que a camareira subtraía objetos. A Política Diária não encontrou, nas fontes abertas consultadas, decisão judicial sobre o caso, e por isso não atribui responsabilidade a ninguém.

No Senado, a tramitação foi distribuída em 24 de fevereiro de 2026 para a CCT e a CCJ, de forma sucessiva, ou seja, uma depois da outra. Em 21 de maio, Damares Alves foi designada relatora e, em 9 de setembro, apresentou parecer favorável na forma de substitutivo. A reunião desta quarta-feira, a 32ª da CCT, tinha o projeto na pauta desde 30 de outubro, conforme o registro da matéria.

Por que isso importa

O texto toca num problema com dois lados práticos. Para vítimas de gravações clandestinas em banheiros, provadores, hotéis, consultórios ou residências, a pena maior e o agravante para o uso de dispositivos ocultos aumentam o peso da punição e podem alterar a forma como o caso é processado. A mudança de detenção para reclusão, por exemplo, afeta o regime inicial de cumprimento da pena e o tipo de medida cautelar disponível.

Para quem responde a esse tipo de acusação, a pena mínima de um ano e a manutenção da regra geral dos acordos de não persecução penal definem o que pode ser negociado com o Ministério Público. Como a Agência Senado explica, o acordo continua dependendo de proposta do Ministério Público e não é automático: exige pena mínima inferior a quatro anos, ausência de violência ou grave ameaça e confissão formal e circunstanciada.

Há também uma discussão de técnica legislativa. Ao retirar os tipos penais novos criados pela Câmara, a relatora optou por reforçar crimes já existentes, em vez de criar figuras autônomas. Isso evita sobreposição de tipos, mas tem uma consequência processual: como o texto do Senado difere do aprovado pelos deputados, se for aprovado pelo Senado ele deverá voltar à Câmara, que decide se mantém as mudanças ou restabelece sua redação. A regra consta do artigo 65 da Constituição e vale para projetos que mudam de mérito na casa revisora.

O que observar a seguir

O próximo passo é a CCJ, onde o projeto será distribuído a um relator e poderá receber emendas. A Agência Senado não informou data para a análise na CCJ. Como o substitutivo mudou o mérito do texto vindo da Câmara, a volta aos deputados é o caminho esperado se o Senado o aprovar.

A pauta de segurança e de proteção a mulheres e crianças tem ocupado o Congresso nas últimas semanas. Na terça-feira (3), o Senado aprovou a PEC da Segurança Pública, sem a redução da maioridade penal, e os líderes já discutem as prioridades até 17 de dezembro. A Câmara, por sua vez, aprovou recentemente o acordo do Mercosul de proteção a mulheres e tem, na pauta desta quarta, o monitoramento eletrônico de agressores de mulheres (PL 5542/26), segundo a Agência Câmara.

A relatora do projeto na CCT tem página no painel Congresso por dentro, com votações e dados públicos do mandato. Quem acompanha o tema também pode ler a cobertura sobre a bancada feminina eleita para o Senado em 2027, que deve influenciar a pauta de proteção a mulheres nos próximos anos.

Até a CCJ decidir, nada muda na lei: continua valendo o crime do Código Penal com pena de seis meses a um ano de detenção. Mesmo depois de aprovado em ambas as casas, o texto ainda precisaria de sanção presidencial para virar lei, e o presidente teria o prazo constitucional de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente.

Fonte original

Agência Senado

www12.senado.leg.br

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Perguntas frequentes

O substitutivo da senadora Damares Alves fixa reclusão de um a quatro anos e multa para quem registrar, sem autorização, nudez ou atos íntimos, inclusive imagens de partes íntimas feitas por baixo da roupa. A pena sobe pela metade com dispositivos ocultos em locais de proteção especial. O texto segue para a CCJ.
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