Comissão aprova desfiliação sem perda de mandato por violência política
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o PL 690/25, que inclui a violência política de gênero entre as justas causas de desfiliação. Falta a CCJ.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) 690/25, que inclui a violência política de gênero entre as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato eletivo. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A agência não informa o placar da votação.
A autora é a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). A relatora, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara, e depois pelo Senado, antes de ir à sanção.
O que o projeto muda
De acordo com a Agência Câmara, a legislação atual já prevê a manutenção do mandato quando o parlamentar se desfilia por discriminação política pessoal grave. O PL 690/25 acrescenta a violência política de gênero a essa lógica. Na prática, uma deputada, senadora, vereadora ou outra mulher eleita que sofra violência política dentro do partido poderia deixar a legenda sem correr o risco de perder o cargo por infidelidade partidária.
A regra de fidelidade vale para cargos eleitos pelo sistema proporcional: quem muda de partido sem justa causa e fora das janelas previstas pode ser alvo de pedido de perda do mandato. A relatora afirmou, nas palavras reproduzidas pela agência, que o projeto "não rompe com a lógica da fidelidade partidária", mas explicita na lei dos partidos uma situação que já seria reconhecida como ilícita.
Para Sâmia Bomfim, a medida reduz "o risco de que a vítima seja penalizada primeiro pela violência sofrida e, depois, pela ameaça de perda do mandato", segundo a Agência Câmara. A relatora também disse que o texto dá maior segurança jurídica à mandatária, ao partido e à Justiça Eleitoral. Essas são avaliações da relatora, e não conclusões da comissão sobre casos concretos.
Contexto: a violência política de gênero na lei
A Lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Segundo o texto publicado no portal da Câmara, a lei também alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, e criminalizou a violência política contra a mulher. A agência não relaciona o PL 690/25 a essa lei, e a ligação aqui é de tema.
O assunto tem estado em evidência nas últimas semanas. O Ministério dos Direitos Humanos informou que o Disque 100 recebeu 90 denúncias de violência política de 1º a 25 de outubro, como mostra a nota sobre a alta de 350% nas denúncias. Em 29 de outubro, o TSE manteve a inelegibilidade de um candidato condenado por violência contra a mulher, e a Corte disse que proporá ao Congresso mudanças na lei, como relata a nota sobre a decisão do TSE. São frentes diferentes, e esta nota trata só da desfiliação.
A presença feminina no Legislativo também deve crescer. A eleição de 4 de outubro elevou a bancada feminina para 18 senadoras e 109 deputadas a partir de 2027, segundo a nota sobre o recorde de mulheres no Senado. Mais mulheres eleitas significam mais pessoas sujeitas às regras de fidelidade partidária, e é nesse cenário que a proposta chega à comissão.
Por que isso importa
A discussão toca em um equilíbrio delicado do sistema político. A fidelidade partidária existe para que o mandato proporcional, conquistado em boa parte pelo voto na legenda, não seja levado de um partido a outro ao sabor de conveniências. Por isso as exceções precisam ser claras. O projeto procura dar nome específico a uma situação, a violência política de gênero, que a lei hoje poderia abranger apenas de forma indireta, pela via da discriminação política pessoal grave.
Quem seria afetado são, primeiro, as parlamentares e vereadoras que enfrentem agressões ligadas ao gênero em seu partido, e depois os partidos, que passariam a ter de lidar com um fundamento a mais para a saída de seus quadros sem perda de mandato. A Justiça Eleitoral, que decide os pedidos de perda de cargo por infidelidade, passaria a avaliar se há violência política de gênero no caso concreto. Como a agência não detalha, esta nota não afirma quais provas seriam exigidas nem em que prazo.
Há também o ponto das possíveis críticas. Defensores da medida a veem como proteção contra o duplo castigo da vítima. Outros agentes do debate podem questionar se a ampliação das hipóteses de justa causa abre espaço para alegações usadas apenas para trocar de partido. A Política Diária não encontrou, nas fontes consultadas, manifestação de partidos ou de especialistas sobre o texto, e por isso não atribui essas posições a ninguém. Elas costumam surgir na CCJ, que analisa a constitucionalidade e a técnica legislativa.
O que observar a seguir
O próximo passo é a análise na CCJ da Câmara, onde o texto pode receber emendas, ser alterado ou ficar parado, conforme a pauta e a vontade do relator e do presidente do colegiado. Se passar, segue ao Plenário, onde a velocidade depende de acordo entre os líderes. Em seguida, o Senado precisa aprovar a proposta, e a sanção ou o veto cabe ao presidente da República. Em fim de legislatura, o calendário é curto e a pauta está tomada pelo Orçamento de 2027, como mostra a nota sobre o calendário do Congresso até 17 de dezembro.
O que a aprovação na comissão significa, na prática, é apenas um primeiro aval temático ao projeto, dado por um colegiado dedicado à pauta das mulheres. Ele não altera a lei vigente. Enquanto o projeto não for aprovado nas duas Casas e sancionado, valem as regras atuais de fidelidade e de justa causa.
Quem quiser acompanhar os parlamentares citados pode consultar a seção Congresso por dentro, com dados abertos de votações e presenças. Esta nota se baseia na reportagem da Agência Câmara e no texto da Lei 14.192/2021 publicado no portal da Câmara, e será atualizada se houver divulgação do placar da votação ou do texto aprovado.
Fonte original
Agência Câmara de Notícias
camara.leg.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
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