STF valida lei de Alagoas que acabou com o ICMS Verde, por unanimidade
Em sessão virtual encerrada em 3 de novembro, o Plenário julgou improcedente a ADI 7918, do PP. Para o relator Zanin, critério ambiental no ICMS é escolha do estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei de Alagoas que extinguiu o chamado "ICMS Verde", mecanismo que premiava com parte do repasse do imposto os municípios com melhores resultados em ações ambientais. Segundo a notícia publicada pelo próprio tribunal, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, proposta pelo Partido Progressistas (PP), em sessão virtual encerrada em 3 de novembro. A decisão foi unânime e o relator foi o ministro Cristiano Zanin.
A ação pedia a invalidação de um trecho da Lei estadual 9.440/2024, que revogou o desenho anterior do repasse. Com a decisão, a revogação continua valendo e os municípios alagoanos seguem recebendo a parcela do ICMS pelas regras atuais, sem o critério ambiental. Como o julgamento ocorreu no ambiente virtual, os ministros registram os votos por escrito durante um período fixo, sem debate presencial no plenário físico.
O que era o ICMS Verde em Alagoas
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual, mas parte do que se arrecada pertence aos municípios. Cada estado define em lei como dividir uma fatia dessa parte entre as prefeituras. O "ICMS Verde" é a forma como alguns estados usam essa fatia para premiar quem cumpre metas ambientais, como gestão de resíduos sólidos e conservação de áreas protegidas.
De acordo com o STF, o mecanismo alagoano destinava 3% da parcela do ICMS repassada aos municípios àqueles com melhor desempenho ecológico e sustentável. A notícia do tribunal sobre a propositura da ação, publicada em 2 de janeiro de 2026, informa que o repasse estava previsto na Lei estadual 5.981/1997 e que a Lei 9.440/2024 revogou essa norma. Em compensação, segundo o STF, a lei nova ampliou de 12% para 13% a parcela do ICMS distribuída em partes iguais entre todos os municípios do estado.
Na prática, o critério ambiental saiu e o dinheiro continuou no bolo dos municípios, mas passou a ser repartido por uma regra que não depende de desempenho. O texto do STF não detalha quais indicadores eram usados para medir o desempenho ecológico, e este texto não os apresenta.
Os argumentos do PP e o voto do relator
O PP sustentou, segundo o STF, que a revogação extinguiu uma política pública consolidada, de relevância ecológica e federativa. O partido afirmou ainda que a mudança representa retrocesso na proteção ambiental e prejudica a autonomia dos municípios para executar políticas de preservação dos recursos naturais. A ação chegou ao tribunal em 2 de janeiro de 2026 e foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
O relator rejeitou os argumentos em cinco pontos, conforme o resumo divulgado pelo tribunal. Primeiro, a competência que permitiu ao estado criar o ICMS Verde também autoriza a Assembleia Legislativa a modificá-lo ou extingui-lo. Segundo, os estados não têm obrigação constitucional de manter critérios ambientais na distribuição da parcela variável do ICMS entre os municípios.
Terceiro, a lei estadual precisa respeitar apenas os parâmetros constitucionais de repartição de receitas, entre eles o piso ligado ao valor adicionado e a vinculação à educação. Quarto, a retirada do benefício não configura retrocesso ambiental, porque seguem em vigor as normas que obrigam os municípios a proteger o meio ambiente, fiscalizar atividades e preservar áreas protegidas. Quinto, não há prejuízo à autonomia municipal, já que a parcela distribuída igualmente aumentou.
A notícia do STF não apresenta uma tese de julgamento formal. A conclusão do Plenário, nas palavras do resumo, é que adotar critérios ambientais na distribuição do ICMS é uma escolha do Legislativo estadual, e não uma exigência da Constituição.
O que muda e o que não muda
A decisão trata de Alagoas e do pedido específico do PP. Ela não proíbe outros estados de manter ou criar o ICMS Verde: o raciocínio do relator é justamente que se trata de opção de cada Assembleia Legislativa. Quem já adota o modelo pode continuar, e quem quiser acabar com ele também pode, respeitados os limites constitucionais citados pelo tribunal.
Tampouco muda a obrigação dos municípios de cumprir a legislação ambiental. O relator destacou que as normas de proteção, fiscalização e preservação de áreas protegidas continuam valendo, com ou sem o repasse. O que muda é o incentivo financeiro: antes, a prefeitura com melhores resultados recebia mais; agora, a parcela de 13% é dividida por igual.
Do ponto de vista dos municípios, o efeito varia. Os que tinham bom desempenho ambiental podem receber menos do que no modelo anterior, e os de desempenho baixo podem receber mais, já que a parte igualitária cresceu. O STF não divulgou estimativas de perdas ou ganhos por município, e não há esse número na fonte consultada.
Por que isso importa
A decisão reforça uma linha do federalismo fiscal: dentro dos limites da Constituição, a divisão da cota municipal do ICMS é assunto de lei estadual, e o Judiciário não obriga o estado a manter um critério de política pública só porque ele existiu. Para quem defende incentivos ambientais, o caminho passa pela Assembleia Legislativa de cada estado. Para quem governa, o julgamento confirma que há liberdade para redesenhar o critério, desde que a lei respeite o piso do valor adicionado e a vinculação à educação.
O tema também conversa com a reforma tributária. O relator lembrou, segundo o STF, que o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS, prevê critérios de preservação ambiental na repartição de receitas. Ou seja, parte do debate migra para o novo modelo. No Senado, a discussão sobre a alíquota da CBS já tem relator e calendário: veja a notícia sobre o relator Eduardo Braga e as audiências marcadas para 11 de novembro. No próprio STF, o tribunal abriu consulta sobre o foro compartilhado para disputas do IBS e da CBS.
Por fim, a decisão mostra como o STF tem tratado, nesta semana, temas de repartição de poder entre União, estados e municípios. Na quarta-feira (4), o plenário ouviu as partes no caso das leis municipais de loteria, que o tribunal suspendeu para retomar em data oportuna. E o Senado aprovou a troca de dívidas de estados, tema da notícia sobre o PRS 50/2026. São frentes diferentes, mas todas tocam a divisão de competências e de dinheiro entre os entes da Federação.
O que observar a seguir
Como foi julgada em sessão virtual, a ADI 7918 tem resultado definido, mas a publicação do acórdão com os votos por extenso é o documento que fixa os fundamentos. Cabe, em tese, recurso de embargos de declaração, que serve para esclarecer pontos do acórdão, sem em regra alterar o resultado. O STF não informou, na notícia consultada, se algum recurso foi apresentado.
Vale acompanhar também se outros estados que mantêm o ICMS Verde terão suas leis questionadas ou revistas nas Assembleias, e como o debate ambiental será incorporado na regulamentação do IBS. O painel de notícias do site segue registrando os desdobramentos no Supremo e no Congresso.
Esta notícia se baseia no resumo publicado pelo STF em 5 de novembro de 2026 e na notícia do tribunal sobre a propositura da ação, de 2 de janeiro de 2026. Valores de repasse por município, indicadores do critério revogado e o inteiro teor do acórdão não constam dessas fontes e, por isso, não são apresentados aqui.
Fonte original
Supremo Tribunal Federal
noticias.stf.jus.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
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