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Comissão de Educação aprova marco da educação integral em tempo integral

A Comissão de Educação da Câmara aprovou substitutivo ao PL 479/15 que cria o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral. O texto ainda passa por outras instâncias.

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Comissão de Educação aprova marco da educação integral em tempo integral
Foto: Stephen Bingham (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (6) um substitutivo que cria o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral, uma lei própria com regras gerais e permanentes para expandir e qualificar a jornada ampliada nas escolas públicas de educação básica. A informação é da Agência Câmara de Notícias.

O texto aprovado é do relator, deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE), e reúne o Projeto de Lei 479/15, do deputado João Daniel (PT-SE), e outras 21 propostas que tramitam em conjunto. O projeto original alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) para tratar da ampliação progressiva da jornada, do uso de espaços não escolares e do apoio financeiro da União. A notícia da Agência Câmara não informa o placar da votação. A proposta ainda não é lei: faltam outras comissões, o Plenário da Câmara e o Senado.

O que o texto aprovado prevê

Segundo a Agência Câmara, o substitutivo separa o que fica na LDB do que passa a valer no novo marco. Na LDB, permanecem apenas os parâmetros gerais e permanentes da oferta. No marco, entram as diretrizes de qualidade, equidade, financiamento e cooperação entre União, estados e municípios.

O texto define educação em tempo integral como a jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Traz ainda uma referência facultativa de 9 horas diárias, para a oferta progressiva, conforme a capacidade de cada rede de ensino.

Outros pontos listados pela agência:

  • veda reduzir a política à soma de turnos ou à oferta isolada de atividades no contraturno, sem integração pedagógica ao projeto da escola;
  • orienta que cada docente seja lotado em uma única escola;
  • prevê a atualização anual dos programas federais de apoio pela inflação;
  • prioriza estudantes e regiões de maior vulnerabilidade;
  • determina que, em comunidades indígenas e quilombolas, a implementação respeite formas de organização, territórios, línguas, culturas e saberes;
  • pede que os currículos considerem a formação completa do estudante, incluindo o desenvolvimento físico, cognitivo e socioemocional.

O argumento do relator

De acordo com a Agência Câmara, o relator afirma que uma jornada mais longa só realiza seu potencial quando tem intencionalidade pedagógica. Ele cita o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei 14.640/23, como parte de um conjunto de normas dispersas, e defende um marco nacional para dar estabilidade jurídica à política.

Essa é a justificativa do relator. A Política Diária não encontrou, nas fontes consultadas, manifestação de gestores estaduais e municipais, de entidades de educação ou do Ministério da Educação sobre o substitutivo, e por isso não atribui posição a eles.

O que a lei de 2023 já prevê

O Programa Escola em Tempo Integral foi criado pela Lei 14.640, de 31 de julho de 2023. O artigo 1º cria, no âmbito do Ministério da Educação, um programa para fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. O artigo 2º prevê assistência técnica e financeira em todas as redes e sistemas de ensino.

A própria lei já define o que conta como tempo integral: a matrícula em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais, em dois turnos, sem sobreposição entre eles, durante todo o período letivo. Ou seja, a definição de 7 e 35 horas que aparece no substitutivo repete o parâmetro que já consta da norma de 2023.

No financiamento, a lei autoriza a União a transferir recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios, conforme a disponibilidade orçamentária. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conta específica do ente, sem convênio, em duas parcelas: a primeira depois da pactuação com o MEC das novas matrículas e a segunda depois da declaração, no sistema do ministério, de que elas foram criadas. As matrículas precisam constar no Censo Escolar do Inep, sob pena de devolução dos recursos.

O valor por aluno é calculado a partir do VAAF-MIN da matrícula em tempo integral, indicador do Fundeb. Pela lei, o valor anual mínimo por aluno não pode ser inferior a 25% desse VAAF-MIN, e o máximo é igual a ele. Os recursos não contam para o cumprimento do artigo 212 da Constituição, que fixa os percentuais mínimos de receita que União, estados e municípios devem aplicar em educação.

Por que isso importa

Hoje, a política de tempo integral nas escolas públicas está organizada em um programa do Ministério da Educação, criado por lei ordinária e executado por adesão dos entes federativos. Um marco nacional, se aprovado, passaria a reunir em um só texto as regras de qualidade, de cooperação entre os entes e de financiamento, em vez de deixá-las espalhadas em diferentes normas. É esse o argumento do relator, segundo a Agência Câmara.

Quem seria afetado são as redes estaduais e municipais de ensino, os professores, cuja lotação em uma única escola passaria a ser uma orientação do marco, e as famílias dos estudantes das regiões que o texto trata como prioritárias. A previsão de atualização anual dos programas federais pela inflação, citada pela agência, também toca o planejamento financeiro de quem recebe os repasses.

Há pontos que a notícia não esclarece e que dependem da tramitação. Um deles é o impacto financeiro: o projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, que examina a compatibilidade das propostas com o orçamento. Outro é como a referência facultativa de 9 horas diárias conviveria, na prática, com a capacidade de cada rede, algo que o próprio texto condiciona à realidade de cada sistema de ensino.

A discussão sobre a jornada escolar não é isolada. Nos últimos dias, o Congresso também tratou de outros temas da educação básica, como a atualização do ECA para a educação dos 4 aos 17 anos, na notícia sobre o PL 2234 aprovado no Senado, o piso salarial para profissionais de apoio da educação e a Política Brasileira da Alimentação Escolar.

O caminho do projeto e o que observar

Pela tramitação informada pela Agência Câmara, o substitutivo seguirá agora para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai ao Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

O que acompanhar daqui para frente: se o texto sofrerá alterações nas próximas comissões, sobretudo na parte de financiamento, quando a proposta poderá chegar ao Plenário e como o Senado, que também discute temas de educação básica, tratará o marco. Como a aprovação desta sexta-feira ocorreu em uma comissão, ela não altera, por ora, as regras do programa em vigor.

As páginas dos parlamentares citados reúnem dados públicos de votações e presença: Thiago de Joaldo e João Daniel. Para outras notícias do Legislativo, veja a seção Notícias.

Fonte original

Agência Câmara de Notícias

camara.leg.br

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Perguntas frequentes

É uma lei própria proposta no substitutivo aprovado pela Comissão de Educação da Câmara, com regras gerais e permanentes para expandir a jornada ampliada nas escolas públicas de educação básica, incluindo diretrizes de qualidade, equidade, financiamento e cooperação entre União, estados e municípios.
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Quem escreveu

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