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STF derruba lei do Maranhão que deixava pais vetar aulas sobre gênero

Na ADI 7883, o Plenário declarou inconstitucional a lei maranhense sobre aulas de gênero e diversidade. Quatro ministros votaram com ressalvas.

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STF derruba lei do Maranhão que deixava pais vetar aulas sobre gênero
Foto: Lula Oficial (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade, nas escolas públicas e privadas do estado. Segundo a notícia publicada pelo próprio tribunal na terça-feira (3), a decisão foi unânime e saiu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, em sessão virtual do Plenário encerrada em 23 de outubro.

A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades sustentavam, entre outros pontos, que a norma censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, o que violaria a Constituição. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, e o voto se apoiou em um precedente do próprio STF, a ADI 7847, sobre uma lei parecida do Espírito Santo.

Como cada ministro votou

De acordo com o STF, Gilmar Mendes observou que a lei maranhense era semelhante à capixaba e que, para manter a jurisprudência uniforme, ela também deveria ser considerada inconstitucional. Acompanharam o relator sem ressalvas a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, que preside a Corte.

Quatro ministros seguiram o relator com ressalvas. Cristiano Zanin apresentou a ressalva de que as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, aos níveis de ensino e aos estágios do desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. Gilmar Mendes concordou com essa ressalva, e Flávio Dino também a acompanhou.

Luiz Fux acompanhou o relator apenas para reconhecer a inconstitucionalidade formal da lei, isto é, o vício de quem a editou, sem entrar no mérito do tema. Nunes Marques afirmou que a derrubada da lei não deve significar "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas. André Mendonça ressalvou sua posição pessoal e acompanhou o relator em observância ao princípio da colegialidade, segundo o texto do tribunal.

O precedente do Espírito Santo

A decisão de agora se encaixa em uma série. Em 15 de maio, o STF informou ter invalidado, na ADI 7847, a lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. Naquele caso, a decisão foi por maioria, em sessão virtual encerrada em 11 de maio.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o Legislativo capixaba extrapolou a competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União, e interferiu no currículo pedagógico regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Ela citou ainda a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão. Ficaram vencidos André Mendonça e Nunes Marques, para quem a norma buscava resguardar crianças e adolescentes de conteúdos potencialmente prejudiciais e o estado poderia legislar de forma suplementar, com regras mais protetivas que as federais.

Na mesma sessão de maio, o tribunal derrubou uma lei de Betim (MG) que proibia a linguagem neutra nas escolas, na ADPF 1153, sob relatoria de Fux. O ponto em comum nos dois casos é a competência: para a maioria da Corte, regras sobre o que e como se ensina cabem à União.

No caso do Maranhão, a trajetória foi mais longa. Em 29 de maio, a Agência Brasil informou que seis dos dez ministros já haviam votado contra a lei e que ainda não havia maioria sobre incluir na decisão a exigência de adequação pedagógica das escolas. O resultado final, com as ressalvas, só foi fechado na sessão que terminou em 23 de outubro.

O que a decisão não resolve

Pelo relato do STF, a decisão não traz uma tese formal de julgamento. Isso significa que o alcance prático depende da leitura do acórdão, quando for publicado, e das ressalvas dos votos. A de Zanin, acompanhada por Gilmar Mendes e Dino, aponta para uma obrigação de adequação à idade dos alunos. A de Fux restringe o fundamento ao vício formal. A de Nunes Marques sublinha que não há acesso irrestrito de crianças a debates complexos.

Em termos simples: a Corte afirmou que um estado não pode, por lei própria, criar um direito de veto dos pais sobre esse tipo de atividade escolar. Não disse, segundo o texto divulgado, que qualquer conteúdo pode ser ensinado em qualquer idade. A definição do que entra no currículo continua nas diretrizes nacionais e nos projetos pedagógicos de cada escola.

Por que isso importa

Para os estados, o efeito é direto: leis estaduais que condicionem a presença de alunos em atividades escolares a autorização dos pais nesse tema têm agora dois precedentes do Plenário contra si, o do Espírito Santo e o do Maranhão. Assembleias legislativas que discutem projetos semelhantes passam a trabalhar com a orientação de que o assunto é de competência federal.

Para as escolas, públicas e privadas, a decisão elimina a possibilidade de aplicar a lei maranhense e mantém a responsabilidade pela adequação pedagógica dos conteúdos, ponto que reuniu ministros de correntes diferentes da Corte. Para as famílias, o debate sobre o que deve ser ensinado e em que idade segue aberto, mas se desloca para o plano nacional: currículo, Base Nacional Comum Curricular e, se for o caso, o Congresso Nacional.

Há também um aspecto institucional. A votação mostra o Plenário, com dez ministros, convergindo em torno do resultado enquanto mantém divergências de fundamento, algo registrado nas ressalvas. A composição da Corte também é assunto na cobertura sobre um ano da vaga de Barroso com dez ministros e sobre a possibilidade de indicações do presidente eleito até 2031.

O que observar a seguir

O primeiro ponto é a publicação do acórdão da ADI 7883, que mostrará a redação exata das ressalvas e se há tese. O segundo é a reação das assembleias e do Congresso, onde projetos sobre o tema podem ser retomados, agora com o limite da competência da União. O terceiro é o ritmo do Plenário virtual, que segue com novas ações na semana, como mostra o levantamento das oito ações em pauta até 10 de novembro.

Em outro processo recente sobre acesso e critérios de seleção, o tribunal tratou das cotas raciais em concursos da Paraíba. A Corte é presidida por Edson Fachin, cuja gestão aparece na cobertura sobre a presidência do tribunal.

Vale lembrar que o STF julga a validade de leis, não a conveniência de cada política educacional. Quem discorda da decisão pode defender mudanças pela via legislativa federal, e quem a apoia pode acompanhar a aplicação nas escolas. A Política Diária registra a posição de cada ministro como ela consta na fonte oficial, sem tomar partido.

Fonte original

Supremo Tribunal Federal

noticias.stf.jus.br

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Perguntas frequentes

Na ADI 7883, o Plenário declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei estadual que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. O julgamento terminou em sessão virtual em 23 de outubro, e o tribunal divulgou o resultado em 3 de novembro.
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