Congresso aprova MP que exige o Enamed para registro de médicos
Câmara e Senado aprovaram na quinta (15) a MP 1.370/2026: três provas na graduação, com nota mínima, passam a condicionar o registro em CRM. O texto vai à sanção.

O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (15) a Medida Provisória 1.370/2026, que torna obrigatória a comprovação de um nível mínimo de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para quem quiser exercer a medicina. Segundo a Agência Senado, a comissão mista aprovou o texto pela manhã, a Câmara dos Deputados o votou no início da tarde e o Senado concluiu a análise em seguida. A agência não informa o placar, mas registra o voto contrário do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
A votação foi feita um dia antes de a MP perder a validade, que se encerraria na sexta-feira (16). O texto aprovado tem a forma de projeto de lei de conversão, porque foi alterado pelo Congresso, e segue agora para a sanção ou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse, conforme a Agência Câmara, que "todo estudante de medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade" e que ainda há desafios a enfrentar no ensino médico.
O que muda com o texto aprovado
O governo editou a MP em 19 de junho de 2026, com duas avaliações ao longo do curso. A comissão mista ampliou o número para três: o Enamed será aplicado ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. A nota final é uma média ponderada, com peso maior para a última prova, e o registro profissional fica condicionado a atingir o nível mínimo de proficiência.
Quem não alcançar o mínimo na terceira etapa poderá refazê-la em edições seguintes. O ponto de corte, os pesos e os critérios de cálculo serão definidos por uma nova Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com oito integrantes: quatro indicados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), dois pelo Ministério da Educação e dois pelo Ministério da Saúde, conforme o Congresso em Foco. Os critérios devem ser publicados com antecedência.
O exame faz parte do currículo e é aplicado pelo MEC. A aprovação é comprovada por certificado eletrônico, que os conselhos regionais de medicina só podem consultar na análise de pedidos de registro, segundo o ND Mais.
Quem fica sujeito à nova regra
A exigência vale para os estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes disso continua sob as regras anteriores, assim como os médicos que já têm diploma reconhecido nacionalmente. Na prática, a regra só alcançará o registro profissional daqui a alguns anos, quando a primeira turma sujeita a ela concluir o curso de seis anos.
Para quem se formar sem atingir o mínimo, o texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Ela permite apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de um médico registrado ou de um responsável por pesquisa. O titular da IEM não pode atender pacientes, prescrever, emitir atestados ou laudos nem ocupar cargos médicos.
O Revalida, exame para validar diplomas de medicina obtidos no exterior, mantém as duas etapas previstas no texto original. Candidatos aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026 ficam dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas próximas edições, de acordo com o ND Mais.
Transparência e contrapartidas
O relator na comissão mista, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acolheu, total ou parcialmente, 49 das 479 emendas apresentadas, segundo a Agência Senado. Entre as mudanças, o MEC deverá divulgar todo ano os resultados consolidados por instituição, sem identificar estudantes, e os dados ficarão em portal público por pelo menos dez anos. As escolas deverão tornar públicos os resultados das três últimas edições.
Instituições que usam estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS) para formar alunos terão de oferecer contrapartidas que somem 2% da receita líquida do curso, conforme a Agência Senado.
Os argumentos no plenário
O senador Camilo Santana (PT-CE), presidente da comissão mista e ex-ministro da Educação, defendeu a medida. Segundo o Congresso em Foco, ele criticou a expansão de cursos privados em governos anteriores, disse que quase 21 mil vagas foram criadas por decisões judiciais e afirmou que a conversão do exame em lei fortalece a atuação do ministério diante de contestações na Justiça. Ele também citou resultados fracos de quase metade dos cursos privados com fins lucrativos na primeira edição do exame.
O senador Marcelo Castro (MDB), que é médico e foi ministro da Saúde, também apoiou a prova. Disse que há instituições funcionando por autorização judicial que formam profissionais sem qualidade e que quem não passar "poderá cursar a faculdade, mas não poderá exercer a medicina".
Do outro lado, Marcos Pontes votou contra e criticou o uso de medida provisória para tratar do assunto. Ele é autor do projeto de lei 2.294/2024, que daria ao CFM a responsabilidade pelo exame, e afirmou que "esse exame não pode ser feito pelo MEC". A posição de Pontes é que, depois da formatura, a avaliação deveria ficar apenas com o conselho profissional, sem interferência do ministério.
Por que isso importa
O Brasil tem um dos maiores números de cursos de medicina do mundo, e a discussão sobre a qualidade da formação cresceu com a abertura de vagas, parte delas por decisão judicial, como lembrou o relato de Camilo Santana. Ao transformar o Enamed em requisito de registro, o texto muda o papel da prova: de instrumento de avaliação dos cursos passa a ser uma barreira individual para o exercício da profissão. É o que o exame de ordem representa para a advocacia, com a diferença de que aqui a prova ocorre ao longo da graduação e é organizada pelo Executivo.
Quem é afetado de imediato são as instituições, que passam a ter resultados públicos por escola, e os estudantes que entraram a partir de 19 de junho de 2026. Os médicos já formados não sofrem alteração. Para pacientes e para o SUS, o efeito dependerá do ponto de corte que a comissão nacional definir, algo que o texto deixa para regulamentação.
Há também um debate institucional, que os dois lados sustentam de forma distinta. Para os que defendem o texto, a lei dá segurança jurídica a uma política de regulação que vinha sendo questionada em processos. Para críticos como Marcos Pontes, a escolha da medida provisória e a atribuição da prova ao MEC deveriam ser revistas em favor do CFM. A composição da comissão nacional, com metade das vagas indicada pelo conselho, é um ponto de equilíbrio entre as duas posições.
O que observar a seguir
O primeiro passo é a decisão do presidente Lula: sancionar o projeto de lei de conversão, com ou sem vetos, dentro do prazo constitucional. Depois, a comissão nacional precisa ser instalada para fixar a nota mínima e os pesos das provas. Também será acompanhada a regulamentação da IEM e do calendário do Revalida.
O tema chegou ao plenário na mesma semana em que o Congresso decidiu outras pautas de impacto, como o aumento do teto do MEI e o perdão de dívidas, a votação da PEC que acaba com a escala 6x1 e a decisão de retirar da pauta a PEC da Segurança Pública. Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal reorganizou o trato de liminares, como mostra a cobertura sobre a triagem de petições no STF. Todas as notícias do dia estão em notícias.
Fonte original
Agência Senado
www12.senado.leg.br
Perguntas frequentes
Quem escreveu
Equipe Política Diária
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