Comissão aprova isenção de custas para medidas protetivas da Maria da Penha
A Comissão da Mulher aprovou o PL 2863/26, que dispensa custas processuais em pedidos de medida protetiva da Lei Maria da Penha sem exigir prova de falta de recursos.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2863/26, que dispensa o pagamento de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Segundo a Agência Câmara de Notícias, publicada em 6 de novembro, a isenção valeria sem exigência de comprovação de hipossuficiência financeira. A agência não informa o placar da votação.
A autora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e a relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), deu parecer favorável. Pelos dados abertos da Câmara, o projeto foi apresentado em 3 de junho de 2026 e altera a Lei Maria da Penha. O texto ainda não é lei.
O que muda se o projeto virar lei
A ementa registrada na Câmara diz que o projeto altera a Lei Maria da Penha para determinar a isenção de custas processuais na solicitação, na revisão e na adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira. Na prática, a mulher não precisaria demonstrar que não tem dinheiro para ficar livre das custas: a dispensa seria automática nesses pedidos.
Segundo a agência, a autora argumenta que cobrar esses custos, ou exigir prova de falta de recursos, pode dificultar o acesso da vítima à proteção. A relatora escreveu que "o projeto estabelece o princípio fundamental de que o Estado deve promover a isenção de qualquer custo sempre que a ofendida" busque proteção, conforme o trecho divulgado pela Câmara, e defendeu que isso resguarda a integridade física e psicológica da mulher. Essas são as justificativas de quem elaborou e relatou o texto.
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se for aprovado em todas as comissões designadas e não houver recurso para levá-lo ao Plenário, a Câmara pode enviá-lo ao Senado sem votação em plenário. Depois da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ele ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação, que avalia o impacto financeiro e orçamentário, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que examina a constitucionalidade. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República.
Contexto: a Lei Maria da Penha e as medidas protetivas
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre eles estão as medidas protetivas de urgência, determinadas pela Justiça, que podem, por exemplo, afastar o agressor do convívio da vítima. O projeto não muda o conteúdo dessas medidas, só a questão das custas dos pedidos. A Política Diária não conseguiu abrir o texto integral da lei no portal do Planalto no momento da apuração, e por isso esta nota se limita ao que a ementa e a Agência Câmara descrevem.
O tema da violência contra a mulher esteve na pauta do Legislativo e do Judiciário nas últimas semanas. A Câmara já havia noticiado a análise de outra proposta sobre a lei, tratada na nota sobre a comissão que discutiu a Maria da Penha para casais homoafetivos. Na mesma comissão, na quinta-feira (5), foi aprovado o PL 690/25 sobre desfiliação por violência política de gênero. O Senado, por sua vez, analisou a política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. São propostas distintas.
Em termos de procedimento, a análise conclusiva acelera o percurso, porque dispensa a votação em Plenário, mas mantém o direito de deputados apresentarem recurso para que o tema seja decidido por todos os parlamentares. Se não houver recurso e as comissões aprovarem, o projeto segue direto ao Senado, onde passa por nova rodada de comissões e votações.
Por que isso importa
O projeto trata de um obstáculo prático: o custo, ou a exigência de prová-lo, no momento em que a mulher busca proteção da Justiça. Se virar lei, o efeito direto seria retirar a cobrança de custas nesses pedidos e dispensar a comprovação de renda. Quem seria afetado são as mulheres que pedem medidas protetivas, os tribunais estaduais, que deixariam de arrecadar essas custas, e as defensorias e advogados que atuam nesses casos.
A agência não informa se há estimativa do valor que deixaria de ser arrecadado, nem se existem objeções de tribunais ou de órgãos do Judiciário, e esta nota não afirma nada sobre isso. É justamente o ponto que a Comissão de Finanças e Tributação deve examinar. Também cabe à CCJ avaliar se a União pode legislar sobre isenção de custas cobradas pelos tribunais, tema que costuma gerar debate de competência entre União e estados.
Vale lembrar que a aprovação em uma comissão temática é um primeiro aval ao mérito do assunto, e não altera nenhuma regra vigente. Enquanto o texto não for aprovado pelas duas Casas e sancionado, continuam valendo as regras atuais sobre custas e gratuidade de justiça.
O que observar a seguir
O próximo passo é a análise na Comissão de Finanças e Tributação e depois na CCJ, onde o texto pode receber emendas ou parecer contrário. O fim da legislatura aperta o calendário, já que a pauta do Congresso até dezembro está tomada pelo Orçamento de 2027, conforme a nota sobre o cronograma até 17 de dezembro. Projetos que não terminam a tramitação até o fim da legislatura dependem das regras do Regimento Interno da Câmara sobre arquivamento e desarquivamento, e a Política Diária não verificou como elas se aplicariam a este caso.
Os dados de votações e presenças dos parlamentares citados podem ser consultados em Congresso por dentro. Esta nota se baseia na reportagem da Agência Câmara e na ementa registrada nos dados abertos da Câmara, e será atualizada se o placar ou o texto aprovado forem divulgados.
Fonte original
Agência Câmara de Notícias
camara.leg.br
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Quem escreveu
Equipe Política Diária
Redação da Política Diária
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