Plenário do Senado aprova troca de dívidas de estados no fim do mandato
O Senado aprovou o PRS 50/2026, que libera estados e municípios a trocar dívidas por outras mais baratas nos 120 dias finais de mandato. O texto vai à promulgação.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que permite a estados, ao Distrito Federal e a municípios contratar operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos, desde que a finalidade seja substituir dívidas existentes por outras em condições mais favoráveis. Segundo a Agência Senado, o projeto segue agora para promulgação. A notícia não informa o placar da votação.
A tramitação publicada na página da matéria no Senado registra a sequência do dia: a urgência (Requerimento 112/2026, da Comissão de Assuntos Econômicos) foi aprovada, a discussão foi encerrada, o projeto foi aprovado com a emenda nº 2, o parecer nº 216/2026 da Comissão Diretora, com a redação final, foi encaminhado à publicação e a redação final foi aprovada. O texto estava horas antes na comissão: a aprovação na CAE havia ocorrido na mesma quarta-feira, e o Plenário concluiu a votação no mesmo dia.
O que o texto aprovado muda
O PRS 50/2026 altera a Resolução do Senado 43, de 2001, norma que fixa limites e condições para as operações de crédito de estados e municípios. Segundo a Agência Senado, essa resolução proíbe a contratação de crédito nos 120 dias finais do mandato, com poucas exceções. O projeto acrescenta mais uma: as operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas, sem obtenção de novos recursos livres.
Na prática, um governo estadual ou municipal poderia trocar uma dívida existente por outra, com condições melhores, mesmo na janela final do mandato. O que continua fora do alcance é a obtenção de dinheiro novo de livre aplicação. O texto aprovado mantém ainda os critérios que o Tesouro Nacional já exige para a substituição de dívidas: o dinheiro da nova operação só pode pagar o valor principal da dívida antiga, sem juros e encargos. Além disso, o valor dos pagamentos futuros da nova dívida, convertido para valores de hoje (o chamado valor presente), não pode superar o da dívida anterior. A proposta mantém as demais exigências legais para contratação de crédito.
Há uma regra de transparência. Antes de contratar, os governos devem divulgar em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos usados para comparar o valor presente da dívida antiga com o da nova, os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação. A emenda nº 2, aprovada na comissão e mantida pelo Plenário, tem como autor o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), conforme o registro de tramitação no Senado.
O que disseram o autor, o relator e a senadora Leany Lemos
O projeto é do senador Renan Filho (MDB-AL), apresentado em 28 de agosto de 2026. Ao defender a proposta, ele afirmou, segundo a Agência Senado, que a restrição de fim de mandato não deve impedir operações que permitam "substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis". O argumento é que a vedação foi desenhada para evitar que um governante em fim de mandato contrate dinheiro novo e deixe a conta para o sucessor, e que a troca de uma dívida por outra mais barata não produz esse efeito.
O relator, Eduardo Braga, argumentou que oportunidades de renegociação podem desaparecer com as oscilações do mercado e que, nas palavras atribuídas a ele pela agência, "a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas". Braga acrescentou que pelo menos 12 estados poderão ser beneficiados. A notícia não lista quais são.
A senadora Leany Lemos (PSB-DF) também apoiou a aprovação e lembrou que a proposta tem o respaldo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Segundo ela, "alguns estados já estão no processo de negociação, e não é para dívidas novas, é para reestruturação de dívidas", e a medida será "muito importante para o fechamento do ano em alguns estados". A Agência Senado não registra, na nota, voz contrária ao texto.
Por que isso importa
A regra de fim de mandato existe para proteger quem assume. Um governador ou prefeito que contrata crédito nos últimos meses pode deixar parcelas e juros para o sucessor, que não participou da decisão. Ao mesmo tempo, dívidas de estados e municípios têm taxas, prazos e indexadores que mudam com o mercado, e a oportunidade de trocar uma obrigação cara por uma mais barata pode ser curta. O PRS 50/2026 tenta separar os dois casos: dinheiro novo continua barrado, e a troca de dívida passa a ser permitida se o custo, em valor presente, não aumentar e se os cálculos forem públicos.
Quem é afetado: os governos estaduais e municipais com dívidas que podem ser refinanciadas em condições melhores, que no caso dos estados tendem a ser os primeiros a usar a regra, porque os atuais mandatos de governadores terminam em janeiro de 2027 (o segundo turno de 2026 definiu governadores em seis estados, mas o novo mandato só começa depois da posse). Também são afetados o Tesouro Nacional, que aplica os critérios de verificação das operações, e os contribuintes, cujos impostos pagam o serviço dessas dívidas. As prefeituras só chegam ao fim de mandato em 2028.
Há o contraponto natural a qualquer flexibilização de regra fiscal: o risco de que uma operação, mesmo formalmente neutra em valor presente, seja usada para empurrar custos para frente ou para esconder condições menos favoráveis na letra miúda. As exigências do texto (valor presente, vedação de carência e divulgação prévia dos cálculos) procuram responder a essa preocupação, e caberá ao Tesouro e aos órgãos de controle verificar cada operação na prática.
O contexto fiscal da semana no Congresso
A votação ocorre em uma semana de pauta econômica densa. Na semana, a Comissão Mista de Orçamento adiou o crédito de R$ 185,5 bilhões ligado à regra de ouro, e o Congresso fixou na quarta o calendário da LDO e do Orçamento de 2027 até 17 de dezembro. O Tesouro informou superávit de R$ 4,8 bilhões em setembro, e o Banco Central divulgou que a dívida bruta do governo geral ficou em 82,9% do PIB. São indicadores do governo central, que não se confundem com as dívidas de estados e municípios tratadas no PRS 50/2026, mas ajudam a situar o debate sobre custo do endividamento público.
No mesmo dia, o Senado também aprovou a atualização do ECA para a educação básica dos 4 aos 17 anos e o protocolo do Mercosul de defesa da democracia. O acompanhamento dos senadores citados está em Congresso por dentro, com votos, ausências em votações nominais e gastos de cada mandato.
O que observar a seguir
O primeiro ponto é a promulgação. A página do Senado registra a tramitação como encerrada, com destino "à promulgação", e a regra só passa a valer quando for promulgada e publicada. A Agência Senado não informa a data. O segundo é a aplicação: cada estado ou município que queira usar a exceção terá de cumprir os critérios do Tesouro Nacional e divulgar os cálculos antes de contratar, de modo que os efeitos concretos só aparecerão quando as primeiras operações forem anunciadas. O terceiro é o placar, que não consta da nota da agência e pode ser conferido no registro oficial da votação.
Para quem acompanha as contas dos estados, vale ficar atento às divulgações dos sites oficiais dos governos, que passam a ser etapa obrigatória antes da contratação. Se houver mudança no texto final ou contestação formal sobre a medida, este site atualiza a nota com a fonte correspondente.
Fonte original
Agência Senado
www12.senado.leg.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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